TRT1 - 0100106-45.2022.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d715f0b proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos da perita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMON MOTA DA COSTA -
04/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO FLAMENGO
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04/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) RAMON MOTA DA COSTA
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04/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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01/07/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ
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30/06/2025 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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27/06/2025 23:18
Juntada a petição de Impugnação
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11/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a1cdc proferido nos autos. Ficam as partes intimadas para ciência do laudo pericial de em 10 dias. Havendo impugnações, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos no mesmo prazo. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMON MOTA DA COSTA -
10/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO FLAMENGO
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10/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) RAMON MOTA DA COSTA
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10/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ em 09/06/2025
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31/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100106-45.2022.5.01.0066 : RAMON MOTA DA COSTA : CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO FLAMENGO RAMON MOTA DA COSTA Ter ciência da DESIGNAÇÃO e comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 29/09/2025 13:00 Instrução por videoconferência LINK DE ACESSO : https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*22.***.*97-17 NÃO HÁ SENHA.
Depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas na forma do art 455 §1º do CPC.
Ficará a encargo de cada parte propiciar os meios de conexão adequados para a realização da próxima audiência, sob pena da sua realização com as cominações pertinentes.
Considerando os princípios da duração razoável do processo (art.5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88), da colaboração e da boa- fé (arts.5º e 6º, do CPC), da responsabilidade das partes e advogados de manterem atualizados seus endereços para intimações (art.77, inciso V, do CPC c/c o art.274, parágrafo único do CPC), e, ainda, que as intimações realizadas no PJE são equiparadas às intimações pessoais, nos termos do art.5º,§6º, da Lei nº11.419/2006, os procuradores deverão comunicar às partes as datas das audiências, sendo que eventual impossibilidade de contato com a parte deverá ser informada ao Juízo com antecedência de trinta dias da data da audiência designada para as providências cabíveis, presumindo-se, no silêncio, pela ciência da parte da data da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
WAGNER CARVALHO DE REZENDE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAMON MOTA DA COSTA -
28/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RAMON MOTA DA COSTA
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28/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO FLAMENGO
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28/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RAMON MOTA DA COSTA
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19/03/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ em 14/03/2025
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64abb0d proferido nos autos.
Intimem-se as partes para cumprirem as solicitações da perita no id 6412b56.
Intime-se a perita a entregar o laudo pericial até 09/06/2025.
Inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO FLAMENGO -
10/03/2025 16:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/09/2025 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 15:59
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ
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10/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO FLAMENGO
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10/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RAMON MOTA DA COSTA
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10/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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07/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ
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01/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ em 28/02/2025
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27/02/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/02/2025 22:20
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA VALERIA GUIDA FERRAZ
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18/02/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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02/02/2025 21:35
Revogada a decisão anterior (sentença) de 20/07/2024
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29/01/2025 19:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/01/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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20/09/2024 19:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2024 09:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RAMON MOTA DA COSTA
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05/09/2024 13:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO FLAMENGO sem efeito suspensivo
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04/09/2024 19:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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22/08/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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22/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de RAMON MOTA DA COSTA em 21/08/2024
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21/08/2024 17:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO FLAMENGO
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07/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RAMON MOTA DA COSTA
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07/08/2024 14:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO FLAMENGO
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03/08/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAMON MOTA DA COSTA em 02/08/2024
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30/07/2024 14:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fff0cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por RAMON MOTA DA COSTA, reclamante, em face de CONDOMÍNIO DO EDIFICIO SOLAR DO FLAMENGO, reclamada:REJEITAR as preliminares suscitadas pelo réu, e, no mérito:JULGAR PROCEDENTES os pedidos realizados pela parte autora em face do réu para condená-lo ao pagamento das seguintes verbas:- Adicional de insalubridade (s), em grau máximo, no importe de 40%, no período contratual, autorizada a dedução do valor que o autor recebia a título de adicional de manuseio de lixo, bem como os reflexos do adicional de periculosidade sobre aviso prévio (i), gratificações natalinas (s), férias, acrescidas de um terço (i) e FGTS (i) e multa de 40% (i);- Horas extras (s), considerando-se como tais as que ultrapassem a sétima hora e vinte minutos diários e a quadragésima quarta hora semanal, bem como os reflexos em RSR (s), aviso prévio (i), férias, acrescidas de um terço (i), décimo terceiro salário (s), FGTS (i) e multa de 40%(i).- Honorários advocatícios sucumbenciais (i), nos termos do artigo 791-A, CLT, no montante de 15% sobre o valor bruto da condenação.As horas extras serão apuradas em execução por cálculos, mês a mês, observando-se: as folhas de ponto juntadas aos autos; os adicionais convencionais e na falta destes os legais de 50% e de 100% para feriados e domingos laborados e não compensados; o divisor 220; o calendário oficial; a evolução salarial do autor, com todas as verbas que contenham natureza salarial (Súmula 264 do TST), o que inclui o adicional de insalubridade.
Autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos aos mesmos títulos ora deferidos pela totalidade.Tendo o réu sido vencido nas pretensões objeto da perícia, deverá arcar com os honorários periciais em favor de Sérgio Antônio Dias Martins, na forma do art. 790-B, da CLT, fixados em R$ 2.500,00 (dois mil reais), no Id b5bfa66.As parcelas deferidas serão apuradas em regular liquidação de sentença.O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, observar-se-á a incidência da taxa SELIC, que compreende juros e correção monetária.Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.Deferidos ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.Custas pelo reclamado no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor arbitrada à condenação de R$10.000.00.Intimem-se as partes.Nada mais. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:23
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO FLAMENGO
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20/07/2024 02:23
Expedido(a) intimação a(o) RAMON MOTA DA COSTA
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20/07/2024 02:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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20/07/2024 02:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RAMON MOTA DA COSTA
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20/07/2024 02:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAMON MOTA DA COSTA
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07/06/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de SISTEMIC SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA em 05/06/2024
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14/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO FLAMENGO em 13/05/2024
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09/05/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO FLAMENGO
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03/05/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) RAMON MOTA DA COSTA
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03/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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19/04/2024 11:29
Expedido(a) ofício a(o) SISTEMIC SISTEMAS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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18/04/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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17/04/2024 14:33
Convertido o julgamento em diligência
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15/04/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/03/2024 13:48
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO FLAMENGO
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15/03/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) RAMON MOTA DA COSTA
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13/03/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 11:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/03/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2023 11:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/03/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2023 11:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/09/2023 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO FLAMENGO
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27/03/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RAMON MOTA DA COSTA
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16/03/2023 08:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2023 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO FLAMENGO
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10/02/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RAMON MOTA DA COSTA
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08/02/2023 10:23
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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08/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 07/02/2023
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03/02/2023 21:11
Juntada a petição de Impugnação
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27/01/2023 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2022 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO FLAMENGO
-
16/12/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) RAMON MOTA DA COSTA
-
16/12/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
14/12/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
14/12/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
15/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO FLAMENGO em 14/11/2022
-
15/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de RAMON MOTA DA COSTA em 14/11/2022
-
01/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 31/10/2022
-
31/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO FLAMENGO
-
30/05/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RAMON MOTA DA COSTA
-
27/05/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
27/05/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
24/05/2022 17:12
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
14/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO FLAMENGO em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de RAMON MOTA DA COSTA em 13/05/2022
-
11/05/2022 11:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
11/05/2022 08:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos Reclamante)
-
29/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO FLAMENGO
-
28/04/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) RAMON MOTA DA COSTA
-
28/04/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de RAMON MOTA DA COSTA em 18/04/2022
-
18/04/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
13/04/2022 22:29
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
29/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO FLAMENGO em 28/03/2022
-
23/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RAMON MOTA DA COSTA
-
21/03/2022 18:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/03/2022 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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18/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de RAMON MOTA DA COSTA em 17/03/2022
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19/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
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19/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 15:47
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR DO FLAMENGO
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18/02/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) RAMON MOTA DA COSTA
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17/02/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/02/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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