TRT1 - 0100165-85.2021.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7309a3 proferido nos autos.
Ativem-se os convênios SISBAJUD para obtenção do extrato das movimentações bancárias do executado, ARISP, CENSEC, SNIPER e SIMBA, devendo ser atribuído segredo de justiça, concedendo o prazo de 10 dias para a parte exequente requerer o que for de seu interesse, sob pena de sobrestamento do feito, conforme já determinado.
Decorrido o prazo, será reconsiderado o segredo de justiça e a secretaria deverá colocar o documento em sigilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE SOUZA ALVES -
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 243c91b proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 20.860,01, (Id. 3a7b5cd), sendo:R$ 20.674,27, o valor do autor;R$ 185,74, o valor do INSS; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17).1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST).2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores.2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT.3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT).3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD.4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/03/2024 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2024
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01/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCAS DE SOUZA ALVES em 29/02/2024
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19/02/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2024 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2024
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17/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2024
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17/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/02/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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16/02/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUZA ALVES
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08/02/2024 10:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCAS DE SOUZA ALVES - CPF: *84.***.*91-89
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17/01/2024 13:43
Incluído em pauta o processo para 06/02/2024 10:00 Sala 7 em mesa 06-02-2024 - Juiz Marcel ()
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18/12/2023 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/12/2023 13:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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14/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2023
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01/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 30/11/2023
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27/11/2023 18:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
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17/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
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17/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/11/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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16/11/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUZA ALVES
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26/10/2023 12:00
Conhecido o recurso de LUCAS DE SOUZA ALVES - CPF: *84.***.*91-89 e provido em parte
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30/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2023
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29/09/2023 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 15:29
Incluído em pauta o processo para 24/10/2023 10:30 Sala 6 Juiz Marcel 24-10-2023 ()
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27/09/2023 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2023 15:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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05/07/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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