TRT1 - 0100678-53.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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11/09/2025 15:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/09/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 14:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/08/2025 10:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO CRUZADA DA BARRA LTDA.
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24/06/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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23/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ad185 proferido nos autos.
Despacho - PJe Face ao requerimento de id. dd15dac, designo data para realização da audiência de Instrução TELEPRESENCIAL: Instrução por videoconferência - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 14/08/2025 10:20 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes deverão acessar o link abaixo para participação na audiência virtual: 26ª VT/RJ - Sala de Audiência - Entrar na reunião ZOOM https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3284110302?pwd=YytSWExkWXBCYnpGd2RPVDlWUStBZz09 ID da reunião: 328 411 0302 Senha de acesso: 26vtrj A audiência será para instrução, na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Ciência ao Ministério Público do Trabalho. Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência de instrução e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.Os participantes que tiverem dificuldade de conexão à Internet ou qualquer outro problema de acesso poderão utilizar as dependências da Vara do Trabalho para a realização da audiência.
Aqueles que abrirem mão dessa faculdade arcarão com as consequências, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. -
20/06/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/06/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO CRUZADA DA BARRA LTDA.
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20/06/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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20/06/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/08/2025 10:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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17/06/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO AUTOMOTIVO CRUZADA DA BARRA LTDA. em 16/06/2025
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23/05/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO CRUZADA DA BARRA LTDA.
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22/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/05/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 15:20
Audiência una realizada (31/03/2025 11:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 579d8f0 proferido nos autos.
Despacho - PJeDesigno data para realização de audiência UNA PRESENCIAL: Una - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 31/03/2025 11:40 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.ims RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO AUTOMOTIVO CRUZADA DA BARRA LTDA. -
11/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO CRUZADA DA BARRA LTDA.
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11/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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11/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/10/2024 22:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 22:01
Audiência una designada (31/03/2025 11:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 22:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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06/10/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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06/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/09/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 10:55
Juntada a petição de Réplica
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13/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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12/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/09/2024 17:20
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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29/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de CENTRO AUTOMOTIVO CRUZADA DA BARRA LTDA. em 28/08/2024
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29/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em 28/08/2024
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20/08/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de CENTRO AUTOMOTIVO CRUZADA DA BARRA LTDA. em 19/08/2024
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19/08/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO CRUZADA DA BARRA LTDA.
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19/08/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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19/08/2024 07:44
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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19/08/2024 06:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/08/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO CRUZADA DA BARRA LTDA.
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08/08/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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08/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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31/07/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caadec8 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JTRequer a parte autora a concessão de tutela de urgência para que sejam cumpridas duas cláusulas da convenção coletiva no tocante a contratação de assistência médica ambulatorial e contratação de seguro de vida em grupo em favor de seus empregados.Antes da decisão sobre a antecipação de tutela, a parte ré foi intimada a se manifestar, entretanto, em sua manifestação de id. b06e642, a ré não informa se de fato cumpriu as referidas cláusulas da convenção coletiva.Portanto, verifico a presença do fumus boni iuris, já que aparentemente não houve o cumprimento das cláusulas eis que não foi juntado qualquer documento comprovando a contratação de assistência médica e seguro de vida.
O periculum in mora também é evidente, pois os funcionários da ré estão sujeitos a um risco de sinistro sem que haja qualquer cobertura de uma apólice de seguro.Desta forma, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.Intime-se a parte ré a cumprir as obrigações de fazer: contratação de assistência médica ambulatorial mediante empresa registrada na ANS – Agência Nacional de Saúde e contratação de seguro de vida em grupo em favor de seus empregados, no prazo de 20 dias úteis, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$30.000,00. VR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO CRUZADA DA BARRA LTDA.
-
18/07/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
-
18/07/2024 15:04
Concedida a tutela provisória de evidência de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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18/07/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
18/07/2024 10:10
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/07/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 12:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/07/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2024 12:13
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO AUTOMOTIVO CRUZADA DA BARRA LTDA.
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09/07/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO AUTOMOTIVO CRUZADA DA BARRA LTDA. em 08/07/2024
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20/06/2024 14:55
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO CRUZADA DA BARRA LTDA.
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20/06/2024 07:24
Proferida decisão
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19/06/2024 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/06/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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