TRT1 - 0100266-35.2022.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/09/2025 17:40
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MORAES DA SILVA
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08/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/09/2025 17:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/08/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25935fe proferida nos autos.
ROT 0100266-35.2022.5.01.0207 - 5ª Turma Recorrente: 1.
CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA Recorrido: ANTONIO MORAES DA SILVA RECURSO DE: CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 2b546b9; recurso apresentado em 07/04/2025 - Id 7a77ed0).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CARGO DE CONFIANÇA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação do(s) inciso LIV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 338, I. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA -
21/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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21/08/2025 12:55
Não admitido o Recurso de Revista de CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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24/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 12:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO MORAES DA SILVA em 07/04/2025
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07/04/2025 17:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100266-35.2022.5.01.0207 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: ANTONIO MORAES DA SILVA RECORRIDO: CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:7621670: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário das partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para: i) determinar que seja paga, relativamente ao intervalo intrajornada e interjornada irregularmente concedido, 1h intervalar diária como extra, com as devidas repercussões, até a edição da Lei nº 13.467/2017, quando então deverão ser observados seus novos critérios; ii) fixar os seguintes parâmetros, sejam eles, a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, bem como DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, restando suspensa a exigibilidade da cobrança, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que passa a integrar este dispositivo.
Mantêm-se os valores arbitrados à condenação e às custas na origem.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MORAES DA SILVA -
24/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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24/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MORAES DA SILVA
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17/03/2025 14:08
Conhecido o recurso de ANTONIO MORAES DA SILVA - CPF: *02.***.*08-49 e provido em parte
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13/02/2025 16:19
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12 - 03 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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04/02/2025 16:14
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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05/12/2024 23:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 23:33
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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02/12/2024 16:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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29/08/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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