TST - 0012101-91.2015.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be3e8f proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
DESIGNO O DIA 29/08/2025 às 14h30min horas para a reclamante e a reclamada comparecerem neste Juízo para a ré efetuar a retificação na CTPS da autora, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais).
Intimem-se.
Não comparecendo a ré, deverá a Secretaria providenciar a retificação.
Ficam cientes as partes que o não comparecimento da ré enseja automaticamente a inclusão do valor da multa no cálculo de liquidação. 2.
Ato contínuo, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação dos cálculos. BARRA MANSA/RJ, 17 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS -
17/08/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
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17/08/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ZELIA VIEIRA
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17/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 01:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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24/06/2025 09:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/06/2025 19:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/06/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af7235 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Quanto ao pedido de concessão de gratuidade de justiça à Reclamada, de fato tal pedido é admitido (Súm. 481 do STJ), desde que haja a efetiva comprovação de insuficiência financeira.
Nos termos da Súmula 463, II do C.
TST, “no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.” A Reclamada demonstrou que se trata de uma entidade filantrópica, nos termos de seu estatuto social e da certificação no CEBAS.
Junta também balanço patrimonial do ano de 2023, demonstrando que o prejuízo acumulado da instituição corresponde a R$ 1.824.001,86.
Desse modo, considero comprovado que a Reclamada encontra-se em situação de grave inviabilidade econômica, impossibilitada de arcar com as despesas do processo, razão pela qual defiro à concessão da gratuidade de justiça.
Autorizo a exclusão da apuração de custas do cálculo de liquidação. 2.
Com relação aos cálculos apresentados pelas partes, verifico pelo título executivo, que as verbas devidas são: a. diferença salarial no período de 2013/2014 (01/07/2013 a 30/06/2014), de R$70,00; b. reflexos da diferença salarial em RSR, férias + 1/3, trezenos, horas extras, aviso prévio; c. jornada de trabalho das 8h às 17h, de 2ª a 6ª feira, sem intervalo intrajornada; pagamento de horas extras além da 8ª hora, com 50%, divisor 220, e pagamento de 1 hora de intervalo; d. reflexo de horas extras e intervalo em RSR, trezenos, férias + 1/3, aviso prévio, diferença de FGTS, multa de 40%; e. diferenças de FGTS + 40%; f. honorários sucumbenciais de 10%; g. id b0421fd - multa de 2% sobre o valor corrigido da causa. 3.
Verifico que o cálculo do autor id 7dd1fd5 apurou as diferenças salariais em valor majorado, diferente no deferido no título.
O cálculo do autor não apurou reflexos das diferenças em RSR.
O cálculo do autor não indica a jornada de trabalho utilizada como parâmetro.
Honorários e multa de 2% devem seguir o valor principal da parcela. 4.
Verifico que o cálculo da ré id d4297ef não apurou todos os reflexos em decorrência das diferenças salariais, mas apenas inseriu a diferença salarial na base de cálculo da hora extra, sendo devidos, ainda, os reflexos de diferença salarial em RSR, férias + 1/3, trezenos, e aviso prévio.
A jornada de cartão de ponto diário está correta.
A apuração das horas extras está sendo feita pela semanal, quando a sentença determinou que seja feita pela diária.
Apuração das horas extras errada.
Apuração correta do intervalo intrajornada.
Incorreta a apuração dos reflexos do intrajornada, reflexos não apurados.
Base de cálculo do FGTS apuração mensal está abaixo do valor devido.
Honorários e multa de 2% devem seguir o valor principal da parcela. 5.
Portanto, ficam cientes as partes que deverão readequar seus cálculos.
Prazo comum de 15 dias, podendo, nos 15 dias seguintes, impugnar o cálculo da parte contrária, sob pena de preclusão. 6.
Verifico a obrigação da ré de retificar a CTPS da autora para fazer constar sua real remuneração, após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais).
Ficam intimadas para comparecer na Secretaria do Juízo para a devida retificação em 05/06/2025.
Não comparecendo a ré, deverá a Secretaria providenciar a retificação.
Ficam cientes as partes que o não comparecimento da ré enseja automaticamente a inclusão do valor da multa no cálculo de liquidação. BARRA MANSA/RJ, 28 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS -
28/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
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28/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ZELIA VIEIRA
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28/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 06:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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02/05/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0931c1 proferido nos autos.
Promoção da Contadoria Em cumprimento ao r.
Despacho de ID. ebf4dc5, informo que, ante a complexidade dos cálculos e a enorme diferença, sugiro que seja aplicada Pericia Contábil nos presentes Autos.
Era o que me cabia informar. Marcelo Melo Viveiros Secretario Calculista DESPACHO PJE Ante a complexidade e a divergência dos cálculos apresentados, determino a realização de perícia contábil às expensas da parte ré, eis que sucumbente nos autos.
Deverá o réu vir, em 10 (dez) dias, com o pagamento de honorária pericial contábil, arbitrada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Vindo o pagamento, nomeio para o ato a i. perita Raquel Rocha Alves.
Notifique-se a expert para início dos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
BARRA MANSA/RJ, 09 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS -
09/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
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09/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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05/02/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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05/02/2025 13:56
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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17/12/2024 11:51
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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21/11/2024 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA ZELIA VIEIRA em 13/11/2024
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11/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ZELIA VIEIRA
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08/10/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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05/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA ZELIA VIEIRA em 04/10/2024
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04/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ZELIA VIEIRA
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02/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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27/08/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA ZELIA VIEIRA em 13/08/2024
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23/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0896d32 proferido nos autos.
Intime-se o Autor para que informe em 15 dias, qual foi o valor efetivamente sacado através do alvará ID. 4e12d6a. Com a resposta à Contadoria.
BARRA MANSA/RJ, 20 de julho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ZELIA VIEIRA
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20/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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12/06/2024 14:55
Encerrada a conclusão
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02/06/2024 18:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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29/05/2024 14:29
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/05/2024 11:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARIA ZELIA VIEIRA em 20/05/2024
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08/05/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
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06/05/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ZELIA VIEIRA
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06/05/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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16/04/2024 10:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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07/03/2024 15:00
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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04/03/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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20/02/2024 12:17
Expedido(a) alvará a(o) MARIA ZELIA VIEIRA
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09/02/2024 22:43
Encerrada a conclusão
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09/02/2024 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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29/01/2024 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ZELIA VIEIRA
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18/01/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/01/2024 09:33
Encerrada a conclusão
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14/11/2023 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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27/10/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ZELIA VIEIRA
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12/09/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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07/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA ZELIA VIEIRA em 06/09/2023
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08/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ZELIA VIEIRA
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04/08/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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28/03/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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28/03/2023 16:14
Encerrada a conclusão
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22/03/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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14/12/2022 13:26
Juntada a petição de Impugnação
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17/11/2022 14:37
Homologada a liquidação
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16/11/2022 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/11/2022 14:41
Encerrada a conclusão
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16/11/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/11/2022 14:40
Encerrada a conclusão
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10/11/2022 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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14/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS em 13/10/2022
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10/10/2022 17:11
Juntada a petição de Manifestação (INTIMAÇÃO AUTORA PARA ESCLARECIMENTOS)
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28/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
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27/09/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/09/2022 06:11
Recebidos os autos para prosseguir
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13/01/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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12/01/2022 09:47
Encerrada a conclusão
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12/01/2022 09:44
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RAPHAEL VIGA CASTRO
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12/01/2022 09:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/01/2022 09:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/10/2021 13:05
Juntada a petição de Manifestação (manifstação)
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30/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS em 29/06/2021
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30/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARIA ZELIA VIEIRA em 29/06/2021
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22/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
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22/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
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22/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
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20/06/2021 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ZELIA VIEIRA
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20/06/2021 10:03
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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19/06/2021 23:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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19/06/2021 23:11
Encerrada a conclusão
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19/06/2021 23:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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18/06/2021 09:31
Juntada a petição de Manifestação (Suspensão trâmite)
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18/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARIA ZELIA VIEIRA em 17/06/2021
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17/06/2021 21:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (cálculos de liquidação)
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16/06/2021 19:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (apresentaçao de calculos)
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05/06/2021 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
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05/06/2021 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2021 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ZELIA VIEIRA
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04/06/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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04/06/2021 10:17
Iniciada a liquidação
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04/06/2021 10:16
Transitado em julgado em 18/05/2021
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27/05/2021 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
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28/11/2017 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/09/2017 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS em 21/09/2017 23:59:59
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22/09/2017 00:10
Decorrido o prazo de MARIA ZELIA VIEIRA em 21/09/2017 23:59:59
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14/09/2017 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2017
-
14/09/2017 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2017 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 sem efeito suspensivo
-
11/09/2017 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA ZELIA VIEIRA - CPF: *34.***.*57-15 sem efeito suspensivo
-
11/09/2017 11:15
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
12/07/2017 00:11
Decorrido o prazo de MARIA ZELIA VIEIRA em 11/07/2017 23:59:59
-
03/07/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2017
-
03/07/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2017 17:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/05/2017 11:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 20.00
-
29/05/2017 11:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA ZELIA VIEIRA
-
29/05/2017 11:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIA ZELIA VIEIRA
-
14/03/2017 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
14/03/2017 13:16
Audiência instrução realizada (14/03/2017 11:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
06/07/2016 00:04
Decorrido o prazo de MARIA ZELIA VIEIRA em 05/07/2016 23:59:59
-
15/06/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2016
-
15/06/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2016 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2016 10:07
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/04/2016 10:29
Audiência instrução designada (14/03/2017 11:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
07/04/2016 11:04
Audiência inicial realizada (07/04/2016 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
26/01/2016 15:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/10/2015 17:13
Audiência inicial designada (07/04/2016 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
22/10/2015 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2015
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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