TRT1 - 0100641-33.2021.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 13/02/2025
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13/02/2025 20:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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30/01/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIANA MORAES
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30/01/2025 21:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. sem efeito suspensivo
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30/01/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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30/01/2025 06:17
Decorrido o prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 29/01/2025
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30/01/2025 06:17
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 29/01/2025
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30/01/2025 06:17
Decorrido o prazo de RENATA VIANA MORAES em 29/01/2025
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab012eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4ª Vara do Trabalho de campos dos Goytacazes Processo nº: 0100641-33.2021.5.01.0284 Embargante: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A Embargada: RENATA VIANA MORAES Vistos etc. EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, embargante/reclamada, apresentou embargos de declaração, sem alegar contradição, omissão e/ou obscuridade. É o breve relatório. DECISÃO Do conhecimento Conheço dos embargos de Id eb8487d, já que tempestivos e assinados por advogado regularmente constituído nos autos. Dos embargos Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ainda nessa linha de raciocínio, nos termos do art. 1023 do CPC c/c 769 da CLT, os embargos de declaração opostos devem indicar o ponto dito obscuro, contraditório ou omisso.
A embargante pretende debater a natureza dos salários deferidos pelo período de garantia provisória de emprego, alegando que teriam natureza indenizatória.
Não obstante, verifico que a embargante pretende o reexame do mérito da sentença em peça inadequada, restando indubitável a intenção revisional da parte, apenas procrastinando a prestação jurisdicional e demonstrando a sua irresignação quanto à decisão que lhe foi desfavorável.
A rediscussão da matéria de mérito da sentença não pode ser realizada por meio da via estreita dos Embargos de Declaração, consoante o disposto nos artigos 1022 e 1023, do CPC, de aplicação subsidiária.
Houve enfrentamento dos pedidos e correta análise probatória, conforme fundamentos já esposados na sentença ora embargada.
Assim, é preciso insistir no fato de que a mera discordância da parte acerca dos fundamentos da sentença, análise ou valoração das provas, importa em tentativa de reexame do mérito e não de sanar contradição do julgado. Neste caso, os embargos declaratórios não são o meio processual adequado para tanto, revelando-se, pois, manifestamente incabíveis.
De toda sorte, a fim de se evitar futura alegação de ausência de prestação jurisdicional, cumpre esclarecer que a embargante sequer apresentou a referida tese em sua contestação de Id 6adc154, bem como não tem qualquer fundamento jurídico, frisando, ainda, que foi a própria embargante que denominou as verbas do período de “salários indenizados”, tendo a sentença ora embargada julgado: “procedente em parte o pedido de pagamento das verbas referentes ao período havido entre 12/09/2019 e 12/09/2020, compreendendo os salários, trezenos, férias mais 1/3, FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS”.
Portanto, confirmo que a sentença não possui omissão, contradição, erro material e/ou obscuridade.
Ademais, mesmo que assim não fosse, friso que não está o juízo obrigado a rebater, uma a uma, a todas as questões suscitadas pelas partes, desde que explicite, de forma clara, as razões do seu convencimento, o que certamente ocorreu no presente caso.
O julgador deve apenas fundamentar a sua convicção com as razões que entender cabíveis, não havendo necessidade de abordar cada tema sob todas as óticas expostas pela parte.
No mesmo sentido a decisão abaixo: 585/STJ - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. “Mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 ["§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador"] veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016. 1ª Seção”. Dos embargos protelatórios A embargante interpôs os presentes embargos de declaração manifestamente protelatórios, mesmo com a clareza na fundamentação da sentença embargada, em que pese a sua irresignação quanto ao mérito. Friso que na sentença embargada as partes ficaram advertidas das consequências da interposição de embargos protelatórios, conforme abaixo transcrito: “Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa -.par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT”. Outrossim, convém ressaltar que na Justiça do Trabalho o pré-questionamento é exigência necessária à interposição do Recurso de Revista no TST, a teor do art. 896 da CLT e da Súmula nº 297 do TST, não sendo justificável a tentativa de afastar o caráter protelatório dos presentes Embargos de Declaração ante suposta necessidade de pré-questionamento da matéria.
Logo, haja vista que a embargante manejou os embargos de declaração em total afronta aos seus pressupostos, pretendendo com isso a simples dilação do prazo recursal ordinário, condeno-a ao pagamento de 2% do valor da causa a reverter em favor da parte embargada/reclamante - par. 2º, do art. 1026 do NCPC c/c art. 769 e 897-A da CLT. DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, NÃO ACOLHÊ-LOS, tudo na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra e condeno a embargante/reclamada ao pagamento de 2% sobre o valor da causa, o que totalizada R$ 900,00, a reverter para a parte embargada/reclamante, por protelatórios, tudo na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra.
Considerando a condenação na multa acima, as novas custas passam a ser de R$ 1.621,05 (conhecimento de R$ 1.296,84, mais liquidação de R$ 324,21), pela embargante-ré, calculadas sobre o novo valor da condenação de R$ 64.842,37, na forma do art. 789, inciso IV, parágrafos 1º e 2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. - EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A -
10/12/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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10/12/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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10/12/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIANA MORAES
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10/12/2024 09:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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10/12/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de RENATA VIANA MORAES em 05/12/2024
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RENATA VIANA MORAES em 28/11/2024
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27/11/2024 11:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIANA MORAES
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26/11/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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22/11/2024 10:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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12/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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12/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIANA MORAES
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12/11/2024 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.598,56
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12/11/2024 14:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA VIANA MORAES
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12/11/2024 14:08
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA VIANA MORAES
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12/11/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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08/11/2024 23:14
Juntada a petição de Razões Finais
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07/11/2024 16:25
Juntada a petição de Razões Finais
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05/11/2024 20:19
Juntada a petição de Razões Finais
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04/11/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 12:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/10/2024 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 10/10/2024
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 10/10/2024
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de RENATA VIANA MORAES em 10/10/2024
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02/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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01/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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01/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIANA MORAES
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01/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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01/10/2024 14:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2024 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/09/2024 19:44
Expedido(a) notificação a(o) MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS COSTA VASCONCELOS
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10/09/2024 13:17
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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05/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de RENATA VIANA MORAES em 04/09/2024
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03/09/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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19/08/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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19/08/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIANA MORAES
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19/08/2024 14:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 454,76)
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14/08/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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02/08/2024 09:18
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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01/08/2024 04:24
Decorrido o prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 31/07/2024
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01/08/2024 04:24
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 31/07/2024
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01/08/2024 04:24
Decorrido o prazo de RENATA VIANA MORAES em 31/07/2024
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30/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS COSTA VASCONCELOS em 29/07/2024
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30/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS COSTA VASCONCELOS em 29/07/2024
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30/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 29/07/2024
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30/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 29/07/2024
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30/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de RENATA VIANA MORAES em 29/07/2024
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27/07/2024 02:42
Decorrido o prazo de MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS COSTA VASCONCELOS em 26/07/2024
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24/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a052102 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos, etc.Intimem-se as partes para ciência da nova data, local e horário para realização do trabalho pericial, atentando-se que a ausência representará a perda da prova da parte solicitante.Cumpra-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 22 de julho de 2024.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS COSTA VASCONCELOS
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22/07/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
-
22/07/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
22/07/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIANA MORAES
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22/07/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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20/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS COSTA VASCONCELOS
-
19/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
-
19/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
19/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIANA MORAES
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19/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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09/07/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS COSTA VASCONCELOS
-
09/07/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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08/07/2024 08:47
Expedido(a) notificação a(o) MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS COSTA VASCONCELOS
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05/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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26/06/2024 03:11
Decorrido o prazo de JOSE SEPULVEDA FLORIDO NETO em 25/06/2024
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15/06/2024 18:02
Expedido(a) notificação a(o) JOSE SEPULVEDA FLORIDO NETO
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14/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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26/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE SEPULVEDA FLORIDO NETO em 25/04/2024
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23/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOSE SEPULVEDA FLORIDO NETO em 22/04/2024
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19/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 18/04/2024
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19/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de RENATA VIANA MORAES em 18/04/2024
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17/04/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SEPULVEDA FLORIDO NETO
-
10/04/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
-
10/04/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
10/04/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIANA MORAES
-
10/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
08/04/2024 18:55
Expedido(a) notificação a(o) JOSE SEPULVEDA FLORIDO NETO
-
12/03/2024 14:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/03/2024 09:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/03/2024 08:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
08/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 07/03/2024
-
06/03/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de RENATA VIANA MORAES em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de RENATA VIANA MORAES em 04/03/2024
-
02/03/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
-
26/02/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
26/02/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIANA MORAES
-
26/02/2024 11:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/03/2024 08:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
24/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
-
23/02/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
23/02/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIANA MORAES
-
20/02/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
20/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de RENATA VIANA MORAES em 01/02/2024
-
29/01/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:33
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:33
Decorrido o prazo de RENATA VIANA MORAES em 22/01/2024
-
22/12/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
06/12/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
-
06/12/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
06/12/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIANA MORAES
-
06/12/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
06/12/2023 08:36
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
15/11/2023 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/10/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
26/10/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
-
26/10/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
26/10/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIANA MORAES
-
26/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
19/09/2023 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 22:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2023 01:20
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 10/08/2023
-
11/08/2023 01:20
Decorrido o prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 10/08/2023
-
11/08/2023 01:20
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 10/08/2023
-
11/08/2023 01:20
Decorrido o prazo de RENATA VIANA MORAES em 10/08/2023
-
11/08/2023 01:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 10/08/2023
-
03/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
02/08/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
-
02/08/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
02/08/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIANA MORAES
-
02/08/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
27/07/2023 17:52
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
27/07/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
10/07/2023 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIANA MORAES
-
03/07/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
09/05/2023 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIANA MORAES
-
03/05/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
24/04/2023 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de RENATA VIANA MORAES em 18/04/2023
-
11/04/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIANA MORAES
-
10/04/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
03/04/2023 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
31/03/2023 19:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
31/03/2023 19:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
31/03/2023 19:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/03/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 15:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/03/2023 08:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de RENATA VIANA MORAES em 09/02/2023
-
02/02/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 18:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
-
31/01/2023 18:26
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
31/01/2023 18:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIANA MORAES
-
31/01/2023 18:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/03/2023 08:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
31/01/2023 18:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/07/2023 10:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
27/01/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
23/01/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
-
18/01/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
18/01/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIANA MORAES
-
18/01/2023 15:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2023 10:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/12/2022 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) Farmácias Pague Menos
-
12/12/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
12/12/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIANA MORAES
-
12/12/2022 15:09
Proferida decisão
-
30/11/2022 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
17/11/2022 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2022 17:37
Juntada a petição de Réplica
-
18/10/2022 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/10/2022 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2022 12:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/10/2022 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
06/10/2022 17:25
Juntada a petição de Manifestação (substabelecimento )
-
06/10/2022 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
19/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
15/07/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIANA MORAES
-
15/07/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIAS PAGUE MENOS
-
15/07/2022 16:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2022 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/05/2022 17:30
Juntada a petição de Manifestação (PRODUÇÃO DE PROVA)
-
16/05/2022 21:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de Farmácias Pague Menos em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de RENATA VIANA MORAES em 27/04/2022
-
27/04/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
26/04/2022 11:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação provas)
-
20/04/2022 21:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
20/04/2022 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição PAGUE MENOS em resposta ao r. despacho retro)
-
13/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 15:40
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
12/04/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) Farmácias Pague Menos
-
12/04/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIANA MORAES
-
12/04/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 06:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
11/04/2022 17:36
Juntada a petição de Manifestação (Replica a contestação)
-
31/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VIANA MORAES
-
30/03/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
12/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de Farmácias Pague Menos em 11/03/2022
-
10/02/2022 18:52
Juntada a petição de Contestação (01 Contestação PAGUE MENOS)
-
25/01/2022 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
01/12/2021 19:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2021 19:50
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FARMACIAS PAGUE MENOS
-
29/11/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
20/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de Farmácias Pague Menos em 19/11/2021
-
20/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 19/11/2021
-
10/10/2021 17:18
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIAS PAGUE MENOS
-
10/10/2021 17:18
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
06/10/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
28/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de Farmácias Pague Menos em 27/09/2021
-
28/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 27/09/2021
-
23/08/2021 23:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
19/08/2021 09:18
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIAS PAGUE MENOS
-
19/08/2021 09:18
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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18/08/2021 21:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATA VIANA MORAES
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16/08/2021 14:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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12/08/2021 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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