TRT1 - 0100814-26.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:51
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de POSTO TAQUARA LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA BASILIO em 31/07/2025
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23/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de POSTO TAQUARA LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA BASILIO em 22/07/2025
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18/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) POSTO TAQUARA LTDA
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17/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA BASILIO
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17/07/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/07/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/07/2025 12:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.723,84)
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16/07/2025 12:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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16/07/2025 12:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 393,29)
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16/07/2025 12:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 17.238,45)
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14/07/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) POSTO TAQUARA LTDA
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11/07/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA BASILIO
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11/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/07/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af553de proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$ 19.655,58, atualizados até 30/06/2025, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 17.238,45 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 393,29 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RTE: R$ 1.723,84 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO RTE: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 300,00 Total Devido pelo Reclamado: R$19.655,58 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$ 19.655,58). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, àqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO TAQUARA LTDA -
30/06/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) POSTO TAQUARA LTDA
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30/06/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA BASILIO
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30/06/2025 07:40
Homologada a liquidação
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27/06/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/06/2025 09:11
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/06/2025 15:44
Juntada a petição de Impugnação
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09/06/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) POSTO TAQUARA LTDA
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06/06/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA BASILIO
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06/06/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/06/2025 09:57
Iniciada a liquidação
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06/06/2025 09:57
Transitado em julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de POSTO TAQUARA LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA BASILIO em 05/06/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0805b02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por VITOR DA SILVA BASILIO e em face da reclamada POSTO TAQUARA LTDA., no mérito, reconhecer a nulidade da justa causa aplicada, converter a dispensa para sem justo motivo e julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a: a. pagar aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 30 dias, saldo de salário de 3 dia(s), férias proporcionais (9/12) acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional (6/12), já observada a projeção do aviso prévio, depósitos do FGTS e respectiva indenização de 40%; b. comprovar o recolhimento da indenização de 40% dos depósitos do FGTS devida pela dispensa imotivada, fornecer as guias para levantamento do FGTS e fazer o comunicado de dispensa para o seguro-desemprego, no prazo de 8 dias a contar da notificação para cumprimento da sentença, executando-se diretamente por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos e, no segundo caso, inclusive se frustrado o direito de recebimento do benefício pelo decurso do prazo legal ou pela inexistência de saque fundiário; c. pagar os valores descontados do salário do reclamante a título de contribuição assistencial, conforme consta nos contracheques carreados nos autos, no valor total de R$228,34; d. pagar a multa do art. 477 da CLT; e. pagar indenização por danos morais no valor de R$3.000,00. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela reclamada, no valor de R$300,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$15.000,00.
Arbitro honorários sucumbenciais, conforme se apurar a liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pela parte autora, para o advogado desta, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO TAQUARA LTDA -
22/05/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) POSTO TAQUARA LTDA
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22/05/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA BASILIO
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22/05/2025 07:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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22/05/2025 07:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITOR DA SILVA BASILIO
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22/05/2025 07:39
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR DA SILVA BASILIO
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10/04/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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09/04/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 19:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2025 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 10:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 16:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/09/2024 13:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 19:34
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2024 00:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100814-26.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: VITOR DA SILVA BASILIO RECLAMADO: POSTO TAQUARA LTDA DESTINATÁRIO(S): VITOR DA SILVA BASILIO Endereço desconhecidoCITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIALFica V.Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência inicial telepresencial, pela plataforma Zoom (ato conjunto TST.CSJT.GP n°54/2020), no dia/hora 19/09/2024 13:40 e link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3345619197?pwd=clFiS1JVUVZ5V01HYlFpZkkyK0JoZz09 (sala será aberta na hora da reunião).
O acesso também pode ser feito pelo aplicativo Zoom utilizando o número da reunião (334 561 9197) e senha acesso (34vt).1-O reclamado deverá apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estar presente à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 2-Contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 3-O reclamado deverá juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC;4-Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito;5-Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas, ainda que o rito seja sumaríssimo.Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução.6-Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes.
Em caso de impossibilidade técnica de alguma parte ou advogado, este terá o prazo de 5 dias a partir da ciência dessa intimação para que informe tal circunstância, para que seja designada audiência presencial, sendo certo que não será aceito o argumento de inviabilidade técnica com o fim de afastar qualquer das penalidades acima. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.ANGELO DA COSTA E MELOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) POSTO TAQUARA LTDA
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19/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA BASILIO
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19/07/2024 10:48
Audiência inicial por videoconferência designada (19/09/2024 13:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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