TRT1 - 0100475-25.2023.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 13:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/07/2025 14:15
Juntada a petição de Contraminuta
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30/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea71a8 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CELSO TAVARES DA COSTA -
27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) CELSO TAVARES DA COSTA
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27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) CELSO TAVARES DA COSTA
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27/06/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/06/2025 11:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/06/2025 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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05/06/2025 13:59
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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03/04/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/04/2025 12:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CELSO TAVARES DA COSTA em 02/04/2025
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02/04/2025 10:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/03/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100475-25.2023.5.01.0027 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: CELSO TAVARES DA COSTA, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE RECORRIDO: CELSO TAVARES DA COSTA, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela ré, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CELSO TAVARES DA COSTA -
19/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
19/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CELSO TAVARES DA COSTA
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18/03/2025 09:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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11/03/2025 11:23
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 13:00 Em Mesa2 13h ()
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11/03/2025 10:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CELSO TAVARES DA COSTA em 07/03/2025
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25/02/2025 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100475-25.2023.5.01.0027 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: CELSO TAVARES DA COSTA, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE RECORRIDO: CELSO TAVARES DA COSTA, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso obreiro, por ausência de dialeticidade, arguida pela ré em contrarrazões, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, e, no mérito, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso obreiro, para (i) incluir na base de cálculo da licença prêmio convertida em pecúnia todas as verbas de natureza não eventual percebidas pelo autor, dentre as quais se inclui o adicional de insalubridade pago habitualmente ao reclamante e a média dos últimos 12 meses de adicional noturno e de horas extras percebidos pelo obreiro, (ii) condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma do artigo 791-A da CLT, em favor do patrono do autor; (iii) determinar a exclusão da condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da ré, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo patronal, restando prejudicado o recurso da reclamada quanto à condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 400,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 20.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CELSO TAVARES DA COSTA -
17/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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17/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CELSO TAVARES DA COSTA
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14/02/2025 14:11
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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14/02/2025 14:11
Conhecido o recurso de CELSO TAVARES DA COSTA - CPF: *81.***.*80-25 e provido em parte
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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21/10/2024 20:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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06/09/2024 12:47
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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06/09/2024 12:27
Proferida decisão
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06/09/2024 09:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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05/09/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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