TRT1 - 0100167-81.2022.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4cc112 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro a consulta requerida, uma vez que o bloqueio de cartões de crédito não atinge os bens dos executados, pois se trata de crédito disponibilizado pelas instituições financeiras, crédito esse que não faz parte do patrimônio dos executados. Indefiro, outrossim, a utilização do convênio SIMBA, tendo em vista que o Sistema de Investigação de Movimentação Bancária -SIMBA é um conjunto de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais, originário da quebra de sigilo bancário da parte.
Trata-se de sistema complexo que gera relatórios com inúmeras de páginas, as quais necessitam de análise especializada a fim de que seja gerado um relatório para subsidiar investigação patrimonial.
Não se trata de mais um convênio, mas de ferramenta de grande complexidade, de que certamente não resultará, por ora, resultado prático e efetivo para a satisfação do crédito exequendo, considerando o autuado e os elementos já disponíveis.
Intime-se o reclamante para indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, sobreste-se os autos pelo pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. rdpf RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DE JESUS CORDEIRO -
21/11/2022 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de VAGNER DE JESUS CORDEIRO em 18/11/2022
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19/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA SANTOS em 18/11/2022
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05/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE JESUS CORDEIRO
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04/11/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA SANTOS
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18/10/2022 14:35
Conhecido o recurso de MARCIO DA SILVA SANTOS - CPF: *22.***.*29-06 e provido em parte
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23/09/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2022
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22/09/2022 11:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 11:41
Incluído em pauta o processo para 07/10/2022 08:00 07/10/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. LDB ()
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08/09/2022 13:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2022 13:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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23/08/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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