TRT1 - 0100818-53.2022.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 11:33
Arquivados os autos definitivamente
-
05/08/2024 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
03/08/2024 21:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
03/08/2024 21:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/08/2024 21:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
11/07/2024 15:28
Suspenso o processo por convenção das partes
-
11/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de CAFE E BAR CARVALHO ALVIM LTDA em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de DANILO ALVES ARISTIDES em 10/07/2024
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28/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac5dae8 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDOA parte ré pagará à parte autora a quantia líquida de R$34.353,90 (trinta e quatro mil trezentos e cinquenta e noventa reais), sendo:R$3.123,08 em favor do advogado à título de honorários advocatícios sucumbenciais, em 02 parcelas mensais, sendo a 1ª parcela no valor de R$2.500,00, no dia 25/06/2024, e a 2ª parcela no valor de R$623,08, com vencimento no dia 25/07/2024, através de transferência bancária para a conta do próprio advogado;R$31.230, em favor do autor, em 13 parcelas mensais, sendo a 1ª parcela no valor de R$1.876,92, com vencimento no dia 25/07/2024, e as demais parcelas no valor de R$2.500,00, com vencimento das datas informadas na petição de id:8bf8b3b.
Em cada uma das parcelas, o percentual de 70% será depositado na conta bancária do próprio autor e os 30% remanescentes serão depositados na conta bancária do patrono do autor.Os dados bancários foram informados na minuta anexada aos autos.Tendo em vista que o acordo está sendo homologado em data posterior àquela anunciada para pagamento dos honorários advocatícios, caso a ré ainda não tenha efetuado o pagamento, fica prorrogado o vencimento para o prazo de 10 dias úteis a contar da ciência da homologação e as demais parcelas vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes.Em caso de atraso ou inadimplemento, incidirá multa de 50% sobre o valor das parcelas pagas em atraso ou sobre o valor remanescente.A natureza do acordo observará as parcelas deferidas na sentença, já que se trata de coisa julgada.
A parte ré deverá comprovar o recolhimento das contribuições fiscais e previdenciárias no prazo de 30 dias a contar da quitação do crédito do autor, sob pena de execução forçada.Cumprido o acordo, a parte autora dará quitação geral quanto ao objeto da presente execução.Custas processuais no valor de R$687,08 pela parte executada. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de DANILO ALVES ARISTIDES em 26/06/2024
-
26/06/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR CARVALHO ALVIM LTDA
-
26/06/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) DANILO ALVES ARISTIDES
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26/06/2024 17:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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25/06/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
25/06/2024 13:48
Iniciada a execução
-
21/06/2024 18:20
Juntada a petição de Acordo
-
12/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) DANILO ALVES ARISTIDES
-
11/06/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR CARVALHO ALVIM LTDA
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11/06/2024 07:33
Homologada a liquidação
-
10/06/2024 22:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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16/04/2024 20:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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24/03/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) DANILO ALVES ARISTIDES
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24/03/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR CARVALHO ALVIM LTDA
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24/03/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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22/03/2024 23:06
Iniciada a liquidação
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22/03/2024 23:05
Transitado em julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de CAFE E BAR CARVALHO ALVIM LTDA em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de DANILO ALVES ARISTIDES em 14/03/2024
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02/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR CARVALHO ALVIM LTDA
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01/03/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DANILO ALVES ARISTIDES
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01/03/2024 15:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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01/03/2024 15:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANILO ALVES ARISTIDES
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01/03/2024 15:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANILO ALVES ARISTIDES
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17/12/2023 22:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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17/12/2023 22:49
Encerrada a conclusão
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05/12/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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24/11/2023 22:52
Juntada a petição de Razões Finais
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23/11/2023 21:25
Juntada a petição de Razões Finais
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08/11/2023 15:29
Audiência de instrução realizada (08/11/2023 13:20 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2023 14:02
Audiência de instrução designada (08/11/2023 13:20 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2023 13:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/05/2023 08:50 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2023 20:52
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2023 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 10:03
Expedido(a) notificação a(o) DANILO ALVES ARISTIDES
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24/04/2023 10:03
Expedido(a) notificação a(o) CAFE E BAR CARVALHO ALVIM LTDA
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24/04/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) DANILO ALVES ARISTIDES
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21/09/2022 12:37
Audiência inicial por videoconferência designada (29/05/2023 08:50 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2022 12:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial (emenda a inicial)
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21/09/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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