TRT1 - 0100194-47.2024.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/09/2025 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/09/2025 15:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
10/09/2025 15:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
01/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35c581d proferida nos autos. AP 0100194-47.2024.5.01.0023 - 4ª Turma Recorrente: 1.
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Recorrido: SEBASTIAO MARTINS DE OLIVEIRA RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/03/2025 - Id 517c17b; recurso apresentado em 25/03/2025 - Id a1a39ee).
Representação processual regular O juízo está garantido: ids. 7669a1d / 47dd75c PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Sendo assim, não podem ser admitidos recursos cujas razões: não indiquem o trecho da decisão recorrida que materializa o prequestionamento da controvérsia; não apontem, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional; não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou de orientação jurisprudencial cuja contrariedade se invoque; deixem de transcrever, no caso de se suscitar preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário, e o trecho da decisão regional que terá rejeitado os embargos naquele ponto, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como admitir o recurso de revista. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO -
31/08/2025 01:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
31/08/2025 01:10
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
19/08/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
19/08/2025 12:11
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/04/2025 12:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MARTINS DE OLIVEIRA em 02/04/2025
-
25/03/2025 16:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100194-47.2024.5.01.0023 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS AGRAVANTE: SEBASTIAO MARTINS DE OLIVEIRA AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo interposto, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar o refazimento dos cálculos para neles incluir o adicional de periculosidade, sem qualquer limitação, nos termos da coisa julgada formada, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO MARTINS DE OLIVEIRA -
19/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
19/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/02/2025 09:43
Conhecido o recurso de SEBASTIAO MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*85-00 e provido em parte
-
17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
-
16/12/2024 10:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/12/2024 10:33
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
-
16/12/2024 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 09:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/12/2024 09:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
21/10/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100036-95.2022.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica Mota da Veiga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2022 17:12
Processo nº 0100036-95.2022.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Brandao Santos Mendes de SA...
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2025 04:30
Processo nº 0100036-95.2022.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Mendes de SA Pinto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2024 16:45
Processo nº 0100716-16.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Monteiro Barbosa Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2024 14:04
Processo nº 0100194-47.2024.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/03/2024 09:43