TRT1 - 0100924-49.2023.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6ecb2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO PISO SALARIAL NORMATIVO.
Alega a reclamante, em síntese, que os cálculos homologados estão equivocados, tendo em vista que não observaram o valor correto do piso salarial normativo, no importe de R$ 1.556,57.
O argumento prospera.
O v. acordão de #id:6b088cc determinou expressamente a retificação dos cálculos nos que tange ao piso salarial normativo, no importe de R$ 1.556,57. Isso posto, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação por revestidos das formalidades legais e, no mérito, ACOLHO-A, nos termos da fundamentação supra.
Remetam-se os autos à Contadoria do juízo para retificações.
Intimem-se as partes para ciência da decisão.
Prazo de 8 dias.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIOLA PEREIRA DA SILVA -
18/03/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/03/2025 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIOLA PEREIRA DA SILVA em 10/03/2025
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25/02/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EDUCANDARIO NEWTON MONTEIRO LTDA
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18/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA PEREIRA DA SILVA
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14/02/2025 12:00
Conhecido o recurso de FABIOLA PEREIRA DA SILVA - CPF: *46.***.*22-80 e provido em parte
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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07/11/2024 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/10/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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21/10/2024 12:33
Distribuído por sorteio
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c5bf9 proferido nos autos.
Vistos, A demandante, em réplica, refuta a assinatura aposta no documento de fl. 115, requerendo a produção de prova pericial.Diante disso, dê-se vista à ré, para que se manifeste no prazo de 15 dias, na forma do art. 432 do CPC.
Se a reclamada não concordar em retirar o documento reputado falso, designar-se-á perícia grafotécnica (parágrafo único).Em sendo da ré o ônus da prova - art. 429, II, do CPC – os custos da perícia deverão ser por ela suportados. Ficam, desde já, advertidas as partes acerca do entendimento previsto na Súmula 236 do C.
TST, além de eventual cominação das penas do art. 793-B da CLT. Posto isso, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, na forma da fundamentação supra.Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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