TRT1 - 0100018-87.2021.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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19/09/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
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02/09/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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29/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de LAYSSA SALLES FERREIRA em 28/07/2025
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18/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
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23/06/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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19/06/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LAYSSA SALLES FERREIRA em 18/06/2025
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10/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d2462a proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que se manifeste, em 5 dias, sobre o leilão negativo de Id 831143c, indicando meios ao prosseguimento.
ITAPERUNA/RJ, 09 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAYSSA SALLES FERREIRA -
09/06/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
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09/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 06:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/06/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0100018-87.2021.5.01.0471 : LAYSSA SALLES FERREIRA : LEDIANE DA SILVA JARDIM E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LAYSSA SALLES FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Edital de Leilão para o dia 03.06.2025, 11h00 e 12h00, conforme abaixo: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA – RIO DE JANEIRO Rua Euclides Poubel de Lima, 276, Vinhosa, Itaperuna/RJ - CEP: 28300-000 tel.: (22)3822-0978 – E-mail: [email protected] EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO 03/06/2025, 11h00 e 12h00 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Excelentíssima Senhora Doutora VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA, MM.
Juíza do Trabalho Substituta da Vara do Trabalho de Itaperuna, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a Vara do Trabalho de Itaperuna levará à venda em arrematação pública, na data, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das ações a seguir relacionadas, observando os artigos 879 a 903, do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como o art. 888, da CLT. 1ª PRAÇA/LEILÃO: DATA: 03/06/2025, com encerramento às 11h00, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, acrescido dos demais consectários legais. 2ª PRAÇA/LEILÃO: DATA: 03/06/2025, com encerramento às 12h00, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 30% (trinta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados, automaticamente, como “preço vil” para os fins da lei, sendo certo que, no caso de imóveis e veículos, o Juízo analisará cada caso individualmente, inexistindo qualquer direito do licitante quanto à aceitação de seu lanço pelo simples fato de superar o preço mínimo ora estipulado.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.fabioleiloes.com.br.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL FÁBIO MANOEL GUIMARÃES – JUCERJA nº 136, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br. 1.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: 1.
Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada do leilão supra para, querendo, acompanhá-lo, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889, I do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados (cf. art. 889 do Novo Código de Processo Civil/2015). 2.
Atendendo ao disposto no art. 887, § 4º, do Novo Código de Processo Civil/2015, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio “www.fabioleiloes.com.br”, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas junto ao leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339 – www.fabioleiloes.com.br) ou na sede do Juízo (Rua Euclides Poubel de Lima, nº 276, Vinhosa, Itaperuna-RJ, entre 09h30min e 16h30min). 3.
Será permitida a arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se não houver decisão contrária deste Juízo. 4.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e o segundo leilão, a parte executada pagará comissão ao leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação até o valor de R$ 50.000,00; 1% do valor da avaliação até o valor de R$ 500.000,00 e 0,5% (meio por cento) quando o valor da avaliação for superior a R$ 500.000,00.
Os valores em questão serão fixados com base nas avaliações e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação, observando sempre o limite do crédito atualizado da parte exequente.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a ser arcado pelo executado remidor.
Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto-Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ.
Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. 5.
A alienação far-se-á, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico (cf. art. 892 do Novo Código de Processo Civil/2015).
Apenas no caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC.
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 (doze) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Em num ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, agência 0182, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; no caso de pagamento a prazo, o restante do valor deverá ser pago pelo arrematante, no mesmo Banco, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897 do Novo Código de Processo Civil/2015; 6.
Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; 7.
Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 30% (trinta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, sendo certo que o Juízo analisará cada caso individualmente, inexistindo qualquer direito do licitante quanto à aceitação de seu lanço pelo simples fato de superar o preço mínimo ora estipulado; 8.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, poderá ser convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 9.
Tendo em vista o contido nos termos dos artigos 130 do C.T.N. e no artigo 1.499 do C.C. e 694, §1º, III, Lei 11.382/06 e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem IMÓVEL receberá a coisa livre de ônus: HIPOTECAS, PENHORAS e tributos âmbito municipal IPTU e contribuições de melhoria, no caso de imóveis, cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial, tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 187, parágrafo único, I a III, do mesmo Código; sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos, e, IPVA, no caso de VEÍCULOS, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional (aplicável analogicamente ao IPVA, nos termos do que decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP 957.836/SP, relator ministro Luiz Fux, DJe 26/10/2010, acórdão submetido à sistemática prevista no artigo 1.036, do Novo Código de Processo Civil/2015) e no artigo 1.499 do Código Civil.
No caso de veículos, o arrematante também não arcará com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante. 10.O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
E isso pode ocasionar em demora para liberar a documentação do veículo.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para as devidas providências. 11.O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o CRI.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do Leiloeiro. 12.O arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; 13.Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do parágrafo 2º, do artigo 901, do Novo Código de Processo Civil; 14.Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, presumindo-se o conhecimento, por parte do arrematante, do atual estado do bem, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; 15.A remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 16.Antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel ou do mandado de entrega do bem móvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e da comissão do leiloeiro, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitado na posse.
Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo. 1.16) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. 1.17) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 2.
DO LEILÃO ELETRÔNICO 1.
Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.fabioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, acima.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 2.
Após a homologação do lanço vencedor pelo Leiloeiro nas datas designadas acima, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamentos pelo Arrematante através do e-mail: [email protected]. 3.
Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 30% (trinta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil/2015, sendo certo que o Juízo analisará cada caso individualmente, inexistindo qualquer direito do licitante quanto à aceitação de seu lanço pelo simples fato de superar o preço mínimo ora estipulado. 3) DIREITO DE PREFERÊNCIA: 3.1) Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. 3.2) Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.fabio leiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. 4) DA RELAÇÃO DE BENS: 01.
AUTOS: 0102758-57.2017.5.01.0471 – ATOrd RECLAMANTE: JOSÉ CARDOSO DE MEDEIROS – CPF: *82.***.*85-49 RECLAMADOS: BIO SERUM DISTRIBUIÇÃO DE PROD.
LABORATORIAIS LTDA – EPP – CNPJ: 01.***.***/0001-32, DELTA DIAGNOSTICA COMERCIO LTDA – ME – CNPJ: 13.***.***/0001-07, HEMO-KIT COMERCIAL DIAGNOSTICA LTDA – ME – CNPJ: 04.***.***/0001-43,DIAGNOSTICA DELTA COMERCIAL LTDA – CPF: 13.***.***/0001-24, RENALDO PINTO DA SILVA – CPF: *80.***.*89-00, DIEGO CONCIDERA FONSECA DA SILVA – CPF: *94.***.*46-10, IGOR CONCIDERA FONSECA DA SILVA – CPF: *35.***.*62-12 DESCRIÇÃO DOS BENS: Sala 205, do 2º Pavimento do Condomínio Edifício Summer Dream, na Avenida Vitória Régia, Quadra 87, Lote 17-B, Loteamento Jardim Atlântico, Bairro Itaipuaçu, Maricá/RJ, com área de 32,57m².
CRI 2º Ofício de Maricá/RJ, nº 88.603, a saber: – Sala 205, localizada no 2º Pavimento do Condomínio Edifício Summer Dream, situado na Avenida Vitória Régia, Quadra 87, Lote 17-B, Loteamento Jardim Atlântico, Bairro Itaipuaçu, Maricá/RJ, com área construída e privativa de 32,57m² (trinta e dois metros e cinquenta e sete centímetros quadrados), constituída de uma sala com banheiro, confrontando pelo lado direito com o lote 16 e esquerdo com a sala 204 e fundos para a área de uso comum, e fração ideal de 0,10102 do Lote 17-B, com área de 381,33m², medindo 22,00m de frente e, dois segmentos, sendo um de 20,00m para a Avenida Vitória Régia e 2,00m para a Rua 28; 18,60m de fundos para o Lote 17-A; 22,25m pelo lado direito para parte do lote 16; 27,26m pelo lado esquerdo para parte do lote 15.
Imóvel matriculado sob nº 88.603, no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício de Maricá/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 01 de fevereiro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
VALOR DO DÉBITO: R$ 59.109,77 (cinquenta e nove mil, cento e nove reais e setenta e sete centavos), em 05 de março de 2020.
DEPOSITÁRIO: DIEGO CONCIDERA FONSECA DA SILVA, Rua Jornalista Antônio Rodrigues da Costa, Lote 12, Quadra 230, Niterói/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. 02.
AUTOS: 0100018-87.2021.5.01.0471 – ATSum RECLAMANTE: LAYSSA SALLES FERREIRA – *91.***.*58-51 RECLAMADAS: LEDIANE DA SILVA JARDIM – CNPJ: 11.***.***/0001-06, LEDIANE DA SILVA JARDIM – CPF: *32.***.*97-11 DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) Cordão de bijuteria, dois corações, avaliado em R$ 30,00 (trinta reais); 02) Par de brincos de bijuteria, avaliado em R$ 24,00 (vinte e quatro reais); 03) Par de brincos de bijuteria, avaliado em R$ 24,00 (vinte e quatro reais); 04) 09 (nove) Pares de brincos de bijuteria, avaliado em R$ 30,00 cada, totalizando R$ 270,00 (duzentos e setenta reais); 05) 09 (nove) Pares de brincos de bijuteria, avaliado em R$ 28,00 cada, totalizando R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais); 06) 09 (nove) Pares de brincos de bijuteria, avaliado em R$ 28,00 cada, totalizando R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais); 07) 08 (oito) Pares de brincos de bijuteria, avaliado em R$ 28,00 cada, totalizando R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais); 08) 03 (três) Pares de brincos de bijuteria, avaliado em R$ 30,00 cada, totalizando R$ 90,00 (noventa reais); 09) 02 (dois) Pares de brincos de bijuteria, avaliado em R$ 28,00 cada, totalizando R$ 56,00 (cinquenta e seis reais); 10) Vestido listrado, avaliado em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais); 11) 04 (quatro) Blusas cropped, inspiração FARM, avaliada em R$ 120,00 cada, totalizando R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais); 12) Blusa cropped, inspiração FARM, avaliada em R$ 120,00 (cento e vinte reais); 13) Short/Saia avaliado em R$ 160,00 (cento e sessenta reais); 14) Short/Saia avaliado em R$ 160,00 (cento e sessenta reais); 15) Vestido inspiração FARM, avaliado em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais); 16) Vestido lilás, avaliado em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais); 17) 03 (três) Blusas inspiração FARM, avaliada em R$ 160,00 cada, totalizando R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais); 18) 02 (duas) Calças, avaliada em R$ 420,00 cada, totalizando R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais); 19) Vestido inspiração FARM, avaliado em R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais); 20) Vestido inspiração FARM (flores e arara), avaliado em R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais); 21) Vestido branco, avaliado em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais); 22) Camisão, inspiração FARM, avaliado em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); 23) 03 (três) Calças pretas, avaliada em R$ 320,00 cada, totalizando R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais); 24) Calça preta inspiração FARM, avaliada em R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais); 25) Calça jeans, inspiração FARM, avaliada em R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais); 26) 02 (duas) Calças jeans, inspiração FARM, avaliada em R$ 520,00 cada, totalizando R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais); 27) 02 (dois) Shorts jeans, inspiração FARM, avaliado em R$ 220,00 cada, totalizando R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais); 28) Short jeans, avaliado em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais); 29) 02 (dois) Croppeds, avaliado em R$ 220,00 cada, totalizando R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais); 30) Vestido, inspiração FARM, avaliado em R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais); 31) Vestido, inspiração FARM, avaliado em R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais); 32) Vestido, inspiração FARM, avaliado em R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais); 33) Vestido, inspiração FARM, avaliado em R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais); 34) Cropped flor, avaliado em R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais); 35) Short/Saia vermelho, avaliado em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais); 36) Vestido branco de renda, avaliado em R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais); 37) Macacão vermelho, avaliado em R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais); 38) 02 (dois) Croppeds flor, avaliado em R$ 85,00 cada, totalizando R$ 170,00 (cento e setenta reais); 39) Blusa branca de linho, avaliada em R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais); 40) Vestido branco, avaliado em R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais); 41) Bermuda vermelha de linho, avaliada em R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais); 42) Vestido florido, inspiração FARM, avaliado em R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais); 43) Blusa vermelha de ombro, avaliada em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); 44) Body, inspiração FARM, avaliado em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); 45) Cropped vermelho, avaliado em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); 46) 03 (três) Pares de sandália de pedraria, na caixa, avaliado em R$ 590,00 cada par, totalizando R$ 1.770,00 (um mil, setecentos e setenta reais); 47) 03 (três) Pares de sandália de pedraria, na caixa, avaliado em R$ 590,00 cada par, totalizando R$ 1.770,00 (um mil, setecentos e setenta reais); 48) Bolsa, avaliada em R$ 120,00 (cento e vinte reais); 49) Bolsa estilo ZARA, avaliada em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais); 50) Bolsa de palha, avaliada em R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais); 51) Short/Saia, avaliado em R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais); 52) Saia, avaliada em R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais); 53) 02 (dois) Pares de sandália de pedraria, na caixa, avaliado em R$ 590,00 cada par, totalizando R$ 1.180,00 (um mil, cento e oitenta reais); 54) Par de brinco de flor, avaliado em R$ 35,00 (trinta e cinco reais); 55) Par de brincos, avaliado em R$ 35,00 (trinta e cinco reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 24.022,00 (vinte e quatro mil, e vinte e dois reais), em 10 de dezembro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 7.206,60 (sete mil, duzentos e seis reais e sessenta centavos).
VALOR DO DÉBITO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em 02 de dezembro de 2024.
DEPOSITÁRIO: LAYSSA SALLES FERREIRA, Rua São Sebastião, 94, Italva/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Olivia Faria, 154, Centro, Italva/RJ. ÔNUS: Nada consta nos autos. 03.
AUTOS: 0100727-93.2019.5.01.0471 – RTOrd RECLAMANTE: JOÃO JÚNIOR DAS MERCES OLIVEIRA – CPF: *88.***.*03-00 RECLAMADO: MITA METALÚRGICA ITAPERUNA LTDA – ME – CNPJ: 28.***.***/0001-11 DESCRIÇÃO DOS BENS: Prédio situado na Rua Presidente Franklin Roosevelt, 287, Bairro Cidade Nova, zona urbana do 1º Distrito de Itaperuna/RJ, composto de duas lojas de nº 345 e nº 347, com uma área construída de 158,51m², e terreno com área de 360,00m².
CRI 2º Ofício de Itaperuna/RJ, nº 5.744, a saber: – Imóvel situado na Rua Presidente Franklin Roosevelt, nº 287, Bairro Cidade Nova, zona urbana do 1º Distrito deste Município de Itaperuna/RJ, constituído por Prédio composto de duas lojas de nº 345 e nº 347, com uma área construída de 158,51m² (cento e cinquenta e oito mil, e cinquenta e um reais), compreendendo dita lojas com suas instalações dependências e servidões ativas existentes e a fração ideal de 50/100 avos do terreno onde as mesmas estão edificadas que mede em sua totalidade 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), tendo 12,00m de frente para a Rua Presidente Franklin Roosevelt, 12,00m de fundos com o lote 12; 30,00m do lado direito com o lote 11; e, finalmente 30,00m do lado esquerdo como o lote 09, cujo terreno corresponde ao lote nº 10 da quadra 17.
Imóvel matriculado sob nº 5.744, no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício de Itaperuna/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em 25 de outubro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
VALOR DO DÉBITO: R$ 49.215,52 (quarenta e nove mil, duzentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos), em 11 de fevereiro de 2025.
DEPOSITÁRIO: CELSO SOARES DE SOUZA, Avenida Franklin Roosevelt, 2.233, Altos, Bairro Presidente Costa e Silva, Itaperuna/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. 04.
AUTOS: 0100346-80.2022.5.01.0471 – ATOrd RECLAMANTE: PIEDRO ABRANTES AFONSO – CPF: *38.***.*07-79 RECLAMADO: JOÃO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA – ME – CNPJ: 25.***.***/0001-05, JOÃO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA – CPF: *31.***.*62-01 DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) Cuba de aço inox Aisi 201, nova, avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais); 02) Cuba dupla, marca American Stell, em inox, avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais); 03) Cuba de aço inox Aisi 201, nova, avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais); 04) 02 (duas) Cubas marca Forminox, em inox, tamanho 01, 1,70mm, 430, 0,5 pol. 3,1/2, novas, avaliadas em R$ 200,00 (duzentos reais); 05) 02 (duas) Cubas em inox, marca American Stell, individual, novas, medidas 59 x 38 x 13cm, avaliadas em R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais); 06) 02 (duas) Cubas em inox, marca American Stell, medidas 33 x 2,5 x 13cm, novas, avaliadas em 100,00 (cem reais); 07) Torneira Dallas, Silver, grande, ¼ volta, nova, avaliada em R$ 190,00 (cento e noventa reais); 08) Torneira para lavatório de mesa, Docol, nova, avaliada em R$ 60,00 (sessenta reais); 09) 03 (três) Cubas em inox, marca Tecnocuba, novas, dimensões 60 x 38,5 x 18 cm, avaliado o conjunto em R$ 300,00 (trezentos reais); 10) 07 (sete) Cubas de louça, marca ônix, oval, brancas, medidas aproximadas 39 x 30 x 12 cm, avaliado o conjunto em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); 11) 04 (quatro) Cubas de louça, marca ônix, oval, brancas, medidas aproximadas 51 x 38 x 15 cm, novas, avaliado o conjunto em R$ 200,00 (duzentos reais); 12) Granito cinza Ocre: a) 03 (três) Chapas de 6,46m² (3,23 x 2,00m): 19,38m²; b) Retalho de 1,83m² (1,50 x 1,22m); c) Retalho de 2,41m² (1,42 x 1,70m); d) Retalho de 2,23m² (2,06 x 0,86m) - totalizando 25,85m², avaliado em R$ 80,00 o metro quadrado, totalizando R$ 2.068,00 (dois mil e sessenta e oito reais); 13) Chapa de Granito Itaúna, 3,20 x 2,00m (64,00m²), avaliado em R$ 200,00 o metro quadrado, totalizando R$ 1.280,00 (um mil, duzentos e oitenta reais); 14) 03 (três) Chapas de Granito Verde Ubatuba, medidas 64,00m² (3,20 x 2,00m), avaliado em R$ 110,00 o metro quadrado, totalizando R$ 2.112,00 (dois mil, cento e doze reais); 15) Granito Icaraí: a) 02 (duas) Chapas de 6,98m² (3,49 x 2,00m): 13,96m²; b) Retalho de 3,94m² (2,13 x 1,85) - totalizando 17,9m², avaliado em R$ 110,00 o metro quadrado, totalizando R$ 1.969,00 (um mil, novecentos e sessenta e nove reais); 16) Granito Andorinha: a) Chapa de 6,32m² (3,16 x 2,00m); b) Retalho de 1,16m² (1,97 x 059) – totalizando 7,48m², avaliado em R$ 85,00 o metro quadrado, totalizando R$ 635,80 (seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos); 17) Granito São Gabriel: a) 02 (duas) Chapas de 12,00m² (3,00 x 2,00m); b) Retalho de 2,63m² (2,63 x 1,00m); c) Retalho de 2,47m² (2,66 x 0,93m) - totalizando 17,10m², avaliado em R$ 200,00 o metro quadrado, totalizando R$ 3.420,00 (três mil, quatrocentos e vinte reais); 18) Retalho de Granito Branco Fortaleza, de 3,79m² (2,45 x 1,55m), avaliado em R$ 130,00 o metro quadrado, totalizando R$ 492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais); 19) Pedra Granito, Retalho Branco Dallas de 2,14m² (2,06 x 1,04m), avaliado em R$ 120,00 o metro quadrado, totalizando R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais); 20) Retalho de Granito Corumbá de 2,35m² (2,16 x 1,09), avaliado em R$ 110,00 o metro quadrado, totalizando R$ 258,00 (duzentos e cinquenta e oito reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 14.950,80 (catorze mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta centavos), em 19 de dezembro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 4.485,24 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
VALOR DO DÉBITO: R$ 77.908,74 (setenta e sete mil, novecentos e oito reais e setenta e quatro centavos), em 25 de junho de 2024.
DEPOSITÁRIO: JOÃO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA, LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Francisco de Souza Coelho, Galpão, s/nº, Bairro Bocaina, Itaocara/RJ. ÔNUS: Nada consta nos autos. 05.
AUTOS: 0102219-23.2019.5.01.0471 – ATSum RECLAMANTE: CARLOS WAGNER DA SILVA DE JESUS – CPF: 134.319.917- 42 RECLAMADOS: WOXITON LUIZ M.
SIMÕES EIRELI – ME – CNPJ: 27.***.***/0001-12, WOXITON LUIZ MELO SIMÕES – ME – CNPJ: 09.***.***/0001-40, WOXITON LUIZ MELO SIMÕES – CPF: *19.***.*99-74, MELO SIMÕES HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA. - CNPJ: 28.***.***/0001-35, SUPER SACOLÃO DA ECONOMIA LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-55, SUPER MERCADÃO DA ECONOMIA LTDA. - CNPJ: 22.***.***/0001-60, BOM PREÇO HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI – CNPJ: 41.***.***/0001-40, W & R HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA. - CNPJ: 28.***.***/0001-15, SILVÉRIO MELO SIMÕES – CPF: *62.***.*78-24, RODRIGO CARNEIRO MELO SIMÕES – CPF: *61.***.*31-02 DESCRIÇÃO DOS BENS: Câmara Frigorifica, medindo 2,80 x 4,30m, em estado regular de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em 29 de outubro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
VALOR DO DÉBITO: R$ 9.328,42 (nove mil, trezentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos), em 15 de outubro de 2024.
DEPOSITÁRIO: WOXITON LUIZ MELO SIMÕES, Avenida Luiz Lyrio, 1.207, Barra de Macaé, Macaé/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Luiz Lyrio, 1.207, Barra de Macaé, Macaé/RJ. ÔNUS: Nada consta nos autos. 06.
AUTOS: 0011071-04.2014.5.01.0471 – ATOrd (autorizada a alienação de cada item de forma individual (e não em lote).
RECLAMANTE: LUZIMAR SIQUEIRA DA COSTA – CPF: *05.***.*06-49 RECLAMADO: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE CAMBUCI – CNPJ: 28.***.***/0001-77 DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) Turbilhão para fisioterapia, marca Galano, modelo Standard, 110 V.
Fora de uso e em más condições de conservação, avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais); 02) Sistema de anestesia Oxigel, 1000.
Número de série do fabricante, 970500147. 8 Etiqueta patrimonial no 004708.
Com defeito e avarias.
Fora de uso.
Conforme informado pelo Diretor Administrativo do hospital, não possui registro na ANVISA, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 03) Máquina de produzir gelo para fisioterapia, marca Everest, modelo EGC 50, número de registro do fabricante 112051.
Etiqueta patrimonial nº 004709.
Em bom estado externo.
Fora de uso (conforme informado pelo Diretor Administrativo do hospital, com defeito no funcionamento), avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais); 04) Aparelho de micro-ondas para fisioterapia, KLD Microtherm.
Modelo TMW0001.
Número de registro (fabricante) CC4HJE73.
Etiqueta patrimonial no 004711.
Em regular estado externo.
Fora de uso. (conforme informado pelo Diretor Administrativo do hospital, com defeito no funcionamento), avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 05) Usina de oxigênio PSA 95% USIOX 010.
As peças foram removidas e depositadas parte em uma ala externa do hospital, parte em um corredor.
Foram localizadas as seguintes peças: *Dois tanques de armazenamento com números de identificação 00037/2010 e 00059/2010; Concentrador de oxigênio; * Outras peças e tubulações.
Obs.: Para avaliação mais acurada demanda perícia técnica especializada.
Conjunto avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 06) Condicionador de ar, split, marca Cônsul, 12000 Btus.
Local: apartamento 1.
Etiquetas no 00431 e 000166 (conforme informado pelo Diretor Administrativo do hospital, com defeito no funcionamento (não refrigera adequadamente), avaliado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); 07) Condicionador de ar, split, marca Midea, 24.000 Btus.
Modelo 42MLCB24M5.
Etiqueta do fabricante: 20448704N2XXXXWAK10337.
Local: sala do tomógrafo.
Bom estado de conservação e funcionando, avaliado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); 08) Condicionador de ar, split, marca Cônsul, 29000 Btus.
Modelo CBF300BBNA.
Etiqueta com código de barras: VK0030 000005 HRBORSX 0117.
Etiqueta patrimonial mais recente nº 005594.
Local: auditório.
Bom estado de conservação e funcionando, avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais); 09) Condicionador de ar, janela, marca Cônsul, modelo Air Master, 30.000 Btus.
Local: auditório.
Etiqueta patrimonial 000022.
Etiqueta patrimonial do município: 005577.
Razoável estado de conservação e funcionando, avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais); 10) Condicionador de ar, janela, marca Cônsul, 7.500 Btus.
Modelo Classe A.
Local: Gerência financeira.
Etiquetas patrimoniais 000056 e 000046.
Etiqueta patrimonial do município: 005544.
Razoável estado de conservação e funcionando, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais); 11) Mesa para fisioterapia, etiquetas patrimoniais 000652 e 000267.
Etiqueta patrimonial do município: 004604.
Fora de uso, avaliada em 200,00 (duzentos reais); 12) Equipamento de Raio-X portátil, marca EITEC, modelo 100/90.
Etiqueta patrimonial do município: 005100.
Regular estado.
Fora de uso, avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); 13) Foco cirúrgico portátil, em bom estado externo de conservação, porém avariado.
Etiqueta patrimonial do município: 004705, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 14) Aparelho de anestesia, marca K.
Takaoca, modelo Origami.
Etiqueta do fabricante: SN 2469. (Conforme informado pelo Diretor Administrativo, o equipamento está desativado porque o hospital adquiriu novo, mas até o desligamento, há 9 meses, aproximadamente, ele se encontrava em funcionamento normal), avaliado o conjunto em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 15) Sistema de tomografia computadorizada CT Scanner Brivo CT325, marca GE.
Desativado e desmontado porque, conforme informando pelo Diretor Administrativo, o hospital adquiriu um equipamento novo, avaliado o conjunto em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
Obs.: As partes desmontadas encontram-se assim dispostas:- a) Em um corredor: *Caixa grande (alt. 2,13, larg. 1,86, prof. 1,14), de madeira, pregada e parafusada, contendo a peça chamada Gantry.
Sem etiqueta ou qualquer outra identificação.
Conforme informado pelo Diretor Administrativo, em funcionamento normal até a data em que foi desmontado.
Apresentou, inclusive, nota fiscal de um componente que teria sido adquirido e instalado antes da desativação (tubo de raiox), para conserto do aparelho.- b) Em uma sala junto, com outros equipamentos: Uma caixa grande (comp. 2,67, alt. 0,92, larg. 0,69), de madeira, pregada e parafusada, contendo a mesa (onde se deita o paciente, apoio para subida na mesa e fiações diversas).
Sem etiqueta ou qualquer outra identificação. *Mesa do computador: com etiqueta do município, no 004971; *Caixa metálica utilizada no fornecimento de energia: etiqueta patrimonial do município nº 004972; *Estabilizador de corrente para computador.
Número de série 279160036915; *CPU de computador DELL, com etiqueta sobre a tampa contendo as numerações B6JKQN e *43.***.*83-01; *Torre de equipamento assemelhado a uma CPU, marca DELL; *Peças diversas, não etiquetadas, conforme; *Tubo de metal; *Cabeamento não especificado; *Caixa de papelão aberta contendo manuais CDs de instalação de softwares, bem como cabeamentos diversos. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 425.450,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais), em 16 de fevereiro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 127.635,00 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e trinta e cinco reais).
VALOR DO DÉBITO: R$ 41.928,66 (quarenta e um mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos), em 06 de setembro de 2022.
DEPOSITÁRIO: RONNIE FERNANDES AGUIAR, Rua José Galdino, 90, Centro, Cambuci/RJ LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Sete de Setembro, 06, Cambuci/RJ. ÔNUS: Nada consta nos autos.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei nº 6.830/80, através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de Itaperuna/RJ, aos 30 de abril de 2025.
Cléber Ribeiro Pereira, Analista Judiciário, digitei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 30 de abril de 2025.
INES MONSERRAT DINIZ GODINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LAYSSA SALLES FERREIRA -
30/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
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31/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ccd04f proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a necessidade de dar andamento à execução, DECIDO: 1.
Determinar a realização de leilão, exclusivamente na modalidade eletrônico, para arrematação do(s) bem(s) penhorado(s) neste processo (Id 2275c31), a ser realizado por leiloeiro público; 2.
Nomear para exercer a função de auxiliar do Juízo, como leiloeiro público, o Sr.
FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, que já se encontra ciente da nomeação, bem como da data designada para os pregões: 03/06/2025, às 11 horas (primeiro pregão) e 12 horas (segundo pregão), somente no sítio eletrônico www.fabioleiloes.com.br; 3.
Autorizar o Sr.
Leiloeiro a tomar as medidas necessárias à realização do leilão, na forma da legislação aplicável, sendo certo que os valores da arrematação serão avaliados por este Juízo, a fim de se evitar alienação por preço vil, vedada aceitação de lanço inferior a 30% (trinta por cento) do valor da avaliação; 4.
Fixar os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação/adjudicação, que deverão ser pagos pelo Arrematante ou Adjudicante; 5.
Determinar que, após a publicação do edital, nos casos em que a executada venha a efetuar o pagamento da condenação, celebre acordo antes da realização do leilão, ou exerça o seu direito de remição, seja assegurado ao leiloeiro o ressarcimento das despesas realizadas, na forma a seguir: 2% do valor da avaliação, quando esta for de até R$50.000,00; 1%, quando até R$500.000,00; e 0,5% quando superior a R$500.000,00; 6.
Os valores acima terão como base aqueles fixados nas avaliações e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação, observando sempre, como limite superior da comissão, o crédito atualizado da parte exequente; 7.
Determinar que as despesas e taxas relativas aos registros de transferência de bens, se houver, corram por conta do Arrematante, Adjudicante ou Remitente, sendo estes responsáveis pelas ações relativas a registros de transferência, demarcação, divisão, despejo etc; 8. É dever do licitante ter conhecimento do estado atual em que se encontra o bem pelo qual pretenda ofertar lanço; 9.
As demais condições do Leilão estarão expressas no respectivo edital, presumindo-se o conhecimento por parte dos licitantes. Publique-se o edital para ciência desta decisão, bem como da data e dos horários designados.
Intimem-se as partes.
ITAPERUNA/RJ, 28 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAYSSA SALLES FERREIRA -
28/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM *32.***.*97-11
-
28/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM
-
28/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
28/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de LAYSSA SALLES FERREIRA em 19/02/2025
-
12/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
06/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
18/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de LEDIANE DA SILVA JARDIM *32.***.*97-11 em 17/12/2024
-
12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de LAYSSA SALLES FERREIRA em 11/12/2024
-
11/12/2024 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
02/12/2024 12:50
Expedido(a) mandado a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM *32.***.*97-11
-
19/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
30/10/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
28/10/2024 17:14
Proferida decisão
-
28/10/2024 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
28/10/2024 14:10
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de Nerival Coelho Fernandes Junior em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de Loja Vitrine da Moda em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEDIANE DA SILVA JARDIM em 11/10/2024
-
05/10/2024 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/10/2024 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/10/2024 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2024 13:09
Expedido(a) mandado a(o) NERIVAL COELHO FERNANDES JUNIOR
-
02/10/2024 13:09
Expedido(a) mandado a(o) LOJA VITRINE DA MODA
-
02/10/2024 13:09
Expedido(a) mandado a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM
-
25/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
20/09/2024 10:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
10/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2024 09:13
Expedido(a) mandado a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM *32.***.*97-11
-
02/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
21/08/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
12/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
30/07/2024 06:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de LAYSSA SALLES FERREIRA em 23/07/2024
-
16/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATSum 0100018-87.2021.5.01.0471 RECLAMANTE: LAYSSA SALLES FERREIRA RECLAMADO: LEDIANE DA SILVA JARDIM E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LAYSSA SALLES FERREIRAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência que o Oficial de Justiça Gutembergue Salles Souza - tel. (22) 98839-3270 - é que deverá ser contactado pela parte interessada a fim de agendar a diligência.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 15 de julho de 2024.INES MONSERRAT DINIZ GODINHOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
15/07/2024 14:38
Expedido(a) mandado a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM *32.***.*97-11
-
13/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
12/07/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
09/07/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
21/06/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
18/06/2024 07:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de LAYSSA SALLES FERREIRA em 03/06/2024
-
23/05/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
22/05/2024 13:36
Expedido(a) mandado a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM *32.***.*97-11
-
22/05/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
14/05/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de LAYSSA SALLES FERREIRA em 13/05/2024
-
25/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
24/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
15/04/2024 07:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/02/2024 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2024 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2024 12:29
Expedido(a) mandado a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM *32.***.*97-11
-
02/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
22/01/2024 21:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
17/11/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
01/11/2023 01:14
Decorrido o prazo de NERIVAL COELHO FERNANDES JUNIOR, CPF111.310.577-01 em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:14
Decorrido o prazo de LEDIANE DA SILVA JARDIM *32.***.*97-11 em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:14
Decorrido o prazo de LEDIANE DA SILVA JARDIM em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:14
Decorrido o prazo de LAYSSA SALLES FERREIRA em 31/10/2023
-
24/10/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) NERIVAL COELHO FERNANDES JUNIOR, CPF111.310.577-01
-
23/10/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM *32.***.*97-11
-
23/10/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM
-
23/10/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
23/10/2023 13:39
Proferida decisão
-
23/10/2023 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
23/10/2023 13:18
Encerrada a conclusão
-
23/10/2023 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
20/10/2023 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de LAYSSA SALLES FERREIRA em 19/10/2023
-
10/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
09/10/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 11:02
Registrada a inclusão de dados de LEDIANE DA SILVA JARDIM *32.***.*97-11 no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
08/10/2023 11:01
Registrada a alteração de dados de LEDIANE DA SILVA JARDIM no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
03/10/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
03/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de LEDIANE DA SILVA JARDIM *32.***.*97-11 em 02/10/2023
-
03/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de LEDIANE DA SILVA JARDIM em 02/10/2023
-
03/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de LAYSSA SALLES FERREIRA em 02/10/2023
-
02/10/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM *32.***.*97-11
-
22/09/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM
-
22/09/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
22/09/2023 10:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 16.000,00)
-
21/09/2023 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
21/09/2023 14:52
Encerrada a conclusão
-
11/09/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
30/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de Loja Vitrine da Moda em 29/08/2023
-
28/08/2023 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 21:51
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
24/08/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2023 22:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
21/08/2023 14:36
Juntada a petição de Acordo
-
18/08/2023 10:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/07/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2023 15:38
Expedido(a) mandado a(o) LOJA VITRINE DA MODA
-
24/07/2023 15:30
Expedido(a) mandado a(o) NERIVAL COELHO FERNANDES JUNIOR, CPF111.310.577-01
-
20/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
12/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de LEDIANE DA SILVA JARDIM *32.***.*97-11 em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de LEDIANE DA SILVA JARDIM em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de LAYSSA SALLES FERREIRA em 11/07/2023
-
04/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM *32.***.*97-11
-
03/07/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM
-
03/07/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
03/07/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/06/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
30/06/2023 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2023 02:43
Decorrido o prazo de LAYSSA SALLES FERREIRA em 16/06/2023
-
08/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 08:24
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
07/06/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
06/06/2023 21:34
Encerrada a conclusão
-
03/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEDIANE DA SILVA JARDIM *32.***.*97-11 em 02/06/2023
-
30/05/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
26/05/2023 14:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/04/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2023 09:16
Expedido(a) mandado a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM *32.***.*97-11
-
25/04/2023 09:16
Expedido(a) mandado a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM *32.***.*97-11
-
24/04/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
08/03/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
03/03/2023 16:53
Expedido(a) alvará a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
02/03/2023 15:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 78,18)
-
24/02/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
17/02/2023 09:34
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
14/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de LEDIANE DA SILVA JARDIM em 13/02/2023
-
03/02/2023 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM
-
02/02/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
02/02/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
13/10/2022 14:50
Registrada a inclusão de dados de LEDIANE DA SILVA JARDIM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/09/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
28/09/2022 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
28/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
27/09/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
09/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de LAYSSA SALLES FERREIRA em 08/09/2022
-
24/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
23/08/2022 10:16
Iniciada a execução
-
22/08/2022 11:56
Homologada a liquidação
-
22/08/2022 06:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
18/08/2022 10:34
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEDIANE DA SILVA JARDIM
-
18/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de LEDIANE DA SILVA JARDIM em 17/08/2022
-
17/08/2022 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
03/08/2022 01:00
Decorrido o prazo de LAYSSA SALLES FERREIRA em 02/08/2022
-
22/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM
-
21/07/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
21/07/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de LEDIANE DA SILVA JARDIM em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de LAYSSA SALLES FERREIRA em 14/07/2022
-
07/07/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
07/07/2022 13:30
Encerrada a conclusão
-
01/07/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
23/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM
-
22/06/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
22/06/2022 09:14
Iniciada a liquidação
-
22/06/2022 09:14
Transitado em julgado em 20/05/2022
-
21/06/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
21/06/2022 12:52
Encerrada a conclusão
-
16/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de LEDIANE DA SILVA JARDIM em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de LAYSSA SALLES FERREIRA em 15/06/2022
-
15/06/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
15/06/2022 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de Agendamento para anotação em CTPS)
-
03/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de LEDIANE DA SILVA JARDIM em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de LAYSSA SALLES FERREIRA em 02/06/2022
-
02/06/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM
-
02/06/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
02/06/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
26/05/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM
-
24/05/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
24/05/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
23/05/2022 10:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/04/2022 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de LAYSSA SALLES FERREIRA em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de LEDIANE DA SILVA JARDIM em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de LAYSSA SALLES FERREIRA em 05/04/2022
-
05/04/2022 22:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
05/04/2022 22:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
29/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
27/03/2022 12:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de LEDIANE DA SILVA JARDIM sem efeito suspensivo
-
25/03/2022 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
25/03/2022 13:27
Encerrada a conclusão
-
25/03/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
24/03/2022 11:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
24/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM
-
23/03/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
23/03/2022 13:14
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de LEDIANE DA SILVA JARDIM
-
23/03/2022 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
17/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de LEDIANE DA SILVA JARDIM em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de LAYSSA SALLES FERREIRA em 16/03/2022
-
16/03/2022 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
04/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM
-
02/03/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
02/03/2022 16:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
02/03/2022 16:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LAYSSA SALLES FERREIRA
-
02/03/2022 16:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a LAYSSA SALLES FERREIRA
-
06/12/2021 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
30/11/2021 18:16
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
30/11/2021 15:38
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
24/11/2021 13:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/11/2021 09:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
04/11/2021 11:53
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
16/08/2021 18:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/08/2021 22:37
Juntada a petição de Manifestação (TESTEMUNHAS)
-
05/08/2021 10:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/11/2021 09:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
04/08/2021 11:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/08/2021 10:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
04/08/2021 09:34
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
04/08/2021 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
22/07/2021 14:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/07/2021 15:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 16:53
Expedido(a) mandado a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM
-
08/07/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
08/07/2021 16:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/08/2021 10:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
08/07/2021 16:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/08/2021 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
08/07/2021 16:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/08/2021 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
30/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de LEDIANE DA SILVA JARDIM em 29/06/2021
-
29/06/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
25/06/2021 17:32
Juntada a petição de Manifestação (renúncia)
-
24/06/2021 00:18
Decorrido o prazo de LEDIANE DA SILVA JARDIM em 23/06/2021
-
24/06/2021 00:18
Decorrido o prazo de LAYSSA SALLES FERREIRA em 23/06/2021
-
16/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM
-
15/06/2021 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
15/06/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
08/06/2021 11:19
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DECRETAÇÃO REVELIA)
-
08/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 10:07
Expedido(a) intimação a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM
-
07/06/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
03/05/2021 09:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
27/04/2021 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
16/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de LAYSSA SALLES FERREIRA em 15/03/2021
-
12/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de LAYSSA SALLES FERREIRA em 11/03/2021
-
09/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de LEDIANE DA SILVA JARDIM em 08/03/2021
-
05/03/2021 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2021 16:06
Expedido(a) mandado a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM
-
05/03/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
04/03/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Contato Rcda)
-
03/03/2021 08:08
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
03/03/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
01/03/2021 19:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição endereço rclda)
-
27/02/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
-
26/02/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
08/02/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LEDIANE DA SILVA JARDIM
-
29/01/2021 00:40
Decorrido o prazo de LAYSSA SALLES FERREIRA em 28/01/2021
-
28/01/2021 15:46
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
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26/01/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 09:16
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA SALLES FERREIRA
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25/01/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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20/01/2021 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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