TRT1 - 0100334-43.2023.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2552d proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO EDUARDO NUNES DE ALBUQUERQUE -
20/05/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de KIK CALCADOS LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO NUNES DE ALBUQUERQUE em 08/05/2025
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24/04/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) KIK CALCADOS LTDA
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22/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO NUNES DE ALBUQUERQUE
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09/04/2025 14:19
Conhecido o recurso de PAULO EDUARDO NUNES DE ALBUQUERQUE - CPF: *11.***.*77-99 e não provido
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 11:22
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 02 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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26/02/2025 20:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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26/10/2024 00:22
Distribuído por sorteio
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eee55f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPelo exposto, DECIDO.Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por PAULO EDUARDO NUNES DE ALBUQUERQUE, em face de KIK CALCADOS LTDA, para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo:- pagamento de indenização equivalente ao período suprimido de cada intervalo intrajornada, com o adicional de 50%, na forma do artigo 71, §4º, da CLT, durante todo o contrato, observados os parâmetros indicados no capítulo próprio.Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).Considerando a natureza indenizatória do crédito deferido, deixo de determinar os recolhimentos previdenciários e fiscais.Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno o reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor ora arbitrado de R$2.500,00.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.Custas pela reclamada, no importe de R$140,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$7.000,00.Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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