TRT1 - 0100483-08.2022.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GLEICIANE MENDES DE SOUZA em 04/06/2025
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03/06/2025 11:42
Juntada a petição de Contraminuta
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03/06/2025 11:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27e7d4 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
20/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) GLEICIANE MENDES DE SOUZA
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20/05/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/05/2025 15:25
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: d6d0a79) para Manifestação
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07/05/2025 11:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/05/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 09:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GLEICIANE MENDES DE SOUZA
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15/04/2025 15:46
Admitido em parte o Recurso de Revista de GLEICIANE MENDES DE SOUZA
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15/04/2025 15:46
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/01/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 08:58
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 08:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/11/2024
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22/11/2024 12:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/11/2024 18:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/11/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GLEICIANE MENDES DE SOUZA
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07/11/2024 13:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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04/10/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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17/09/2024 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 13:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de GLEICIANE MENDES DE SOUZA em 15/08/2024
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07/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) GLEICIANE MENDES DE SOUZA
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06/08/2024 18:37
Convertido o julgamento em diligência
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05/08/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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01/08/2024 12:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/07/2024 11:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2024
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24/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2024
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24/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100483-08.2022.5.01.0004 8ª TurmaRelator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: GLEICIANE MENDES DE SOUZARECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): GLEICIANE MENDES DE SOUZAFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 086bac6, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 10 de julho, às 10 horas, e encerrada no dia 16 de julho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, dar parcial provimentopara deferir o pagamento do intervalo de 15 minutos a que alude o artigo 384 da CLT, no período que antecede a vigência da Lei 13.467/2017, com adicional de 50%, e reflexos no RSR, férias + 1/3, 13º salário e FGTS, nos termos da fundamentação acima exposta.
Invertido o ônus da sucumbência, arbitra-se novo valor à condenação de R$ 15.000,00, pelo que se fixam custas em R$ 300,00, pela reclamada.O crédito deverá ser apurado em regular liquidação de sentença, observando-se a evolução salarial da reclamante.
Observe-se que a correção monetária, durante a fase pré-judicial dar-se-á pelo IPCA-E, e a partir da citação pela taxa SELIC, ressalvando-se eventual efeito modificativo, que possa ser imprimido ao julgado na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, em decorrência da análise de eventuais embargos declaratórios pela Suprema Corte, devendo o Juízo da execução observar o impacto nos cálculos, caso confirmada essa remota hipótese.
O valor do imposto de renda será calculado mês a mês, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500/2014, com alterações posteriores, e art. 12-A da Lei n. 7.713, de 22/12/1988.
Quanto aos Recolhimentos Previdenciários, apura-se a incidência mês a mês (art. 276, §4º, do Decreto n. 3.048/99) e aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 do Decreto, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.
Autorizada a dedução da cota-parte do empregado quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários.
Considerando os critérios previstos no art. 791-A, § 2º, da CLT, arbitra-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor de liquidação da sentença, a serem pagos pela ré ao patrono do autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.BIANCA BALDOINO DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/07/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GLEICIANE MENDES DE SOUZA
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22/07/2024 16:44
Conhecido o recurso de GLEICIANE MENDES DE SOUZA - CPF: *19.***.*72-08 e provido em parte
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25/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2024
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24/06/2024 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2024 14:48
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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15/05/2024 09:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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16/01/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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