TRT1 - 0100448-54.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 16:51
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
-
03/09/2025 12:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/09/2025 12:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
02/09/2025 11:38
Suspenso o processo por convenção das partes
-
25/08/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PREMIUN VILA ISABEL LTDA. - EPP em 21/08/2025
-
15/08/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8d51b proferido nos autos.
Defiro o requerimento, devendo a reclamada comprovar o depósito relativo dos 30% no prazo de 10 dias e os demais depósitos acrescidos de juros e correção monetária nos trinta dias subsequentes, sob as penas cominadas no artigo 916 do CPC, os quais poderão ser depositados diretamente na conta corrente a ser indicada pela parte autora, no prazo de 5 dias , dando-se ciência à ré. Frise-se que a opção pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC implica em reconhecimento da dívida e preclusão lógica quanto à possibilidade de oposição de embargos à execução, nos termos do § 6º, do citado dispositivo.
Os valores devidos a título de tributos deverão ser pagos em guia própria (Imposto de renda: DARF código 5936 / cota previdenciária: GPS código 2909/ custas: GRU código 18740-2) por ocasião da última parcela devida ao credor e comprovados nos autos no prazo de de dez dias. Caberá ao autor apontar a incorreção dos valores creditados nos termos do § 1º do artigo 916 do CPC. Decorridos dez dias após o vencimento da última parcela devida ao autor, o Juízo considerará quitada a obrigação, valendo o silêncio como concordância e quitação .
O não pagamento ou o atraso das parcelas importará no vencimento das prestações subsequentes bem como a imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916 do CPC.
Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e venham conclusos para sentença de extinção a execução. Intimem-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA SILVA NASCIMENTO -
11/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PREMIUN VILA ISABEL LTDA. - EPP
-
11/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA NASCIMENTO
-
11/08/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
28/07/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 15:03
Iniciada a execução
-
21/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA NASCIMENTO
-
18/07/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
16/07/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8462b74 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Idcf9a6fc E 3fdd416 , no importe total de R$95.325,24 , para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: DEDUZINDO OS DEPÓSITOS ID96ca237, NO VALOR DE R$14.228,55 DO CRÉDITO DO AUTOR TEMOS COMO REMANESCENTE: Valor devido ao AUTOR R$60.323,04; Honorários Advocatícios R$7.694,54; Valor Contribuição Previdenciária R$13.079,18; TOTAL REMANESCENTE DEVIDO R$81.096,76ATUALIZADO ATÉ 03/07/2025. 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1.
A parte reclamante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.1.1.
Tendo em vista que a natureza do depósito recursal é de garantia da execução, expeça-se alvará ao autor, dando-lhe ciência e registre-se o pagamento no sistema, conforme art.108, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019. (quando o valor do crédito trabalhista for inequivocamente superior ou incontroverso ao do depósito). 3.2.
O réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor remanescente, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.3.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. 5.
No silêncio, fica o autor ciente de que poderá requerer o que entender cabível, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA SILVA NASCIMENTO -
03/07/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PREMIUN VILA ISABEL LTDA. - EPP
-
03/07/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA NASCIMENTO
-
03/07/2025 22:29
Homologada a liquidação
-
03/07/2025 19:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/04/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
21/04/2025 18:26
Iniciada a liquidação
-
21/04/2025 18:25
Transitado em julgado em 25/02/2025
-
26/02/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/07/2024 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2024 21:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PREMIUN VILA ISABEL LTDA. - EPP
-
20/06/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA NASCIMENTO
-
20/06/2024 09:49
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de THIAGO DA SILVA NASCIMENTO sem efeito suspensivo
-
19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PREMIUN VILA ISABEL LTDA. - EPP em 18/06/2024
-
18/06/2024 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
18/06/2024 01:25
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
17/06/2024 23:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2024 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
05/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PREMIUN VILA ISABEL LTDA. - EPP
-
04/06/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA NASCIMENTO
-
04/06/2024 15:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADO PREMIUN VILA ISABEL LTDA. - EPP sem efeito suspensivo
-
04/06/2024 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA NASCIMENTO em 16/05/2024
-
16/05/2024 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PREMIUN VILA ISABEL LTDA. - EPP
-
03/05/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA NASCIMENTO
-
03/05/2024 15:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SUPERMERCADO PREMIUN VILA ISABEL LTDA. - EPP
-
22/04/2024 19:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
27/03/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
25/03/2024 18:15
Encerrada a conclusão
-
18/03/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
01/03/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PREMIUN VILA ISABEL LTDA. - EPP
-
21/02/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA NASCIMENTO
-
21/02/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
10/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA NASCIMENTO em 09/02/2024
-
06/02/2024 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/01/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PREMIUN VILA ISABEL LTDA. - EPP
-
29/01/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA NASCIMENTO
-
29/01/2024 13:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.512,93
-
29/01/2024 13:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO DA SILVA NASCIMENTO
-
29/01/2024 13:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO DA SILVA NASCIMENTO
-
30/10/2023 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
25/10/2023 14:38
Audiência de instrução realizada (25/10/2023 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2023 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
13/09/2023 14:36
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO DA SILVA NASCIMENTO
-
13/09/2023 14:36
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO PREMIUN VILA ISABEL LTDA. - EPP
-
01/08/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2023 19:50
Juntada a petição de Réplica
-
20/07/2023 14:15
Expedido(a) ofício a(o) THIAGO DA SILVA NASCIMENTO
-
19/07/2023 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/07/2023 17:47
Audiência inicial realizada (12/07/2023 08:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2023 08:47
Audiência de instrução designada (25/10/2023 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2023 08:47
Audiência inicial cancelada (12/07/2023 08:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 14:06
Juntada a petição de Contestação
-
06/07/2023 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 14:22
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO PREMIUN VILA ISABEL LTDA. - EPP
-
31/05/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA NASCIMENTO
-
31/05/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
25/05/2023 17:44
Audiência inicial designada (12/07/2023 08:25 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100864-73.2024.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Cristina dos Santos Proenca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 10:05
Processo nº 0100312-11.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luis Gomes Torres
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2024 10:10
Processo nº 0100312-11.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Fiorencio Soares da Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2023 21:23
Processo nº 0100171-12.2020.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Monteiro Barbosa Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2020 22:03
Processo nº 0100171-12.2020.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Monteiro Barbosa Moreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 07:30