TRT1 - 0100788-30.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:25
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/06/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/06/2025 13:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 13:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/06/2025 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 424,48)
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11/06/2025 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 424,48)
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11/06/2025 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 424,48)
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11/06/2025 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 424,48)
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11/06/2025 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 424,48)
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11/06/2025 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 424,48)
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11/06/2025 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 424,48)
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11/06/2025 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 424,48)
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11/06/2025 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 424,48)
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11/06/2025 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 424,48)
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11/06/2025 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 424,48)
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11/06/2025 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 424,48)
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11/06/2025 13:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 13:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 13:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/04/2025 15:03
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/04/2025 14:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/04/2025 14:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/04/2025 14:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/04/2025 14:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/04/2025 14:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/10/2024 16:15
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/10/2024 16:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/10/2024 16:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/09/2024 18:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/09/2024 18:41
Iniciada a liquidação
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30/09/2024 18:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 101,88
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30/09/2024 18:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/09/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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19/09/2024 15:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/09/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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19/09/2024 15:10
Transitado em julgado em 12/09/2024
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17/09/2024 18:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/09/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/09/2024 15:50
Recebidos os autos para apreciar acordo
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05/09/2024 11:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO ERIVALDO LOPES GOMES em 04/09/2024
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08/08/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ERIVALDO LOPES GOMES
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07/08/2024 21:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAIJO DA BARRA RESTAURANTE LTDA - ME sem efeito suspensivo
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05/08/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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02/08/2024 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0de2a74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃOCom base nos fundamentos expostos, que integram esta conclusão para todos os efeitos legais, REJEITO a homologação do acordo apresentado.Custas no importe de R$ 101,88, respondendo solidariamente as partes, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos no prazo de 30 dias.O segundo requerente, ex-empregado, fica dispensado do recolhimento de sua quota parte em virtude dos benefícios da justiça gratuita ora deferidos.Recolhidas, arquivem-se os autos.Intimem-se as partes.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) SAIJO DA BARRA RESTAURANTE LTDA - ME
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19/07/2024 21:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 101,88
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19/07/2024 21:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Homologação da Transação Extrajudicial (12374) / ) de SAIJO DA BARRA RESTAURANTE LTDA - ME
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19/07/2024 21:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO ERIVALDO LOPES GOMES
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19/07/2024 21:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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19/07/2024 11:23
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/07/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ERIVALDO LOPES GOMES
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09/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) SAIJO DA BARRA RESTAURANTE LTDA - ME
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08/07/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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05/07/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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