TRT1 - 0100728-49.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:31
Arquivados os autos definitivamente
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16/06/2025 14:30
Transitado em julgado em 29/05/2025
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16/06/2025 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
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27/03/2025 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO GONZAGA DE SOUZA em 26/03/2025
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26/03/2025 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDIM LARANJEIRA
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12/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GONZAGA DE SOUZA
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12/03/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO GONZAGA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDIM LARANJEIRA em 11/03/2025
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11/03/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad41c1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, afasto as preliminares aduzidas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100728-49.2024.5.01.0036, proposta por LEONARDO GONZAGA DE SOUZA em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDIM LARANJEIRA.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.
Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 1.339,52, sobre o valor dado à causa de R$ 66.976,00, isento.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO GONZAGA DE SOUZA -
19/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDIM LARANJEIRA
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19/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GONZAGA DE SOUZA
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19/02/2025 14:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.339,52
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19/02/2025 14:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO GONZAGA DE SOUZA
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19/02/2025 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO GONZAGA DE SOUZA
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10/12/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/12/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 14:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/12/2024 10:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 08:43
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2024 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100728-49.2024.5.01.0036 RECLAMANTE: LEONARDO GONZAGA DE SOUZA RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDIM LARANJEIRA DESTINATÁRIO(S): LEONARDO GONZAGA DE SOUZAEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL NÃO UNA - INICIAL/CONCILIAÇÃOFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 02/12/2024 10:00 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, SALA VIRTUAL.1 - Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24070420172185800000204481761), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - Quando da instrução, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova. Caso não possam garantir o comparecimento espontâneo das testemunhas e pretendam que elas sejam intimadas, as partes deverão fazer o requerimento no prazo preclusivo até 60 dias corridos antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais completos (INCLUSIVE CEP) e CPF.
Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que for entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 5 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. 9-A audiência será realizada de forma telepresencial por meio da plataforma ZOOM.
Seguem os dados necessários para a participação na audiência mencionada: Sala Pessoal da '36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro VT36.RJ'; Entrar na reunião Zoom pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2897619573?pwd=US9PTDAzNUNObmVldUsvV3hDbnZhQT09; ID da reunião: 289 761 9573; Senha de acesso: 36vtrj. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.FELIPE CHAVAO SIMONATOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:10
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO GONZAGA DE SOUZA
-
18/07/2024 15:10
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO GONZAGA DE SOUZA
-
18/07/2024 15:10
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDIM LARANJEIRA
-
18/07/2024 15:10
Audiência inicial por videoconferência designada (02/12/2024 10:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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