TRT1 - 0100690-44.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/09/2025 20:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2025 19:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db4cf70 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo os recursos ordinários interpostos pelo reclamante (#id:29e9d25) e pela reclamada (#id:e52be58).
Notifiquem-se os recorridos para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 02 de setembro de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/09/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
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02/09/2025 18:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 18:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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25/08/2025 23:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ad00a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo autor e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela reclamada, na forma da fundamentação supra.
O presente decisum passa a integrar a sentença proferida em 03/07/2025, no ID 434affc.
Intimem-se as partes.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA -
11/08/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/08/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
-
11/08/2025 18:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
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11/08/2025 18:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/07/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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25/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA em 24/07/2025
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23/07/2025 21:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 873c4cc proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intimem-se ambas as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios opostos, em cinco dias, consoante art. 897-A, §2º da CLT.
Após, façam os autos conclusos à magistrada vinculada, Exma.
Sra.
Juíza do Trabalho LETICIA BEVILACQUA ZAHAR.
BARRA MANSA/RJ, 15 de julho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
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15/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/07/2025 21:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 434affc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo procedente em parte o pedido formulado por JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA em face de VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar a ré a pagar ao autor, observado o marco prescricional, as seguintes verbas: - diferenças de horas extras, com o adicional de 50%, sendo de 100% nos feriados não compensados; - diferenças de adicional noturno de 20% sobre o salário base, observada a redação da hora noturna; - reflexos das horas extras e do adicional noturno em repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias com 1/3, ambos integrais e FGTS; - indenização correspondente a uma hora por dia de trabalho em que houve a supressão do intervalo, com o adicional de 50%, do período imprescrito (18/07/2019) até a dispensa (27/06/2024).
Ficam o reclamante e a reclamada condenadas nos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a verba devida pelo autor fica sob condição suspensiva de exigibilidade, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Custas no importe de R$ 400,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
03/07/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/07/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
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03/07/2025 06:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
03/07/2025 06:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
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03/07/2025 06:21
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
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30/05/2025 01:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
23/05/2025 16:42
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 19:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/05/2025 14:24
Audiência de instrução realizada (08/05/2025 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
08/05/2025 08:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 16:01
Audiência de instrução designada (08/05/2025 10:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
20/02/2025 16:01
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2025 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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20/02/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2024 22:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/11/2024 22:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 08:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/11/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
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07/11/2024 15:39
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
07/11/2024 15:39
Audiência una por videoconferência realizada (07/11/2024 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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01/11/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 18:19
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA em 22/08/2024
-
05/08/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
-
30/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA em 29/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3acb537 proferido nos autos.
DESPACHO PJeDetermino a inclusão em pauta híbrida para realização da audiência UNA HÍBRIDA, conforme dados e instruções abaixo:Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 07/11/2024 10:00A sala virtual de audiências poderá ser acessada pelas partes por meio do link abaixo:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197? pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09ID da reunião: 572 685 7197 - Senha vt01bmA audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 01ª VT/BM, na RUA IZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo link acima.1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta de endereço junto ao INFOJUD, com a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta (se diferente do endereço para o qual foi expedida a notificação anteriormente) e, concomitantemente, por edital.
BARRA MANSA/RJ, 19 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO DA COSTA FEITOZA
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19/07/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:40
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2024 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
18/07/2024 14:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/11/2024 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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18/07/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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18/07/2024 14:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2024 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
18/07/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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