TRT1 - 0101131-04.2023.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 11:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/02/2025 09:37
Juntada a petição de Contraminuta
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29/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) OTELI FARIA DOS SANTOS
-
28/01/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) OTELI FARIA DOS SANTOS
-
28/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/01/2025 16:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62328eb proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):ENEL BRASIL S.A.Recorrido(a)(s):OTELI FARIA DOS SANTOSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido (Id. 2d58a92).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 118; SBDI-I/TST, nº 119. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 60, §4º, inciso II; artigo 102, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884; Código de Processo Civil, artigo 525; artigo 525, §1º, inciso III; artigo 525, §12; artigo 525, §14; artigo 535, inciso III; artigo 535, §5º; artigo 535, §7º; artigo 535, §8º; artigo 926; artigo 924; artigo 925; artigo 927; artigo 1008; LeI 7788/1989, artigo 5º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF no julgamento do RE nº 611.503; ADI 2418 (Tema 360). - contrariedade à decisão do STF no julgamento da ADI 694.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/9178 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
11/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/12/2024 09:36
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
09/12/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/12/2024 15:16
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/11/2024 08:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de OTELI FARIA DOS SANTOS em 05/11/2024
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05/11/2024 19:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) OTELI FARIA DOS SANTOS
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17/10/2024 12:29
Conhecido o recurso de OTELI FARIA DOS SANTOS - CPF: *47.***.*37-20 e provido em parte
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17/10/2024 12:29
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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01/10/2024 18:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/10/2024 18:25
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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28/09/2024 11:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0101131-04.2023.5.01.0246 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 41 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
24/07/2024 05:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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23/07/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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