TRT1 - 0100808-19.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 12:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5c9a03 proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT
Vistos.
Recuso Ordinário interposto pela Reclamante MAYARA SAVASTANO MONTEIRO, em 12/06/2025 e no id 004ecf8, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração no id f2c5d2c.
Isento do pagamento do depósito recursal na forma legal e custas judiciais em razão da gratuidade de justiça deferida no id bd3c5ae.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamante.
Intime(m)-se o(s) Reclamado(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazzões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KOMBINO BAR E RESTAURANTE LTDA -
16/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) KOMBINO BAR E RESTAURANTE LTDA
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16/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA SAVASTANO MONTEIRO
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16/06/2025 09:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAYARA SAVASTANO MONTEIRO sem efeito suspensivo
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13/06/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de KOMBINO BAR E RESTAURANTE LTDA em 12/06/2025
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12/06/2025 18:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/05/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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31/05/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd3c5ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por MAYARA SAVASTANO MONTEIRO e em face da reclamada KOMBINO BAR E RESTAURANTE LTDA., no mérito, julgar improcedente a reclamação trabalhista. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Custas pela reclamante, no valor de R$1.077,31, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$53.865,47, cujo pagamento está dispensada.
Arbitro honorários sucumbenciais, no valor de R$2.693,27, equivalente a 5% do valor atribuído à causa, para o(s) advogado(s) da parte ré, em partes iguais, nos termos do art. 791-A, da CLT e da OJ 348, da SDI-I, do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KOMBINO BAR E RESTAURANTE LTDA -
29/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) KOMBINO BAR E RESTAURANTE LTDA
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29/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA SAVASTANO MONTEIRO
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29/05/2025 09:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.077,31
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29/05/2025 09:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAYARA SAVASTANO MONTEIRO
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29/05/2025 09:26
Concedida a gratuidade da justiça a MAYARA SAVASTANO MONTEIRO
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25/04/2025 18:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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25/04/2025 14:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/04/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) KOMBINO BAR E RESTAURANTE LTDA
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30/10/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA SAVASTANO MONTEIRO
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30/10/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/10/2024 12:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/04/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 12:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/04/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 10:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/04/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 16:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/09/2024 13:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2024 18:09
Juntada a petição de Contestação
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15/09/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100808-19.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: MAYARA SAVASTANO MONTEIRO RECLAMADO: KOMBINO BAR E RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): MAYARA SAVASTANO MONTEIROEndereço desconhecidoCITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIALFica V.Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência inicial telepresencial, pela plataforma Zoom (ato conjunto TST.CSJT.GP n°54/2020), no dia/hora 19/09/2024 13:00 e link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3345619197?pwd=clFiS1JVUVZ5V01HYlFpZkkyK0JoZz09 (sala será aberta na hora da reunião).
O acesso também pode ser feito pelo aplicativo Zoom utilizando o número da reunião (334 561 9197) e senha acesso (34vt).1-O reclamado deverá apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estar presente à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 2-Contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 3-O reclamado deverá juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC;4-Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito;5-Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas, ainda que o rito seja sumaríssimo.Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução.6-Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes.
Em caso de impossibilidade técnica de alguma parte ou advogado, este terá o prazo de 5 dias a partir da ciência dessa intimação para que informe tal circunstância, para que seja designada audiência presencial, sendo certo que não será aceito o argumento de inviabilidade técnica com o fim de afastar qualquer das penalidades acima. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.ANGELO DA COSTA E MELOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) KOMBINO BAR E RESTAURANTE LTDA
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19/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA SAVASTANO MONTEIRO
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19/07/2024 10:44
Audiência inicial por videoconferência designada (19/09/2024 13:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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