TRT1 - 0100194-47.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 14/10/2024
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01/10/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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30/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARTINS DE OLIVEIRA
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30/09/2024 11:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SEBASTIAO MARTINS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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30/09/2024 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 25/09/2024
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13/09/2024 14:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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10/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARTINS DE OLIVEIRA
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10/09/2024 14:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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03/09/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/09/2024 10:27
Iniciada a execução
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16/08/2024 13:52
Juntada a petição de Impugnação
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13/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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12/08/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARTINS DE OLIVEIRA
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12/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/07/2024 16:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/07/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7669a1d proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:1c7758b.Cálculos da ré com impugnações em #id:3e0bbd4.Impugnação do autor em #id:4d69837.Sem razão a ré, pois devida a inclusão do adicional noturno e de periculosidade na base de cálculo das horas extras, nos termos da Súmula 264 do TST. HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 174.482,90Honorários advocatícios.: R$ 17.977,23Honorários periciais..: R$ 4.500,00INSS....................: R$ 32.533,09IRRF....................: R$ 226,14TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 229.719,36 I.Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, para ciência da presente HOMOLOGAÇÃO, sendo (i) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados por esta sentença homologatória, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (ii) e a parte autora para dizer, no mesmo prazo supra, se deseja que sejam ativados os convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI e em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida. A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT 1. Caso as partes manifestem interesse em conciliar, designe-se audiência de conciliação.
Inerte a parte autora, aguarde-se o retorno dos autos principais, prosseguindo-se nos termos do último parágrafo. Decorrido in albis o prazo para pagamento e manifestando-se a parte autora pela execução, certifique-se nos autos, efetue-se o registro no BNDT (Res.
Administrativa TST 1470/2011) e ativem-se os convênios. Ofertados Embargos à Execução e/ou Impugnação à Sentença de Liquidação, intime-se a parte contrária para contestação no prazo de cinco dias e retornem conclusos para julgamento. Em caso de pagamento voluntário sem oposição de Embargos à Execução ou Impugnação do Autor ou na hipótese de trânsito em julgado destes ou, ainda, caso não sejam encontrados bens do devedor e estando os autos do processo principal pendentes de julgamento de recurso, suste-se o curso da presente ação até convolação da execução em definitivo quando então a Secretaria providenciará (i) o download das peças necessárias para os autos principais onde deverá prosseguir a execução e (ii) a abertura de conclusão para sentença de extinção da execução na ExProvAS. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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19/07/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARTINS DE OLIVEIRA
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19/07/2024 18:58
Homologada a liquidação
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18/07/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/06/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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28/05/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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28/05/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARTINS DE OLIVEIRA
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28/05/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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29/04/2024 08:26
Iniciada a liquidação
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11/04/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 11:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/04/2024 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/03/2024 09:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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