TRT1 - 0100864-44.2022.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/06/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a0ea54 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Indefiro o requerimento da parte por considerá-lo infrutífero ao prosseguimento da execução.
Intime-se o(a) exequente para ciência, bem como para indicar meio eficazes de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENA DO NASCIMENTO RODRIGUES -
06/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BRENA DO NASCIMENTO RODRIGUES
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06/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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15/04/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) BRENA DO NASCIMENTO RODRIGUES
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24/02/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d67cf8 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Ao autor para, à vista do resultado INFOJUD/CCS, apresentar o termo de confidencialidade, no prazo de 10 dias, com posterior intimação para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Os dados foram anexados sob sigilo cuja visibilidade será liberada aos patronos após a assinatura de termo de confidencialidade cujo modelo segue abaixo e deverá se anexado aos autos .
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE Tendo em vista a decisão nos Autos do Processo ______________________ no qual sou parte, procurador ou amicus curiae, para ter vista das pesquisas patrimoniais, ficais e de inteligência obtidas junto aos Órgãos competentes e utilizadas para fundamentar a Decisão de ID __________ considerando que se tratam de informações confidenciais, comprometo-me, de acordo com este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, na forma abaixo discriminada. 1.
Para os fins deste instrumento, as informações e os documentos normalmente não divulgados ao público são considerados confidenciais, sendo classificados como de acesso restrito e não passiveis de reprodução e uso fora do escopo do presente Feito. 2.
Assim, comprometo-me a cumprir todas as obrigações de confidencialidade, e especialmente: a) a manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar n° 105, de 10.01.2001; b) a utilizar as informações sigilosas relativas ao presente Feito exclusivamente no contexto desta Ação, e, quando menção às informações sigilosas, tomar redobrado cuidado para que a petição seja gravada de sigilo, competindo a este Juízo liberar, ou não, a visualização às demais partes e interessados, conforme o caso. 3.
Não se consideram terceiros, porém, para os fins deste instrumento, as pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam parte no feito bem como o Fiscal da ordem jurídica e o amicus curiae. 4.
São de minha exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação ao compromisso de confidencialidade ora firmado.
Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, devo, imediatamente, notificar este Juízo e me comprometer a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado. 5.
Tenho ciência expressa de que a violação deste Termo de Confidencialidade será recebida com as iras da Lei Penal, Civil e, onde couber, Administrativa, inclusive de Improbidade. _______________________________________ (ASSINATURA) NOME ADVOGADO E CPF RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENA DO NASCIMENTO RODRIGUES -
21/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) BRENA DO NASCIMENTO RODRIGUES
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21/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) BRENA DO NASCIMENTO RODRIGUES
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24/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/01/2025 14:04
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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05/12/2024 15:00
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/11/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DA SILVA MATOS em 22/11/2024
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23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de NATALIA HENRIQUES FERRAZ em 22/11/2024
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23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 22/11/2024
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11/11/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
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07/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
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07/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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07/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) BRENA DO NASCIMENTO RODRIGUES
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06/11/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 14:32
Registrada a inclusão de dados de NATALIA HENRIQUES FERRAZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/10/2024 14:32
Registrada a inclusão de dados de FABIO LUIZ DA SILVA MATOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/09/2024 00:57
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DA SILVA MATOS em 06/09/2024
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07/09/2024 00:57
Decorrido o prazo de NATALIA HENRIQUES FERRAZ em 06/09/2024
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03/09/2024 19:25
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2024
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03/09/2024 19:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:25
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2024
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03/09/2024 19:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 09:49
Expedido(a) edital a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
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02/09/2024 09:49
Expedido(a) edital a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DA SILVA MATOS em 06/08/2024
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de NATALIA HENRIQUES FERRAZ em 06/08/2024
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de BRENA DO NASCIMENTO RODRIGUES em 06/08/2024
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25/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2024
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25/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2024
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25/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2024
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25/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100864-44.2022.5.01.0027 RECLAMANTE: BRENA DO NASCIMENTO RODRIGUES RECLAMADO: VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID ce3070e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para tornar definitiva a inclusão do(s) suscitados(s) a seguir relacionado(s) no polo passivo da presente execução, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais:- NATALIA HENRIQUES FERRAZ – CPF: *33.***.*67-98; e- FABIO LUIZ DA SILVA MATOS – CPF: *34.***.*25-00.Sem custas, à míngua de previsão legal.Intimem-se as partes para ciência.Certificado o trânsito em julgado da presente, considerando-se que já houve tentativa frustrada de intimação pessoal, inclusive por mandado, intimem-se por edital para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes.Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000.Decorrido in albis o prazo, certifique-se, inicie-se a execução no sistema e proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT.Em caso positivo, estando totalmente garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado.Em caso negativo, ative-se o convênio RENAJUD, ficando autorizada a expedição de mandado de penhora dos veículos encontrados.Determino, ainda, em caso de localização de algum veículo, o registro de restrição de circulação no RENAJUD, a fim de garantir sua salvaguarda.Restando infrutífero o resultado da consulta ao RENAJUD, determino a ativação do convênio CNIB/ARISP a fim de que eventuais imóveis de propriedade dos executados sejam gravados com indisponibilidade, cujo resultado, se positivo, deverá ser certificado nos autos a fim de que seja expedida ordem de penhora e avaliação em face dos bens.Na sequência, consulte-se o INFOJUD/DOI, com a posterior intimação do(a) exequente para vista do resultado, que deverá ser anexado ao processo sob sigilo e dada visibilidade apenas após a assinatura do termo de confidencialidade.Deverá ser ativado, ainda, o convênio PrevJud pela existência de benefício previdenciário dos sócios executados.Por último, consulte-se o CCS da ré e de seus sócios para fins de localização de contas não atingidas pelo SISBAJUD.Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.No mesmo prazo, a parte credora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou de seu advogado, com poderes específicos para tanto.Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos.Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT e intime-se a parte credora para indicação de novos meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.Não sendo encontrados bens do devedor, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 116 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.Intime-se a parte credora para ciência do sobrestamento, que deverá ser lançado com motivo “execução frustrada” para fins estatísticos.Encerrado o prazo supra sem indicação de novos meios da execução pela parte credora, arquive-se o feito provisoriamente pelo prazo do art. 11-A da CLT.Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.LUCIANO GARCIA COUTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 09:43
Expedido(a) edital a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
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24/07/2024 09:43
Expedido(a) edital a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
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24/07/2024 09:43
Expedido(a) edital a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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23/07/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) BRENA DO NASCIMENTO RODRIGUES
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23/07/2024 16:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BRENA DO NASCIMENTO RODRIGUES
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19/07/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DA SILVA MATOS em 03/07/2024
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04/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de NATALIA HENRIQUES FERRAZ em 03/07/2024
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11/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
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11/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
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11/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 12:42
Expedido(a) edital a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
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10/06/2024 12:42
Expedido(a) edital a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
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03/06/2024 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/06/2024 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/05/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2024 11:13
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
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06/05/2024 11:13
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
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02/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/04/2024 11:12
Registrada a inclusão de dados de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/01/2024
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25/01/2024 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 25/01/2024
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25/01/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 15:45
Expedido(a) edital a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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16/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/11/2023 16:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BRENA DO NASCIMENTO RODRIGUES
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27/11/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/11/2023 10:25
Iniciada a execução
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21/11/2023 10:25
Transitado em julgado em 16/11/2023
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18/11/2023 02:11
Decorrido o prazo de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/11/2023
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14/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de BRENA DO NASCIMENTO RODRIGUES em 13/11/2023
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28/10/2023 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2023
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28/10/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 15:09
Expedido(a) edital a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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26/10/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) BRENA DO NASCIMENTO RODRIGUES
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24/10/2023 17:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.087,72
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24/10/2023 17:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de BRENA DO NASCIMENTO RODRIGUES
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24/10/2023 17:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRENA DO NASCIMENTO RODRIGUES
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18/10/2023 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/10/2023 14:29
Audiência inicial realizada (18/10/2023 12:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de BRENA DO NASCIMENTO RODRIGUES em 19/07/2023
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13/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 13/07/2023
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13/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 19:43
Expedido(a) ofício a(o) BRENA DO NASCIMENTO RODRIGUES
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12/07/2023 09:39
Expedido(a) edital a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
12/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) BRENA DO NASCIMENTO RODRIGUES
-
11/07/2023 14:02
Concedida de ofício a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRENA DO NASCIMENTO RODRIGUES
-
26/06/2023 13:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
22/06/2023 12:08
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
22/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) BRENA DO NASCIMENTO RODRIGUES
-
21/06/2023 13:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRENA DO NASCIMENTO RODRIGUES
-
16/06/2023 11:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/06/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 09:03
Expedido(a) edital a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
18/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) BRENA DO NASCIMENTO RODRIGUES
-
17/05/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/05/2023 14:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/05/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2023 11:10
Expedido(a) mandado a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
11/05/2023 16:08
Audiência inicial designada (18/10/2023 12:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2023 16:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/05/2023 13:20 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) BRENA DO NASCIMENTO RODRIGUES
-
13/03/2023 08:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRENA DO NASCIMENTO RODRIGUES
-
28/02/2023 10:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
27/02/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2023 12:07
Expedido(a) notificação a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
25/01/2023 12:07
Expedido(a) notificação a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
17/01/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/12/2022 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/12/2022 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2022 09:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
25/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) BRENA DO NASCIMENTO RODRIGUES
-
24/11/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 11:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/05/2023 13:20 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2022 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/11/2022 01:07
Decorrido o prazo de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 17/11/2022
-
27/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de BRENA DO NASCIMENTO RODRIGUES em 26/10/2022
-
19/10/2022 09:21
Expedido(a) notificação a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
19/10/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) BRENA DO NASCIMENTO RODRIGUES
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18/10/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/10/2022 15:43
Juntada a petição de Manifestação (petição juntada)
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14/10/2022 15:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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13/10/2022 18:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/10/2022 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
05/10/2022 15:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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