TRT1 - 0101164-21.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 02/05/2025
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 11/04/2025
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11/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0187eb6 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pela parte autora no dia 09/04/2025, sendo este tempestivo (considerando que a data de ciência da sentença de id. 9eb9de8 ocorreu no dia 01/04/2025), apresentado por parte legítima (procuração de id. 9a1bba3), e tendo delimitado as matérias.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Inicialmente, mantenho a decisão agravada.
Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contraminutar.
Prazo de 08 dias. 3 - Após conferidos, remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI -
10/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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10/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIVAN REIS SILVA
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10/04/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIVAN REIS SILVA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 18:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/04/2025 18:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eb9de8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de cientificada, a parte autora não indicou de meios para prosseguimento do feito, declaro extinta a execução trabalhista.
Dê-se ciência as partes.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada: 1. a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente. 2. a existência de saldo nos autos, providencie a Secretaria da Vara à verificação quanto à convolação em penhora: se positivo, liberá-lo ao autor, ficando autorizada, a intimar para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A) / CONSIGNATÁRIO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). se negativo, considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, deverá o observar o seguinte: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente.
JMF MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIVAN REIS SILVA -
28/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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28/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIVAN REIS SILVA
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28/03/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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28/03/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUCIVAN REIS SILVA em 27/03/2025
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18/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101164-21.2023.5.01.0043 : LUCIVAN REIS SILVA : VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI DESTINATÁRIO(S): LUCIVAN REIS SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que promova o andamento da execução de forma conclusiva, indicando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica ciente de que a inércia resultará na extinção da execução e arquivamento do feito com baixa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIVAN REIS SILVA -
17/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIVAN REIS SILVA
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14/03/2025 10:01
Registrada a inclusão de dados de VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d3eeb4 proferida nos autos.
Considerando as pesquisas já realizadas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD DOI, constantes nos IDs 5622d21 e 0214e54, que indicam a inexistência de veículos e imóveis registrados em nome da reclamada, indefiro os pedidos de ativação do RENAJUD e INFOJUD DOI.
Determino a inclusão da ré no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e no SERASAJUD.
Após a efetivação das referidas inclusões, defiro a ativação da consulta ao CCS BACEN em face da ré.
A Secretaria da Vara deverá realizar a consulta e anexar o resultado aos autos no modo sigilo, com visibilidade restrita à parte autora.
Cumpridas as determinações supra, intime-se o exequente para que promova o andamento da execução de forma conclusiva, indicando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica ciente de que a inércia resultará na extinção da execução e arquivamento do feito com baixa. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIVAN REIS SILVA -
11/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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11/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIVAN REIS SILVA
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11/03/2025 10:54
Proferida decisão
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10/03/2025 19:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/03/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIVAN REIS SILVA
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 09/12/2024
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11/11/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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04/11/2024 19:11
Proferida decisão
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04/11/2024 16:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/11/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 09:04
Proferida decisão
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30/10/2024 06:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/10/2024 06:01
Iniciada a execução
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30/10/2024 06:01
Transitado em julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 29/10/2024
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCIVAN REIS SILVA em 29/10/2024
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16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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15/10/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIVAN REIS SILVA
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15/10/2024 09:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.207,89
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15/10/2024 09:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIVAN REIS SILVA
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30/09/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/09/2024 15:12
Audiência una realizada (27/09/2024 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 06:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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10/09/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIVAN REIS SILVA
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09/09/2024 18:35
Audiência una designada (27/09/2024 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 18:35
Audiência una cancelada (24/10/2024 10:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIVAN REIS SILVA
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29/08/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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29/08/2024 13:37
Audiência una designada (24/10/2024 10:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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29/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIVAN REIS SILVA
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29/08/2024 13:07
Proferida decisão
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29/08/2024 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/08/2024 11:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 28/08/2024
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20/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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16/08/2024 14:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/08/2024 09:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0101164-21.2023.5.01.0043 RECLAMANTE: LUCIVAN REIS SILVA RECLAMADO: VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI DESTINATÁRIO(S): VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI NOTIFICAÇÃO PJeFica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Tipo: CONCILIAÇÃOData: 15/08/2024 09:10 horas ATENÇÃO: 1 - Se as partes pretenderem realizar a audiência de forma presencial, no prazo de até 05 dias após o recebimento dessa notificação, deverão manifestar-se nos autos. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet, pelo seguinte caminho:LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8ID da reunião: 557 925 7442OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIVAN REIS SILVA
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18/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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18/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIVAN REIS SILVA
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18/07/2024 12:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/08/2024 09:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/07/2024 10:05
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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10/07/2024 10:05
Audiência una cancelada (18/07/2024 10:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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09/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIVAN REIS SILVA
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09/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/04/2024 16:09
Audiência una designada (18/07/2024 10:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 16:09
Audiência una realizada (04/04/2024 10:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 00:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 21:44
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2024 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de LUCIVAN REIS SILVA em 07/12/2023
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30/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 12:43
Expedido(a) notificação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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29/11/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIVAN REIS SILVA
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28/11/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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27/11/2023 17:13
Audiência una designada (04/04/2024 10:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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