TRT1 - 0100167-81.2022.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de VAGNER DE JESUS CORDEIRO em 08/09/2025
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15/08/2025 08:12
Expedido(a) ofício a(o) VAGNER DE JESUS CORDEIRO
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13/08/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/07/2025 09:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 11:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 08:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 17:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/04/2025 23:58
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO DA SILVA SANTOS
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12/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA SANTOS em 08/04/2025
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04/04/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4cc112 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro a consulta requerida, uma vez que o bloqueio de cartões de crédito não atinge os bens dos executados, pois se trata de crédito disponibilizado pelas instituições financeiras, crédito esse que não faz parte do patrimônio dos executados. Indefiro, outrossim, a utilização do convênio SIMBA, tendo em vista que o Sistema de Investigação de Movimentação Bancária -SIMBA é um conjunto de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais, originário da quebra de sigilo bancário da parte.
Trata-se de sistema complexo que gera relatórios com inúmeras de páginas, as quais necessitam de análise especializada a fim de que seja gerado um relatório para subsidiar investigação patrimonial.
Não se trata de mais um convênio, mas de ferramenta de grande complexidade, de que certamente não resultará, por ora, resultado prático e efetivo para a satisfação do crédito exequendo, considerando o autuado e os elementos já disponíveis.
Intime-se o reclamante para indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, sobreste-se os autos pelo pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. rdpf RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA SANTOS -
20/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA SANTOS
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20/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE JESUS CORDEIRO
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20/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/03/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100167-81.2022.5.01.0040 : VAGNER DE JESUS CORDEIRO : MARCIO DA SILVA SANTOS Intime-se o Reclamante para ciÊncia do documento/certidão/consulta anexado aos autos e para indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, sobreste-se os autos pelo pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DE JESUS CORDEIRO -
25/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE JESUS CORDEIRO
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12/02/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/02/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100167-81.2022.5.01.0040 RECLAMANTE: VAGNER DE JESUS CORDEIRO RECLAMADO: MARCIO DA SILVA SANTOS DESTINATÁRIO(S): VAGNER DE JESUS CORDEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, sobreste-se os autos pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DE JESUS CORDEIRO -
21/01/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE JESUS CORDEIRO
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03/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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02/10/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE JESUS CORDEIRO
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19/09/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/09/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE JESUS CORDEIRO
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30/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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25/07/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4148e05 proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.Indefiro a penhora on line em face do cônjuge da executada uma vez que as dívidas contraídas por qualquer dos cônjuges na administração de seus bens particulares e em benefício destes, não obrigam os bens comuns, nos termos do artigo 1.666 do Código Civil.Intime-se o exequente para indicar outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, sobreste-se os autos pelo pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11A da CLT.Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual.HCSS RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE JESUS CORDEIRO
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19/07/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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16/07/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE JESUS CORDEIRO
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10/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de VAGNER DE JESUS CORDEIRO em 08/07/2024
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22/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE JESUS CORDEIRO
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10/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA SANTOS em 09/05/2024
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29/04/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA SANTOS
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24/04/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE JESUS CORDEIRO
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24/04/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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24/04/2024 09:34
Encerrada a conclusão
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24/04/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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23/04/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE JESUS CORDEIRO
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01/04/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/03/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE JESUS CORDEIRO
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06/03/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA SANTOS em 05/03/2024
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06/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de VAGNER DE JESUS CORDEIRO em 05/03/2024
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27/02/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA SANTOS
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26/02/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE JESUS CORDEIRO
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26/02/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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30/01/2024 02:20
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA SANTOS em 29/01/2024
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23/01/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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22/01/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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19/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA SANTOS
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18/01/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE JESUS CORDEIRO
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18/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2024 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/12/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE JESUS CORDEIRO
-
06/12/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
23/11/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/11/2023 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE JESUS CORDEIRO
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09/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de VAGNER DE JESUS CORDEIRO em 08/11/2023
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11/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE JESUS CORDEIRO
-
10/10/2023 10:52
Expedido(a) alvará a(o) VAGNER DE JESUS CORDEIRO
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10/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA SANTOS em 09/10/2023
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03/10/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA SANTOS
-
29/09/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE JESUS CORDEIRO
-
29/09/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
28/09/2023 08:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/08/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2023 14:57
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO DA SILVA SANTOS
-
09/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
09/08/2023 09:53
Encerrada a conclusão
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09/08/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
09/08/2023 09:52
Encerrada a conclusão
-
09/08/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/08/2023 22:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 00:36
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE JESUS CORDEIRO
-
24/07/2023 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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20/07/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE JESUS CORDEIRO
-
11/07/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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05/07/2023 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE JESUS CORDEIRO
-
06/03/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
03/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA SANTOS em 02/03/2023
-
03/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de VAGNER DE JESUS CORDEIRO em 02/03/2023
-
10/02/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 07:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA SANTOS
-
09/02/2023 07:31
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE JESUS CORDEIRO
-
09/02/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
08/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA SANTOS em 07/02/2023
-
08/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de VAGNER DE JESUS CORDEIRO em 07/02/2023
-
31/01/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA SANTOS
-
30/01/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE JESUS CORDEIRO
-
24/11/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
21/11/2022 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/08/2022 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA SANTOS em 22/08/2022
-
23/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de VAGNER DE JESUS CORDEIRO em 22/08/2022
-
19/08/2022 10:25
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES )
-
11/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA SANTOS
-
10/08/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE JESUS CORDEIRO
-
10/08/2022 10:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO DA SILVA SANTOS sem efeito suspensivo
-
09/08/2022 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
08/07/2022 16:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
08/07/2022 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PEDIDO DE HABILITAÇÃO)
-
05/07/2022 21:17
Iniciada a execução
-
05/07/2022 21:17
Transitado em julgado em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA SANTOS em 04/07/2022
-
19/06/2022 23:40
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO DA SILVA SANTOS
-
14/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de VAGNER DE JESUS CORDEIRO em 13/06/2022
-
31/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE JESUS CORDEIRO
-
30/05/2022 10:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 605,95
-
30/05/2022 10:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VAGNER DE JESUS CORDEIRO
-
30/05/2022 10:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a VAGNER DE JESUS CORDEIRO
-
28/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de VAGNER DE JESUS CORDEIRO em 27/04/2022
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18/04/2022 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
02/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA SANTOS em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA SANTOS em 31/03/2022
-
09/03/2022 10:05
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO DA SILVA SANTOS
-
09/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE JESUS CORDEIRO
-
08/03/2022 15:12
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO DA SILVA SANTOS
-
08/03/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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