TRT1 - 0100430-63.2023.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALMEIDA KRUGER PARTICIPACOES LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GFA7 CARVALHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 14/07/2025
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07/07/2025 15:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/06/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2480bcf proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - STEFANY LISBOA BARREIRO -
27/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA KRUGER PARTICIPACOES LTDA
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27/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GFA7 CARVALHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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27/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) STEFANY LISBOA BARREIRO
-
27/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/06/2025 13:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/06/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/06/2025 13:02
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/03/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/03/2025 12:49
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 16:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/10/2024
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALMEIDA KRUGER PARTICIPACOES LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de GFA7 CARVALHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de STEFANY LISBOA BARREIRO em 04/10/2024
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20/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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19/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA KRUGER PARTICIPACOES LTDA
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19/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GFA7 CARVALHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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19/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) STEFANY LISBOA BARREIRO
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10/09/2024 15:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GFA7 CARVALHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-69
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13/08/2024 08:07
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 4 em mesa 30-08-2024 ()
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12/08/2024 14:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 08:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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03/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de STEFANY LISBOA BARREIRO em 02/08/2024
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02/08/2024 14:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/08/2024 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 18:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100430-63.2023.5.01.0401 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRORECORRENTE: STEFANY LISBOA BARREIRORECORRIDO: GFA7 CARVALHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, ALMEIDA KRUGER PARTICIPACOES LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por maioria, CONHECER do recurso, REJEITAR a preliminar de nulidade, por cerceio de defesa e, no mérito, por maioria DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a nulidade da rescisão contratual e determinar o pagamento à autora de indenização substitutiva referente ao período de 08/03/2023 até cinco meses após o parto, ocorrido na data de 19/10/2023, bem como do saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias vencidas e proporcionais; depósitos de FGTS, com a multa de 40% (quarenta por cento) e entrega das guias para habilitação para o seguro desemprego ou indenização substitutiva; e determinar a devida anotação na CTPS, com data de afastamento como tendo ocorrido em 30 dias após os cinco meses da data do parto, com a devida projeção do aviso prévio, em data previamente marcada pela Secretaria da Vara, fixando astreinte no caso de descumprimento da obrigação, no importe de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento; limitado a 30 dias, tudo nos termos na inicial; bem como o pagamento à autora, a título de indenização por dano moral, o valor de R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais), nos limites da inicial, observada a Súmula 439 do C.
TST; além de condenar o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a responder subsidiariamente pelas verbas deferidas, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M.
Pinheiro.
Custas no valor de R$ 800,00, sobre o valor da condenação de R$ 40.000,00, que ora rearbitra-se, invertendo-se o ônus sucumbencial.9d4b350 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIASDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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22/07/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA KRUGER PARTICIPACOES LTDA
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22/07/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GFA7 CARVALHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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22/07/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) STEFANY LISBOA BARREIRO
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12/07/2024 14:58
Conhecido o recurso de STEFANY LISBOA BARREIRO - CPF: *58.***.*84-00 e provido em parte
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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20/06/2024 21:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/06/2024 21:25
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 09-07-2024 ()
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24/04/2024 17:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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18/03/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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