TRT1 - 0100192-57.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100192-57.2023.5.01.0041 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301223700000118325206?instancia=2 -
26/03/2025 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO DA SILVA em 14/03/2025
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28/02/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e14e132 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar contraminuta ao recurso interposto. Vindo a manifestação aos autos e por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, remetam-se os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO DA SILVA -
24/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO DA SILVA
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24/02/2025 14:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
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13/02/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO DA SILVA em 11/02/2025
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10/02/2025 14:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/01/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4e1124 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e julgo o processo extinto com resolução do mérito em relação às pretensões condenatórias anteriores a 09/03/2018 e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário mínimo), com reflexos em demais verbas contratuais e rescisórias; - horas extras acrescidas de 50%, com reflexos em demais verbas contratuais e rescisórias; - 30 (trinta) minutos a título de horas extras, acrescidos de 50%, pelo intervalo intrajornada suprimido e sem a incidência de reflexos. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Honorários periciais a serem custeados pelo réu, conforme fundamentação. Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, isto é, IPCA-E + juros pela TRD na fase pré-judicial; taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 60.000,00, pela ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO DA SILVA -
28/01/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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28/01/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO DA SILVA
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28/01/2025 09:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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28/01/2025 09:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO DA SILVA
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28/01/2025 09:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO DA SILVA
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27/01/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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27/01/2025 13:16
Audiência de instrução realizada (27/01/2025 12:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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07/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO DA SILVA
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07/10/2024 14:07
Audiência de instrução designada (27/01/2025 12:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 03:32
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO DA SILVA em 30/09/2024
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27/09/2024 12:20
Juntada a petição de Impugnação
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13/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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12/09/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO DA SILVA
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12/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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29/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO DA SILVA
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29/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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28/08/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 09/08/2024
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07/08/2024 14:06
Juntada a petição de Impugnação
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31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 30/07/2024
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31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO DA SILVA em 30/07/2024
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23/07/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5dd49f proferido nos autos.
DESPACHO PJEHomologo os honorários periciais no valor estimado de R$3.000,00, considerada a complexidade do feito, a necessidade de tempo para realização da diligência e o grau de especialização técnica do expert, conforme exposto na petição de id.db6d7f1, cujas razões passam a fazer parte integrante deste despacho.Intime-se o perito (via painel de perícia/redesignar) para ciência do presente, bem com para indicar, em 10 dias, data/horário e local para realização da diligência pericial/exame pericial.Dê-se ciência às partes do presente, bem como da petição do perito, a fim de que tomem as providências solicitadas pelo expert, sob as penas da lei, no caso de inércia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
19/07/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
19/07/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO DA SILVA
-
19/07/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/07/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
03/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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28/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 27/06/2024
-
13/06/2024 12:24
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
13/06/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:54
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
21/05/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 16/05/2024
-
09/05/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
04/05/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/05/2024 10:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/05/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO DA SILVA
-
03/05/2024 08:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (20/05/2024 10:15 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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03/05/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
02/05/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO DA SILVA
-
02/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
30/04/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO DA SILVA
-
30/04/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
30/04/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO DA SILVA
-
30/04/2024 14:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (20/05/2024 10:15 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/04/2024 05:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/03/2024 00:46
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 26/03/2024
-
18/02/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
24/01/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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23/01/2024 04:47
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO DA SILVA em 22/01/2024
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19/12/2023 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/12/2023 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/12/2023 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO DA SILVA
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05/12/2023 13:30
Audiência una realizada (05/12/2023 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 15:59
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2023 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 15:10
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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14/03/2023 15:10
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO DA SILVA
-
14/03/2023 15:09
Audiência una designada (05/12/2023 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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