TST - 0100729-11.2016.5.01.0005
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Luiz Jose Dezena da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55848d1 proferido nos autos. 1 - Inicialmente, com vistas a fornecer maiores garantias à satisfação do crédito exequendo, oficie-se - COM URGÊNCIA - à Secretaria da Receita Federal para que proceda ao bloqueio do crédito decorrente da restituição do imposto de renda constante na declaração de ajuste anual, referente ao ano do exercício de 2024 dos executados, Murilo Maia de Oliveira, CPF *76.***.*39-00 e Viviane Pacheco Luiz, CPF *52.***.*80-43, colocando-o à disposição deste Juízo, em conta judicial no Banco do Brasil, Agência 0729-3 até o limite devido nos autos de R$99.819,85. 2 – Diante da informação de id 326f583, remetam-se os autos à Contadoria para que indique o crédito exequendo ainda devido, deduzindo-se eventuais depósitos colocados à disposição do Juízo.
Deverão ser identificados os depósitos e sua origem. 3 - Prestadas as informações, voltem conclusos para deliberação acerca do prosseguimento do feito.
ITAGUAI/RJ, 24 de junho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Murilo Maia de Oliveira - MAIA DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS -
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c98ee9 proferido nos autos. 1 - Convola-se os depósitos em penhora, para todos os efeitos legais. 2 – Dê-se ciência às partes, por DEJT, da garantia parcial, em 05 dias comuns. 3 – Decorrido o prazo, oficie-se à Instituição Bancária, para determinar a transferência do crédito do autor.
Solicite-se, outrossim, que seja informado a este Juízo quando efetivada a transferência. 4 - Em seguida, intime-se a autora para indicar meios ao prosseguimento. ITAGUAI/RJ, 18 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Murilo Maia de Oliveira - MAIA DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS -
06/05/2021 10:08
Baixa Definitiva
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06/05/2021 10:08
Transitado em Julgado em 06.05.2021
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09/04/2021 07:00
Publicado despacho em 09.04.2021.
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08/04/2021 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2021 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/03/2021 12:27
Conclusos para decisão
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26/03/2021 12:27
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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23/03/2021 23:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/03/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2021 09:56
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/10/2020 10:51
Afetado o processo
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14/10/2020 07:00
Publicado despacho em 14.10.2020.
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13/10/2020 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/10/2020 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/10/2020 22:45
Conclusos para decisão
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18/09/2020 12:10
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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08/09/2020 07:00
Publicado despacho em 08.09.2020.
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04/09/2020 19:00
Negado seguimento a Recurso
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31/08/2020 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/08/2020 16:33
Conclusos para julgamento
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03/08/2020 19:29
Distribuído por sorteio
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20/07/2020 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/05/2020 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/05/2020 09:41
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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