TRT1 - 0100079-47.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 288b1bd proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 03/04/2025, #id:dde4518 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 891cea0 .
Depósito recursal não comprovado pela Ré, considerado o disposto no art. 899, § 10, da CLT.
Quanto as custas, a recorrente não comprovou o recolhimento, requerendo a gratuidade de justiça. À conclusão Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada, uma vez que o requerimento da gratuidade de justiça foi feito dentro do prazo recursal, cuja análise compete ao relator, nos termos da O.J. nº 269 da SDI-1 do TST.
Intime-se a Reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS GOMES FERREIRA -
24/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) THAIS GOMES FERREIRA
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24/04/2025 16:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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24/04/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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24/04/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 22:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de THAIS GOMES FERREIRA em 04/04/2025
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03/04/2025 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb477ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por THAIS GOMES FERREIRA em face de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA, asseguro à reclamante a gratuidade de justiça, pronuncio a prescrição das parcelas condenatórias anteriores a 01/02/2019 e, no mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial para condenar a reclamada a pagar à parte autora as seguintes parcelas: adicional de insalubridade e reflexos;40 minutos de intervalo intrajornada por dia de trabalho;salários retidos de novembro/2023, dezembro/2023 e janeiro/2024;saldo de salário 1 dia de fevereiro de 2024;aviso prévio (mês trabalhado de janeiro de 2024);13o salário de 2023 e proporcional (1/12) de 2024;férias proporcionais (9/12) acrescidas de um terço;indenização do art. 477 da CLT;indenização do art. 467 da CLT.
Obrigação de fazer: condeno a ré, no prazo de 8 dias a contar do trânsito em julgado, a proceder ao depósito dos valores de FGTS acrescidos de 40% não efetuados na conta vinculada da parte autora.
Determino a expedição de alvará para levantamento do FGTS já depositado e ofício para habilitação ao seguro desemprego.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Os pedidos julgados procedentes (na integralidade ou parcialmente) têm valores históricos limitados aos indicados na petição inicial, somente sendo aumentados pela decorrência da incidência de juros e correção monetária.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota. A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária. Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível. Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT. Custas processuais pela ré, no valor de R$ 400,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT. Intimem-se as partes.
Nada mais.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAIS GOMES FERREIRA -
20/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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20/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) THAIS GOMES FERREIRA
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20/03/2025 15:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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20/03/2025 15:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAIS GOMES FERREIRA
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20/03/2025 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS GOMES FERREIRA
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11/02/2025 02:34
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 10/02/2025
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05/02/2025 15:58
Juntada a petição de Impugnação
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31/01/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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31/01/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 20:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) THAIS GOMES FERREIRA
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30/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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28/01/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100079-47.2024.5.01.0016 RECLAMANTE: THAIS GOMES FERREIRA RECLAMADO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): THAIS GOMES FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos prestados pelo Perito id 60eb304, por 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de dezembro de 2024.
LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS GOMES FERREIRA -
20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de BENVENUTO PAOLO BASSO em 18/12/2024
-
12/12/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
12/12/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) THAIS GOMES FERREIRA
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22/11/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) BENVENUTO PAOLO BASSO
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15/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 14/11/2024
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12/11/2024 10:20
Juntada a petição de Impugnação
-
28/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
25/10/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) THAIS GOMES FERREIRA
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19/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de BENVENUTO PAOLO BASSO em 18/10/2024
-
15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/10/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) THAIS GOMES FERREIRA
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14/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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11/10/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) BENVENUTO PAOLO BASSO
-
11/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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26/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de BENVENUTO PAOLO BASSO em 25/09/2024
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12/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) BENVENUTO PAOLO BASSO
-
12/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de BENVENUTO PAOLO BASSO em 09/09/2024
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27/07/2024 03:51
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de BENVENUTO PAOLO BASSO em 25/07/2024
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23/07/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e17e64 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.Acolho a estimativa de honorários #id:7fad353 . Dê-se início à perícia, com intimação do perito, que deverá apresentar laudo pericial em 30 dias a partir da data designada para a diligência, que deverá ser informada nos autos.Intimem-se as partes para informarem contato telefônico e indicarem o local para realização da perícia , em 05 dias.Cabe ao perito agendar e informar as partes da data designada, sendo as partes responsáveis pela notificação dos respectivos assistentes técnicos, se for o caso. Em caso de impossibilidade de realização da perícia data designada, o perito deverá comunicar às partes, com antecedência. Após, prossiga-se nos termos da ata de audiência #id:aae3c23 .
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BENVENUTO PAOLO BASSO
-
18/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
18/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) THAIS GOMES FERREIRA
-
18/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
11/07/2024 12:23
Expedido(a) notificação a(o) BENVENUTO PAOLO BASSO
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10/07/2024 16:22
Juntada a petição de Réplica
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10/07/2024 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/07/2024 09:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/07/2024 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2024 09:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 15:09
Audiência una por videoconferência realizada (27/06/2024 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 13:39
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de THAIS GOMES FERREIRA em 25/03/2024
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04/03/2024 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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15/02/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) THAIS GOMES FERREIRA
-
15/02/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) THAIS GOMES FERREIRA
-
15/02/2024 12:58
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2024 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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