TRT1 - 0101166-74.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/07/2025 19:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 16/07/2025
-
02/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5eadaa proferida nos autos.
Vistos, etc.
Verificado o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora.
Intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de oito dias.
Decorrido o prazo, havendo ou não apresentado contrarrazões, expeça-se certidão nos termos do Provimento 01/2023, da Corregedoria do TRT-1 Região.
Estando presentes os pressupostos processuais de admissibilidade do recurso, os autos deverão ser remetidos de imediato ao E.
TRT.
Em caso negativo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
01/07/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
01/07/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
01/07/2025 20:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JHONNY ETELVINO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 18:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
01/07/2025 18:11
Encerrada a conclusão
-
27/06/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 24/06/2025
-
03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 02/06/2025
-
02/06/2025 21:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
19/05/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
19/05/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) JHONNY ETELVINO DA SILVA
-
19/05/2025 19:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/05/2025
-
12/05/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JHONNY ETELVINO DA SILVA em 28/04/2025
-
15/04/2025 16:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
09/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7038680 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, afasto as preliminares suscitadas, julgo e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por JHONNY ETELVINO DA SILVA em face da UNIÃO FEDERAL e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face de CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LIMITADA, nos seguintes termos: Reconheço a unicidade contratual, considerando-se um único contrato de trabalho com início em 21/09/2022 e afastamento em 11/10/2023; Condeno a 1ª Reclamada a promover a retificação da CTPS do reclamante, pela via digital, para constar um único vínculo empregatício, com admissão em 21/09/2022 e saída em 11/10/2023, em razão da projeção do aviso prévio indenizado de 33 dias; Condeno a 1ª Ré ao pagamento das seguintes verbas trabalhistas: FGTS faltante (a depositar)Saldo de salário referente a 11 dias;Férias vencidas acrescidas de 1/3; Do montante devido, será deduzido o valor já recebido pelo reclamante, no importe de R$ 384,05.
Julgo improcedentes os demais pedidos. Tudo nos exatos termos da Fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Os pedidos julgados procedentes (na integralidade ou parcialmente) têm valores históricos limitados aos indicados na petição inicial, somente sendo aumentados pela decorrência da incidência de juros e correção monetária.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados.
Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram.
Custas de conhecimento no valor de R$ 75,54 e custas de liquidação de R$ 18,89, calculadas sobre R$ 3.777,10, valor da condenação ora fixado, pela 1ª Ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
07/04/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
07/04/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
07/04/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) JHONNY ETELVINO DA SILVA
-
07/04/2025 21:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 75,54
-
07/04/2025 21:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JHONNY ETELVINO DA SILVA
-
07/04/2025 21:02
Concedida a gratuidade da justiça a JHONNY ETELVINO DA SILVA
-
26/02/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
24/02/2025 13:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/02/2025 12:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/02/2025 15:49
Juntada a petição de Razões Finais (União)
-
12/02/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 21:49
Audiência de instrução realizada (10/02/2025 11:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/12/2024
-
23/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
21/10/2024 15:41
Audiência de instrução designada (10/02/2025 11:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2024 15:41
Audiência de instrução realizada (21/10/2024 14:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
11/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
11/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JHONNY ETELVINO DA SILVA
-
11/09/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
11/09/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JHONNY ETELVINO DA SILVA
-
02/09/2024 11:24
Audiência de instrução designada (21/10/2024 14:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/08/2024
-
13/08/2024 14:03
Audiência de instrução cancelada (03/12/2024 12:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
02/08/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
26/07/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação (União )
-
23/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101166-74.2023.5.01.0080 RECLAMANTE: JHONNY ETELVINO DA SILVA RECLAMADO: CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CAMILA JESSICA CABRAL SOARES RAMALHO (ADVOGADO)FABIO DE CARVALHO COUTO (ADVOGADO)NOTIFICAÇÃODATA DA AUDIÊNCIA: 03/12/2024 12:20Tomar ciência de que o processo foi incluído na pauta de instrução PRESENCIAL, devendo, inclusive, dar ciência a seu constituinte, para comparecer nesta 80a VT/RJ, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 3º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ, a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Testemunhas na forma do art. 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2024.CARLA NASCIMENTOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
20/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
20/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JHONNY ETELVINO DA SILVA
-
20/07/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
20/07/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JHONNY ETELVINO DA SILVA
-
17/07/2024 09:38
Audiência de instrução designada (03/12/2024 12:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 17:03
Audiência de instrução cancelada (17/07/2024 12:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 16:43
Audiência de instrução designada (17/07/2024 12:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2024 16:43
Audiência inicial realizada (12/06/2024 10:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2024 20:33
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2024 21:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
-
12/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/03/2024
-
22/02/2024 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 21/02/2024
-
21/02/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
21/02/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de JHONNY ETELVINO DA SILVA em 16/02/2024
-
15/02/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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31/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de JHONNY ETELVINO DA SILVA em 30/01/2024
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30/01/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiência HIBRIDA e apresentará defesa no prazo legal )
-
23/01/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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22/01/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
22/01/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JHONNY ETELVINO DA SILVA
-
22/01/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JHONNY ETELVINO DA SILVA
-
15/12/2023 16:57
Audiência inicial designada (12/06/2024 10:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
30/11/2023 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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