TRT1 - 0100327-73.2021.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 06/06/2025
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PATRIC LEONARDO SOARES DA SILVA em 29/05/2025
-
16/05/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21889f0 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PATRIC LEONARDO SOARES DA SILVA - ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA -
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PATRIC LEONARDO SOARES DA SILVA
-
15/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/05/2025 12:36
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 25/04/2025
-
14/04/2025 14:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (M.M )
-
03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PATRIC LEONARDO SOARES DA SILVA em 02/04/2025
-
20/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73d321e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. MUNICÍPIO DE MESQUITA Recorrido(a)(s): 1. PATRIC LEONARDO SOARES DA SILVA 2. ITANHANGÁ SERVIÇOS E RECURSOS HUMANOS LTDA Visto etc.
Afirma o Município que distribui o presente recurso de revista por dependência ao recurso de revista constante no processo de n° 0100544-64.2017.5.01.0222, que tramita perante o Tribunal Superior do Trabalho e conta com identidade de causa de pedir e pedidos, na forma do art. 286, inciso I, do novo Código de Processo Civil.
Nada a deferir, na medida em que não há nenhuma menção à conexão entre este processo e aquele.
Passo à análise do recurso ora interposto. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Litisconsórcio e Assistência.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Benefício de Ordem.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público / Abrangência da Condenação.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V; nº 331, item VI do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XLV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 37, §6º; artigo 93, inciso IX; artigo 97; artigo 150, inciso I, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 115; artigo 116; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 467, §único; artigo 477. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16; - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.
O v. acórdão revela que o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), ao contrário do alegado, encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, itens V e VI.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, ainda, que não houve nenhuma declaração de inconstitucionalidade pelo Órgão fracionário e que a redação atual do referido verbete do TST encontra-se conforme a interpretação dada pelo E.
Pretório no julgamento da ADC nº 16, não havendo, portanto, como vislumbrar a aventada contrariedade à súmula vinculante indicada, tampouco violação à cláusula de reserva de plenário.
Por fim, nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a alegada afronta à interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16, porquanto caracterizada a culpa in vigilando do ora recorrente.
Do mesmo modo, não se observa qualquer contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.
NEGO seguimento ao recurso, no particular. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 396; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. - divergência jurisprudencial: . - contrariedade à decisão do STF na Reclamação 18414.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme arestos de Id. ae0de82, P. 21-24, oriundos do E.
TRT da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /iso/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PATRIC LEONARDO SOARES DA SILVA - ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA -
19/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
19/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
19/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRIC LEONARDO SOARES DA SILVA
-
19/03/2025 15:40
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE MESQUITA
-
18/03/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
18/03/2025 13:32
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/03/2025 14:07
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 10:59
Encerrada a conclusão
-
29/10/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 11:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 28/10/2024
-
24/10/2024 20:01
Juntada a petição de Recurso de Revista (M.M)
-
15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PATRIC LEONARDO SOARES DA SILVA em 14/10/2024
-
01/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
30/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PATRIC LEONARDO SOARES DA SILVA
-
30/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
24/09/2024 10:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE MESQUITA - CNPJ: 04.***.***/0001-25
-
12/09/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
-
10/09/2024 16:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/09/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
06/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de PATRIC LEONARDO SOARES DA SILVA em 05/09/2024
-
23/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) despacho em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) despacho em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
22/08/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PATRIC LEONARDO SOARES DA SILVA
-
21/08/2024 17:31
Proferida decisão
-
20/08/2024 19:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
20/08/2024 19:07
Encerrada a conclusão
-
20/08/2024 18:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
20/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 19/08/2024
-
06/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de PATRIC LEONARDO SOARES DA SILVA em 05/08/2024
-
31/07/2024 20:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (M.M)
-
24/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100327-73.2021.5.01.0224 5ª TurmaGabinete 25Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOSRECORRENTE: MUNICIPIO DE MESQUITARECORRIDO: PATRIC LEONARDO SOARES DA SILVA, ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:d862896: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Relator, que passa a integrar este dispositivo.
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST. Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no §2º do art. 1026 do CPC. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
23/07/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PATRIC LEONARDO SOARES DA SILVA
-
23/07/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
22/07/2024 15:01
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MESQUITA - CNPJ: 04.***.***/0001-25 e não provido
-
26/06/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
26/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2024
-
25/06/2024 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/06/2024 00:58
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 17 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
11/06/2024 12:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/06/2024 18:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
25/05/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100017-18.2018.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Silva de Carvalho Ribeiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2022 18:28
Processo nº 0100570-97.2023.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Renato Hernandes Alvarez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2023 15:30
Processo nº 0100570-97.2023.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caroline Fortunato Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2025 17:30
Processo nº 0100327-73.2021.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Oliveira Hoffmann
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2021 17:05
Processo nº 0100327-73.2021.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angelo de Souza Estevao dos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 09:45