TRT1 - 0100848-49.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 06:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 07/10/2024
-
15/09/2024 09:10
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: 1ac1461) para Manifestação
-
12/09/2024 13:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
03/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
03/09/2024 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CLELIA CRISTINA DA SILVA SANTOS sem efeito suspensivo
-
03/09/2024 06:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 02/09/2024
-
26/08/2024 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
12/08/2024 22:17
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
12/08/2024 22:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 22:02
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
07/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 06/08/2024
-
03/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de CLELIA CRISTINA DA SILVA SANTOS em 02/08/2024
-
31/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 30/07/2024
-
30/07/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
30/07/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CLELIA CRISTINA DA SILVA SANTOS
-
30/07/2024 12:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO MULTI GESTAO sem efeito suspensivo
-
29/07/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
26/07/2024 16:27
Cancelada a liquidação
-
26/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
22/07/2024 14:22
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: ecc0a91) para Recurso Ordinário
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e5065 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando:Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021..Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
19/07/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
19/07/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CLELIA CRISTINA DA SILVA SANTOS
-
19/07/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
19/07/2024 07:56
Iniciada a liquidação
-
19/07/2024 07:56
Transitado em julgado em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 18/07/2024
-
04/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de CLELIA CRISTINA DA SILVA SANTOS em 03/07/2024
-
28/06/2024 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
16/06/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
16/06/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
16/06/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) CLELIA CRISTINA DA SILVA SANTOS
-
16/06/2024 22:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO MULTI GESTAO
-
16/06/2024 22:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLELIA CRISTINA DA SILVA SANTOS
-
14/06/2024 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
14/06/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
14/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 13/06/2024
-
16/05/2024 21:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/05/2024 17:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/05/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
08/05/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
08/05/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
08/05/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) CLELIA CRISTINA DA SILVA SANTOS
-
08/05/2024 20:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
08/05/2024 20:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLELIA CRISTINA DA SILVA SANTOS
-
27/04/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
26/04/2024 15:26
Audiência una por videoconferência realizada (26/04/2024 08:36 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/04/2024 14:17
Juntada a petição de Contestação
-
24/04/2024 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 19/04/2024
-
19/04/2024 11:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
-
16/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 15/04/2024
-
10/04/2024 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/04/2024 00:56
Decorrido o prazo de CLELIA CRISTINA DA SILVA SANTOS em 08/04/2024
-
05/04/2024 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 08:23
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
01/04/2024 09:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/03/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CLELIA CRISTINA DA SILVA SANTOS
-
25/03/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
25/03/2024 10:16
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
25/03/2024 07:46
Audiência una por videoconferência designada (26/04/2024 08:36 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/03/2024 07:46
Audiência una por videoconferência cancelada (17/06/2024 13:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 01/02/2024
-
27/01/2024 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 26/01/2024
-
11/01/2024 10:15
Alterado o tipo de petição de Tutela da Evidência (ID: f1d31e5) para Manifestação
-
19/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de CLELIA CRISTINA DA SILVA SANTOS em 18/12/2023
-
08/12/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
07/12/2023 11:43
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
07/12/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CLELIA CRISTINA DA SILVA SANTOS
-
06/12/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
06/12/2023 12:28
Encerrada a conclusão
-
06/12/2023 10:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
06/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 05/12/2023
-
09/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de CLELIA CRISTINA DA SILVA SANTOS em 07/11/2023
-
19/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
17/10/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CLELIA CRISTINA DA SILVA SANTOS
-
16/10/2023 19:38
Juntada a petição de Tutela da Evidência
-
11/10/2023 11:34
Expedido(a) alvará a(o) CLELIA CRISTINA DA SILVA SANTOS
-
07/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de CLELIA CRISTINA DA SILVA SANTOS em 06/10/2023
-
29/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 20:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CLELIA CRISTINA DA SILVA SANTOS
-
28/09/2023 13:26
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLELIA CRISTINA DA SILVA SANTOS
-
28/09/2023 13:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
28/09/2023 13:13
Encerrada a conclusão
-
16/09/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
14/09/2023 21:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 11:18
Audiência una por videoconferência designada (17/06/2024 13:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/08/2023 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CLELIA CRISTINA DA SILVA SANTOS
-
01/08/2023 14:09
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLELIA CRISTINA DA SILVA SANTOS
-
31/07/2023 09:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
31/07/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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