TRT1 - 0100662-23.2022.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4622bc2 proferida nos autos.
Vistos etc. 1.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS (D 2067da6), fixando, para efeitos da condenação, os valores apurados pela contadoria. 2.
Convola-se em penhora o depósito existente (ID: f88469f), para todos os efeitos legais. 3.
Intimem-se as partes da garantia do Juízo, bem como ao autor da extinção da presente execução, na forma do art. 924, II do CPC, em 05 dias comuns. 4.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se alvarás aos credores, com base nos valores discriminados (ID: 1f3e64d), pelo depósito acima mencionado. 5.
Aguarde-se por 30 dias.
Após, retornem-me para deliberações acerca do saldo do depósito.
ITAGUAI/RJ, 09 de julho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPREITEIRA DE MAO-DE-OBRA C.L.P.
LTDA - ARB ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebdf62b proferido nos autos.
Vistos etc.
Conforme manifestação oposta pela reclamada no ID. f07cf8f, verifica-se ter havido equívoco na marcha processual, porquanto não se observou o disposto no art. 879, §2º, da CLT, tendo sido proferida a sentença de homologação antes de que fosse oportunizada a impugnação aos cálculos pelas partes.
Assim sendo, chamo o feito à ordem para declarar nula a sentença de homologação de ID. 79ec51a, e determinar a intimação das partes para impugnação fundamentada, no prazo comum de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para prolação de nova decisão homologatória.
ITAGUAI/RJ, 12 de junho de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPREITEIRA DE MAO-DE-OBRA C.L.P.
LTDA - ARB ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA -
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79ec51a proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS, retificados pela contadoria (ID: 2995cfb).
Convolam-se em penhora o depósito existente (ID: 9d18a5c), para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes da presente homologação, bem como para garantia parcial do Juízo, sendo as rés, para que procedam o pagamento do valor remanescente de R$ 178,93, em 48 horas.
Transcorrido in albis o prazo supra, expeça-se alvará ao Reclamante, para levantamento dos depósitos, acima mencionados, ficando, desde já, ciente do pagamento.
Decorrido o prazo, sem depósito, intime-se a parte autora, por DEJT, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017, em 30 dias, sob pena de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
ITAGUAI/RJ, 09 de junho de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CARDOSO DOS SANTOS -
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ce582 proferido nos autos.
Despacho Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo comum de 10 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, CLT, cabendo à parte autora comprovar os valores recebidos a título de FGTS.
Posteriormente, intimem-se as partes no prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória. ITAGUAI/RJ, 15 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CARDOSO DOS SANTOS -
01/05/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARB ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPREITEIRA DE MAO-DE-OBRA C.L.P. LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO CARDOSO DOS SANTOS em 30/04/2025
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09/04/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100662-23.2022.5.01.0462 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: FABIO CARDOSO DOS SANTOS, EMPREITEIRA DE MAO-DE-OBRA C.L.P.
LTDA, ARB ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA RECORRIDO: FABIO CARDOSO DOS SANTOS, EMPREITEIRA DE MAO-DE-OBRA C.L.P.
LTDA, ARB ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos RECURSOS ORDINÁRIOS interpostos, rejeitar a preliminar de nulidade por negativa da prestação jurisdicional arguída pela 1ª reclamada e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela 1ª reclamada, para excluir da condenação o pagamento de intervalo intrajornada, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Adesivo interposto pela 2ª reclamada, tudo na forma da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CARDOSO DOS SANTOS -
08/04/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ARB ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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08/04/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPREITEIRA DE MAO-DE-OBRA C.L.P. LTDA
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08/04/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARDOSO DOS SANTOS
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26/03/2025 14:34
Conhecido o recurso de EMPREITEIRA DE MAO-DE-OBRA C.L.P. LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-14 e provido em parte
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26/03/2025 14:34
Conhecido o recurso de ARB ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-01 e não provido
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26/03/2025 14:34
Conhecido o recurso de FABIO CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *38.***.*31-58 e não provido
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 11:59
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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05/02/2025 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 07:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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20/09/2024 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 09:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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04/09/2024 17:30
Distribuído por sorteio
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b616d2e proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pelo reclamante e 1ª reclamada.Intimem-se as partes às contrarrazões.
Prazo de 08 dias.Contra-arrazoados os recursos ordinários ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. ITAGUAI/RJ, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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