TRT1 - 0101167-76.2019.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de WELLINGTON PEREIRA PINHO em 01/09/2025
-
22/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
20/08/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
20/08/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA PINHO
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20/08/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de WELLINGTON PEREIRA PINHO em 18/08/2025
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14/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 13/08/2025
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04/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
01/08/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA PINHO
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01/08/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:24
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (07/08/2025 09:05 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
30/07/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
21/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA PINHO
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21/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
21/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA PINHO
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21/07/2025 10:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (07/08/2025 09:05 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de WELLINGTON PEREIRA PINHO em 15/07/2025
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16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de WELLINGTON PEREIRA PINHO em 15/07/2025
-
04/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
03/07/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA PINHO
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03/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
01/07/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA PINHO
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30/06/2025 15:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA sem efeito suspensivo
-
29/06/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de WELLINGTON PEREIRA PINHO em 26/06/2025
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26/06/2025 18:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/06/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
13/06/2025 23:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
13/06/2025 23:48
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA PINHO
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13/06/2025 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/05/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fbd161 proferido nos autos.
Vistos, Por detalhado e esclarecido, determino o cumprimento das recomendações da Contadoria de ID e2e0108.
Assim, nos termos do art. 884 da CLT, notifiquem-se as partes para ciência da garantia do juízo.
Após, ao cumprimento das recomendações em comento.
Tudo cumprido, conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA -
27/04/2025 00:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
27/04/2025 00:54
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA PINHO
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27/04/2025 00:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de WELLINGTON PEREIRA PINHO em 08/04/2025
-
08/04/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
27/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA PINHO
-
27/03/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
27/01/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/12/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
17/12/2024 16:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/12/2024 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 307.428,12)
-
29/11/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 307.428,12)
-
29/10/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 307.428,12)
-
25/10/2024 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 307.428,12)
-
24/10/2024 14:40
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/10/2024 14:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 304.918,00)
-
17/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 16/10/2024
-
11/10/2024 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
07/10/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA PINHO
-
07/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
04/10/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
01/10/2024 13:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 165.525,75)
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27/09/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/08/2024 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 307.428,12)
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08/08/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 04:32
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 31/07/2024
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31/07/2024 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 307.428,13)
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30/07/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 08:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 555.189,45)
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24/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb4c61a proferida nos autos.
Vistos,Requer o Executado o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC. Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito. Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC. Ressalte-se que o parcelamento criado pelo artigo 916 do CPC é compatível com o princípio da efetividade da execução e com a da menor onerosidade ao devedor, que se enredam aos princípios da economia e celeridade processuais.
Tanto a CLT quanto a lei 6.830/80 são silentes a respeito da possibilidade de parcelamento na execução, o que não significa a impossibilidade de tal procedimento, desde que se coadune com os princípios basilares do direito laboral. Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do Exequente defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, como requerido pela Executada, na forma do artigo 916 do CPC, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).Fica ciente a reclamada ciente de que o deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais embargos. As parcelas terão vencimento a cada 30 dias e deverão observar a atualização e juros, na forma do caput artigo 916 do CPC.O não cumprimento do parcelamento implicará na imposição da multa prevista no art. 916, §5º, II do CPC, com vencimento das prestações subsequentes e imediato prosseguimento dos atos executivos. Defere-se de imediato a expedição de alvará ao exequente do valor referente aos 30% e demais parcelas já depositadas, para tanto intime-se a parte autora para que traga aos autos seus dados bancários inclusive quanto ao tipo de conta (corrente, poupança, pessoa jurídica ou física), observando-se a homologação dos cálculos. Providencie a Secretaria a expedição do alvará e intime-se o reclamante para ciência de que deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 884 da CLT. Fornecidos os dados bancários, intime-se o executado para proceder ao pagamento das parcelas subsequentes do saldo remanescente do crédito do exequente, por meio de depósito bancário. Caberá ao autor informar eventual inadimplemento da ré, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Os valores devidos a título de custas e contribuição previdenciária deverão ser recolhidos diretamente pela ré após a quitação do valor devido ao autor, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 05 dias.Integralmente satisfeito o crédito, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução, determinando o arquivamento dos autos em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013.Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) Executado(a) para, querendo, apresentar contestação, em 05 dias, ficando ciente que deverá prosseguir com o pagamento do parcelamento já deferido, em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do artigo 916 do CPC.Apresentada impugnação ou decorrido o prazo, "in albis", venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
23/07/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA PINHO
-
23/07/2024 08:20
Proferida decisão
-
21/07/2024 19:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
21/07/2024 19:05
Iniciada a execução
-
21/07/2024 19:00
Encerrada a conclusão
-
21/07/2024 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
19/07/2024 06:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101167-76.2019.5.01.0055 RECLAMANTE: WELLINGTON PEREIRA PINHO RECLAMADO: SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA DESTINATÁRIO(S):WELLINGTON PEREIRA PINHO Fica vossa senhoria intimada para apresentar domicílio bancário, podendo ser indicada conta do advogado caso este possua poderes para recebimento de valores regularmente conferido na procuração.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.KLAUS KIMURA CORDEIRO DE SOUZADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA PINHO
-
15/07/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de WELLINGTON PEREIRA PINHO em 04/07/2024
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28/06/2024 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f4b569 proferida nos autos.
I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID. cb507a0, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.III - Deverá o autor, no caso de ausência de pagamento voluntário da ré, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, seu interesse em iniciar a execução, nos termos do art. 878 da CLT.Na omissão, arquive-se provisoriamente, observando-se o prazo do art. 11-A da CLT.IV - Manifestando-se o autor de maneira expressa quanto ao seu interesse em iniciar a execução, execute-se via BACENJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso.V - Positiva a penhora online, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem impugnação ou embargos, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 884 da CLT, expedindo-se ALVARÁS em termos na ausência de manifestação dos interessados.
A comunicação realizar-se-á por diário oficial, carta ou edital.VI - Ineficaz o bloqueio, venham-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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25/06/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA PINHO
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25/06/2024 18:55
Homologada a liquidação
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25/06/2024 18:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/06/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA PINHO
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16/06/2024 22:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2024 22:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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04/06/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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04/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/04/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/04/2024 16:24
Iniciada a liquidação
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18/04/2024 16:24
Transitado em julgado em 09/04/2024
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18/04/2024 16:23
Ajustado o andamento processual para inclusão em 16/04/2024 10:21 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
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18/04/2024 16:23
Recebidos os autos para prosseguir
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18/04/2024 16:23
Excluído de 16/04/2024 10:21 o movimento Recebidos os autos para prosseguir
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08/07/2022 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2022 14:09
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões do Reclamante)
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30/06/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA PINHO
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29/06/2022 16:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA sem efeito suspensivo
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29/06/2022 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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29/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de WELLINGTON PEREIRA PINHO em 28/06/2022
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27/06/2022 18:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2022 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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12/06/2022 13:21
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA PINHO
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12/06/2022 13:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de WELLINGTON PEREIRA PINHO
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12/06/2022 13:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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01/06/2022 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/06/2022 00:23
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 31/05/2022
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30/05/2022 21:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EM ED)
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26/05/2022 14:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante sobre ED da reclamada)
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25/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 24/05/2022
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24/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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22/05/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA PINHO
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22/05/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2022 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/05/2022 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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18/05/2022 08:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0c6aa8b) para Embargos de Declaração
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17/05/2022 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração do reclamante)
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12/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
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12/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
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12/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 23:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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10/05/2022 23:45
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA PINHO
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10/05/2022 23:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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10/05/2022 23:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WELLINGTON PEREIRA PINHO
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10/05/2022 23:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a WELLINGTON PEREIRA PINHO
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16/02/2022 17:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/02/2022 17:42
Audiência de instrução realizada (16/02/2022 15:45 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2022 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição com juntada de carta de preposto)
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10/02/2022 19:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação juntado fichas de registro empregados subordinados ao Reclamante)
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10/02/2022 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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08/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 07/10/2021
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08/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de WELLINGTON PEREIRA PINHO em 07/10/2021
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23/09/2021 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação Carta Convite Testemunhas Reclamado)
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21/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
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21/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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20/09/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA PINHO
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20/09/2021 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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20/09/2021 10:24
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA PINHO
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20/09/2021 10:24
Audiência de instrução designada (16/02/2022 15:45 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2021 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/09/2021 11:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/09/2021 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação para marcar data de audiência )
-
19/09/2020 17:18
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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19/09/2020 17:17
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
19/09/2020 17:17
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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16/09/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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15/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 14/09/2020
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15/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de WELLINGTON PEREIRA PINHO em 14/09/2020
-
14/09/2020 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Mundial)
-
08/09/2020 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante sobre Audiência Telepresencial)
-
03/09/2020 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
03/09/2020 15:57
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA PINHO
-
03/09/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
24/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 23/06/2020
-
18/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de WELLINGTON PEREIRA PINHO em 17/06/2020
-
15/06/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
08/06/2020 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Mundial)
-
04/06/2020 18:25
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Memoriais do Reclamante)
-
04/06/2020 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Prova Testemunhal e Manifestações do Reclamante)
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04/06/2020 16:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento Dra Flavia)
-
04/06/2020 00:36
Decorrido o prazo de WELLINGTON PEREIRA PINHO em 03/06/2020
-
29/05/2020 10:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
29/05/2020 10:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 10:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
29/05/2020 10:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 17:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
27/05/2020 17:53
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA PINHO
-
27/05/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
27/05/2020 16:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/05/2020 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
22/05/2020 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/05/2020 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
08/05/2020 11:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2020 22:21
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA PINHO
-
05/05/2020 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
18/03/2020 16:05
Audiência inicial cancelada (31/03/2020 11:30:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de JOSE PAULO LUDERITZ BARCELLOS DIAS em 24/01/2020
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25/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de CHARLES ADRIANO SENSI em 24/01/2020
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25/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de MAURICIO SIMOES DE LIMA em 24/01/2020
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18/12/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2019
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18/12/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2019 13:44
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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13/12/2019 16:07
Audiência inicial designada (31/03/2020 11:30:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 15:57
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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10/12/2019 12:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/10/2019 15:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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28/10/2019 15:54
Audiência inicial cancelada (06/04/2020 11:25:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2019 10:26
Audiência inicial designada (06/04/2020 11:25 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2019 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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