TRT1 - 0100592-24.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 18:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELIZABETH CHRISTINA PASGUALINO LONGAS em 08/05/2025
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08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3936b1d proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 07/05/2025(#id:992b009 ) e a Sentença foi publicada em 22/04/2025(#id:7450f1d ), dentro, portanto, do octídio legal.
Custas comprovadamente recolhidas em #id:50195ce e depósito recursal em #id:7b2ae5d Parte devidamente representada conforme procuração de #id:d503508 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se o(a) reclamante e as demais rés, se houver, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH CHRISTINA PASGUALINO LONGAS -
07/05/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CHRISTINA PASGUALINO LONGAS
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07/05/2025 20:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANE RANGEL DE WECK LISBOA sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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07/05/2025 13:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE RANGEL DE WECK LISBOA
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22/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CHRISTINA PASGUALINO LONGAS
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22/04/2025 10:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIANE RANGEL DE WECK LISBOA
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14/04/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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09/04/2025 16:16
Juntada a petição de Impugnação
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELIZABETH CHRISTINA PASGUALINO LONGAS em 07/04/2025
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abeca57 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para manifestações acerca dos embargos de declaração da ré, no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para decisão de ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH CHRISTINA PASGUALINO LONGAS -
01/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CHRISTINA PASGUALINO LONGAS
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01/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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31/03/2025 11:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 646d504 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada ELIZABETH CHRISTINA PASGUALINO LONGAS contra FABIANE RANGEL DE WECK LISBOA, decido: - declarar, de ofício, a incompetência material da Justiça do Trabalho, para extinguir, sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC), o pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos no curso do contrato de trabalho. - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: I.
DE FAZER: I.a) Anotar a data de rescisão contratual reconhecida neste julgado na CTPS DIGITAL da parte autora, fazendo a constar: - Data de Saída: 16/06/2024 (projetado, para todos os fins, 33 dias de aviso prévio indenizado). - retificar a data de admissão na CTPS DIGITAL da parte autora, passando a contar a data de 14/09/2022.
Deverá a reclamada providenciar a anotação da CTPS DIGITAL da parte reclamante no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015).
Atingido o valor máximo sem cumprimento da obrigação pela reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação (art. 103, 104 e 105 da Consolidação dos Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT), sem prejuízo da multa ora cominada (art. 39 da CLT), e sem fazer menção ao presente processo, emitindo para tanto certidão em separado.
I.b) Depositar FGTS bem como a indenização compensatória prevista no art. 22 da LC n. 150/2015: A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS mais indenização compensatória prevista no art. 22 da LC n. 150/2015, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 1.000,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para a parte reclamante.
II.
DE PAGAR: II.a) saldo salário de 14 dias; II.b) 33 dias de aviso prévio indenizado, projetado, para todos os fins, para o dia 16/06/2024; II.c) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; II.d) 13° salário proporcional.
II.e) multa do art. 477 da CLT; II.f) horas extras com adicional de 50%, assim consideradas as excedentes à 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, de forma não cumulativa, observada a jornada fixada.
Reflexos em aviso prévio, décimo terceiro salário (Súmula 45 do TST), FGTS mais 40% (Súmula 63 do TST), repouso semanal remunerado (Súmula 172 do TST) e férias mais 1/3 (art. 142 §5º CLT).
II.g) horas suprimidas a título de intervalo intrajornada nos dias em que não houve o gozo integral de 01 hora, consoante a jornada fixada, com acréscimo de 50%, sendo que tal parcela possui natureza indenizatória. - seguro desemprego.
Em que pese seja obrigação do empregador o fornecimento das guias para habilitação da trabalhadora para o recebimento do benefício, determino a expedição de alvará judicial para esta finalidade (devolvendo-se o prazo de 120 dias), para assegurar o resultado útil da obrigação.
Observe a Secretaria.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
A reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00 valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANE RANGEL DE WECK LISBOA -
21/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE RANGEL DE WECK LISBOA
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21/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CHRISTINA PASGUALINO LONGAS
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21/03/2025 09:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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21/03/2025 09:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIZABETH CHRISTINA PASGUALINO LONGAS
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21/03/2025 09:21
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZABETH CHRISTINA PASGUALINO LONGAS
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10/03/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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24/02/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 13:14
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2025 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 13:14
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FABIANE RANGEL DE WECK LISBOA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELIZABETH CHRISTINA PASGUALINO LONGAS em 15/10/2024
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07/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE RANGEL DE WECK LISBOA
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04/10/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CHRISTINA PASGUALINO LONGAS
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04/10/2024 18:31
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de ELIZABETH CHRISTINA PASGUALINO LONGAS
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04/10/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ELIZABETH CHRISTINA PASGUALINO LONGAS em 01/10/2024
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23/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CHRISTINA PASGUALINO LONGAS
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20/09/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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18/09/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de FABIANE RANGEL DE WECK LISBOA em 17/09/2024
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05/09/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE RANGEL DE WECK LISBOA
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30/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de ELIZABETH CHRISTINA PASGUALINO LONGAS em 29/08/2024
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21/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CHRISTINA PASGUALINO LONGAS
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20/08/2024 15:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIZABETH CHRISTINA PASGUALINO LONGAS
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15/08/2024 12:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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29/07/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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25/07/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100592-24.2024.5.01.0013 RECLAMANTE: ELIZABETH CHRISTINA PASGUALINO LONGAS RECLAMADO: FABIANE RANGEL DE WECK LISBOA DESTINATÁRIO(S): ELIZABETH CHRISTINA PASGUALINO LONGAS AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "13 VT RJ": 30/01/2025 10:00 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência.Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma TELEPRESENCIAL, devendo ser acessada pelo seguinte endereço virtual:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2130132021?pwd=bXQ3bW9EaHJLYS9CczR6elQ3Q3RDUT09ID da reunião: 213 013 2021 Senha de acesso: 13vtrj1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) Advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala virtual 10 minutos antes do horário de suas audiências a fim de testar vídeo e áudio.3) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência.Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha.4) Ressalto que este Juízo não tem qualquer objeção de que, respeitadas as cautelas sanitárias de praxe, partes e testemunhas estejam no mesmo ambiente físico dos seus respectivos advogados e, no momento da audiência, sejam separadas para a colheita dos depoimentos, tudo na mesma conformidade das audiências presenciais (físicas).5) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA.6) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.7) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**DespachoDespacho24071013364956300000204910771ManifestaçãoManifestação24062718202862700000203861130IntimaçãoIntimação24062014424444900000203261265DespachoDespacho24062010223852400000203223917Manifestação com RequerimentosManifestação24061110174392200000202473969IntimaçãoIntimação24061013250553800000202371179DespachoDespacho24060310370453800000201748337DOC 06 - FOTOS LOCAL DE TRABALHODocumento Diverso24052915234392900000201592688DOC 05 - EXTRATO FGTSExtrato de FGTS24052915234371600000201592687DOC 04 - EXTRATO INSSDocumento Diverso24052915234354700000201592686DOC 03 - CERTIDAO DE NASCIMENTODocumento Diverso24052915234327800000201592685DOC 02 - RECIBOS DE PAGAMENTOContracheque/Recibo de Salário24052915234250800000201592680DOC 02 - EXTRATOS BANCARIOS GERALExtrato Bancário24052915234152700000201592676DOC 02 - EXTRATO BANCARIO PGTO ANTES ASSINATURA CTPSExtrato Bancário24052915234123000000201592674DOC 01 - CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24052915234095900000201592672DOC 01 - RG E CPFCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24052915234050900000201592670DOC 01 - PROCURACAO DECLARACAO E CONTRATOProcuração24052915234029900000201592669Petição InicialPetição Inicial24052915221890200000201592460 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.NELMA UCHOA COSTAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE RANGEL DE WECK LISBOA
-
19/07/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CHRISTINA PASGUALINO LONGAS
-
17/07/2024 13:10
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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27/06/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CHRISTINA PASGUALINO LONGAS
-
20/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
11/06/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH CHRISTINA PASGUALINO LONGAS
-
03/06/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
29/05/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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