TRT1 - 0100871-63.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ADIR PEREIRA
-
17/09/2025 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
15/09/2025 17:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
15/09/2025 17:08
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 2.009,44)
-
15/09/2025 17:08
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 600,00)
-
15/09/2025 17:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 489,36)
-
15/09/2025 13:55
Expedido(a) alvará a(o) ADIR PEREIRA
-
10/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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04/09/2025 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/04/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
19/03/2025 15:40
Expedido(a) alvará a(o) ADIR PEREIRA
-
19/03/2025 13:18
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 5.210,13)
-
19/03/2025 13:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 11.001,10)
-
19/03/2025 13:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 22.779,85)
-
19/03/2025 13:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 100.503,66)
-
18/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
13/03/2025 13:37
Recebidos os autos para diligência
-
10/03/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/03/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 13:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/03/2025 04:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/03/2025
-
07/03/2025 04:02
Decorrido o prazo de ADIR PEREIRA em 06/03/2025
-
06/03/2025 22:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ADIR PEREIRA
-
27/02/2025 19:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
27/02/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
26/02/2025 19:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e072a5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao embargado (exequente), para, querendo, contestar os embargos à execução, em cinco dias.
Após o decurso do prazo, voltem conclusos para julgamento dos Embargos à Execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADIR PEREIRA -
15/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ADIR PEREIRA
-
15/02/2025 15:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/02/2025 20:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CHARLES BRAGA ALVES
-
14/02/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ADIR PEREIRA
-
14/02/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/02/2025
-
13/02/2025 20:31
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
06/02/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ADIR PEREIRA
-
04/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
03/02/2025 10:04
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
28/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
28/01/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81e6b06 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOSVERBAS DEVIDAS(id.e8b3455)VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 09/12/24Crédito Líquido atualizado do reclamante, deduzida a contribuição previdenciária e isento de IRRFR$ 100.014,64FGTS a ser transferido para a conta vinculada do reclamanteR$ 7.219,57Honorários devidos ao advogado do reclamanteR$ 11.049,48Contribuição previdenciáriaR$ 22.064,68CustasR$ 600,00TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADAR$ 141.125,10 Vistos, etc...Ante a ausência de impugnações, com base na Súmula 67 deste TRT, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante(id.e8b3455), como acima totalizados.Sendo assim:1 Intime-se a reclamada para que comprove o reajuste do salário do reclamante(observando os reflexos deferidos), conforme deferido em sentença, a partir do salário do mês de janeiro/25, sob pena de pagamento da multa de R$100,00 por dia, inicialmente limitada a R$5.000,00.
A comprovação devera ser efetuada nos autos. 2.
Observando que a sentença transitada em julgado indeferiu a sua equiparação à Fazenda Pública, cite-se a reclamada, através de publicação no Diário Oficial, para o pagamento do valor devido de R$141.125,10 , no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.Decorrido o prazo, in albis, execute-se via SISBAJUD. Em caso de penhora negativa, intime-se o exequente para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, ciente de que, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259). Observe-se que existirão verbas vincendas a serem liquidadas, já que os cálculos homologados apresentam os valores devidos até out/24. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/12/2024 14:38
Iniciada a execução
-
11/12/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/12/2024 11:13
Homologada a liquidação
-
10/12/2024 22:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 19:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
09/12/2024 19:52
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
05/12/2024 11:34
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/12/2024
-
21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
20/11/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/11/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
16/11/2024 18:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de ADIR PEREIRA em 14/11/2024
-
28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
26/10/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/10/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ADIR PEREIRA
-
26/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
26/10/2024 16:37
Iniciada a liquidação
-
26/10/2024 16:36
Transitado em julgado em 23/10/2024
-
25/10/2024 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/08/2024 17:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/07/2024
-
23/07/2024 10:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8d98d8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTPreenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela Reclamada.Ao Recorrido (Reclamante), em 8 dias.Após o prazo de contraminuta, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ADIR PEREIRA
-
20/07/2024 12:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
19/07/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
-
19/07/2024 15:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
09/07/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
06/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/07/2024 10:34
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de ADIR PEREIRA em 05/07/2024
-
04/07/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
-
04/07/2024 12:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/06/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ADIR PEREIRA
-
21/06/2024 09:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
21/06/2024 09:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADIR PEREIRA
-
21/06/2024 09:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADIR PEREIRA
-
03/06/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
21/05/2024 13:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/05/2024 13:35
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2024 10:25 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 22:03
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2024 21:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ADIR PEREIRA
-
15/03/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/03/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ADIR PEREIRA
-
13/09/2023 12:16
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2024 10:25 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
11/09/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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