TRT1 - 0101002-50.2022.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 09:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP em 13/08/2024
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIA GALDINA PINHEIRO PINTO em 13/08/2024
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10/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARIA GALDINA PINHEIRO PINTO em 09/08/2024
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10/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIA GALDINA PINHEIRO PINTO em 09/08/2024
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05/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
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02/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GALDINA PINHEIRO PINTO
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02/08/2024 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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02/08/2024 14:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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01/08/2024 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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01/08/2024 13:11
Juntada a petição de Acordo
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01/08/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
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31/07/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GALDINA PINHEIRO PINTO
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31/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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31/07/2024 00:17
Juntada a petição de Acordo
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19/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf8ebaf proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1.
Por não impugnados, homologo os cálculos do autor de ID. 7a666b9 no total de R$ 29.118,06.2.
A contribuição previdenciária, cotas do empregado e do empregador, deverá ser recolhida através da Guia da Previdência Social (GPS) e informada à Previdência Social mediante a emissão das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência (GFIP), com comprovação nos autos no prazo de 10 dias após o prazo legal para o recolhimento do tributo.3.
Intimem-se as partes, sendo as Rdas, através de seus patronos, via Diário Oficial, para efetuarem o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0004, processo nº 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT.4.
Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on line através do convênio SISBAJUD com amparo no art. 854 do CPC.5.
Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.6.
Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para que indique meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
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18/07/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GALDINA PINHEIRO PINTO
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18/07/2024 12:45
Homologada a liquidação
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18/07/2024 08:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP em 17/07/2024
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03/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
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02/07/2024 08:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/07/2024 08:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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01/07/2024 21:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/07/2024 21:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 11:51
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARIA GALDINA PINHEIRO PINTO em 03/06/2024
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16/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GALDINA PINHEIRO PINTO
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15/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/05/2024 12:19
Iniciada a liquidação
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15/05/2024 12:19
Transitado em julgado em 10/05/2024
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11/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP em 10/05/2024
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11/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARIA GALDINA PINHEIRO PINTO em 10/05/2024
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27/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
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26/04/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GALDINA PINHEIRO PINTO
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26/04/2024 11:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA GALDINA PINHEIRO PINTO
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26/04/2024 11:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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04/04/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/04/2024 11:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/04/2024 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP em 03/03/2023
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04/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARIA GALDINA PINHEIRO PINTO em 03/03/2023
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03/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP em 02/03/2023
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03/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARIA GALDINA PINHEIRO PINTO em 02/03/2023
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24/02/2023 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 20:36
Juntada a petição de Réplica
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14/02/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
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14/02/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
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14/02/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GALDINA PINHEIRO PINTO
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14/02/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
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14/02/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GALDINA PINHEIRO PINTO
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14/02/2023 09:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/04/2024 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2023 09:57
Audiência de instrução cancelada (27/03/2024 10:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2023 12:31
Audiência de instrução designada (27/03/2024 10:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2023 12:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/02/2023 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2023 23:47
Juntada a petição de Contestação
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08/02/2023 23:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2023 23:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP em 01/12/2022
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30/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARIA GALDINA PINHEIRO PINTO em 29/11/2022
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19/11/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MAX CLEAN LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP
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17/11/2022 18:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GALDINA PINHEIRO PINTO
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17/11/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 12:45
Audiência inicial por videoconferência designada (09/02/2023 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/11/2022 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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