TRT1 - 0031700-91.2007.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:31
Registrada a inclusão de dados de ELEGANCY - SERVICE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELEGANCY - SERVICE LTDA - ME em 06/08/2025
-
04/08/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0031700-91.2007.5.01.0261 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO OLIVEIRA ADAO RECLAMADO: ELEGANCY - SERVICE LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ELEGANCY - SERVICE LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para proceder ao pagamento do valor de R$ 37.626,12 ou garantir a execução no prazo de 48 horas, sob pena de penhora nos termos do art. 880 da CLT, bem como sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 31 de julho de 2025.
RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELEGANCY - SERVICE LTDA - ME -
31/07/2025 10:47
Expedido(a) edital a(o) ELEGANCY - SERVICE LTDA - ME
-
31/07/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO OLIVEIRA ADAO
-
30/07/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
24/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
24/07/2025 14:37
Iniciada a execução
-
24/07/2025 14:37
Encerrada a conclusão
-
18/07/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
-
06/06/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcc7295 proferido nos autos.
Vistos.
Ante o trânsito em julgado e observado o que decidido no V.
Acórdão de ID 7414015, que excluiu da condenação a responsabilidade subsidiária imposta ao ente público, determino a exclusão da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS do polo passivo da demanda.
Sem prejuízo da determinação supra, venham as partes com a liquidação da sentença, observando os parâmetros estabelecidos na coisa julgada, em prazo comum de 10 dias.
Sendo os cálculos elaborados no sistema PJe-Calc, deverá ser anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria. (Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.) Apresentados os cálculos, dê-se vistas às partes para impugnação pelo prazo de 8 dias, sob pena de preclusão conforme Art. 879, §2º, da CLT.
Após, à Contadoria para verificação e posterior homologação dos cálculos. pcv SAO GONCALO/RJ, 29 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO OLIVEIRA ADAO -
29/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO OLIVEIRA ADAO
-
29/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
19/05/2025 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/12/2024 13:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/12/2024
-
30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO OLIVEIRA ADAO em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/11/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO OLIVEIRA ADAO
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19/11/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELEGANCY - SERVICE LTDA - ME em 05/11/2024
-
22/10/2024 20:41
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM)
-
21/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 15:40
Expedido(a) edital a(o) ELEGANCY - SERVICE LTDA - ME
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18/10/2024 15:40
Expedido(a) mandado a(o) ELEGANCY - SERVICE LTDA - ME
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/10/2024
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02/10/2024 10:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/09/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO OLIVEIRA ADAO
-
27/09/2024 20:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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27/09/2024 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/08/2024 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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16/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2024
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06/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO OLIVEIRA ADAO em 05/08/2024
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25/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8921215 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço e julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração propostos pela autora, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum, como se aqui estivesse transcrita.
Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRAJuiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/07/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO OLIVEIRA ADAO
-
22/07/2024 16:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIA DO CARMO OLIVEIRA ADAO
-
16/07/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
04/07/2024 11:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
29/06/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/06/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO OLIVEIRA ADAO
-
29/06/2024 17:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
29/06/2024 17:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DO CARMO OLIVEIRA ADAO
-
29/06/2024 17:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DO CARMO OLIVEIRA ADAO
-
25/06/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
19/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/06/2024
-
12/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO OLIVEIRA ADAO em 11/06/2024
-
04/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/06/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO OLIVEIRA ADAO
-
03/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
03/06/2024 16:27
Convertido o julgamento em diligência
-
09/04/2024 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
08/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
08/03/2024 12:38
Convertido o julgamento em diligência
-
05/10/2023 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
15/09/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
15/09/2023 15:03
Convertido o julgamento em diligência
-
03/04/2023 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
03/04/2023 11:37
Encerrada a conclusão
-
13/02/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
09/02/2023 10:08
Cancelada a liquidação
-
24/01/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
29/07/2022 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
27/06/2022 15:21
Iniciada a liquidação
-
27/06/2022 15:21
Transitado em julgado em 26/03/2021
-
14/06/2022 00:44
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/06/2022
-
10/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO OLIVEIRA ADAO em 09/06/2022
-
07/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/06/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO OLIVEIRA ADAO
-
06/06/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
03/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO OLIVEIRA ADAO em 02/05/2022
-
31/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO OLIVEIRA ADAO em 30/03/2022
-
23/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/03/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO OLIVEIRA ADAO
-
22/03/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
12/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 22:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/03/2022 22:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO OLIVEIRA ADAO
-
10/03/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2022 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
05/01/2022 19:00
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2007
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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