TRT1 - 0101302-67.2019.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12f10f proferido nos autos.
Intimem-se as partes, para que digam se aceitam o acordo nos exatos termos abaixo, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência, tendo em vista que foram as próprias partes quem instaram o juízo à apreciação da proposta conciliatória. Ainda no prazo de cinco dias, deverá o advogado do autor juntar ao processo documento assinado pelo autor, informando que concorda com os termos do acordo e, especificamente, com o recebimento mediante depósito na conta-corrente de seu advogado, sob pena de não homologação do acordo proposto.
Decorrido o prazo sem manifestação ou com a concordância de ambas as partes, venha o processo concluso para a homologação, nos exatos termos infra consignados, para que produzam os seus efeitos legais.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência do acordo e cumprimento das obrigações nele estabelecidas. Por fim, havendo alguma insurgência das partes, conclusos para exame e deliberações acerca do prosseguimento do feito. TERMO DO ACORDO 1- A Executada pagará ao Exequente a quantia líquida de R$ 5.500, em 08 parcelas, sendo a primeira de R$ 2.000,00 e as sete seguintes no valor de R$ 500,00, cada, no prazo de até 15 dias corridos após a ciência da homologação do presente acordo.
As demais parcelas deverão ser pagas sempre no prazo de até trinta dias corridos, ou primeiro útil subsequente, contados do vencimento da parcela anterior.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito na conta bancária do patrono do Exequente, Dr.
Airton da Silva Alves, CPF: *86.***.*35-04, conta nº 01352-4, agência: 9373, banco Itaú, sob pena de multa de 30% e vencimento antecipado das demais parcelas. 1.
A - Fica ciente a Executada que o descumprimento do acordo ensejará a imediata execução com o bloqueio de contas da ré e dos sócios, pelo sistema SISBAJUD.
Do mesmo modo, haverá a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios no polo passivo, nos termos do art. 50 do CCB, sendo a penhora direcionada para estes, independentemente de citação para o pagamento, tendo o presente termo eficácia de mandado de citação. 2- Custas de R$ 110,00 pela executada, que deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 dias, contados da ciência da homologação do presente acordo, sob pena de execução substitutiva. 3- Quitação quanto à Execução. 4- Parcelas indenizatórias conforme Planilha de Atualização de Cálculos de id nº d416a9f. 5- Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação da União, por força do art. 1º da portaria nº 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013. 6- Determina-se que a reclamada comprove os recolhimentos previdenciário e tributário (juntar duas cópias da GPS quitada), no prazo de 30 dias, contados do vencimento da última parcela devida ao reclamante, se devidos, conforme hipóteses legais de incidência, sob pena de execução substitutiva. 7- Cada parte responderá pelos honorários dos seus respectivos advogados, incluindo os de sucumbência. 8- ACORDO HOMOLOGADO. 9- Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE MENINA PIETRA LTDA -
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101302-67.2019.5.01.0062 RECLAMANTE: MARCIO DA CONCEICAO LIXA RECLAMADO: RESTAURANTE MENINA PIETRA LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCIO DA CONCEICAO LIXA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s).
Prazo 05 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/03/2024 15:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de RESTAURANTE MENINA PIETRA LTDA em 04/03/2024
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05/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO DA CONCEICAO LIXA em 04/03/2024
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21/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE MENINA PIETRA LTDA
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20/02/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA CONCEICAO LIXA
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06/02/2024 13:49
Conhecido o recurso de MARCIO DA CONCEICAO LIXA - CPF: *10.***.*77-14 e não provido
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06/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2023
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05/12/2023 15:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2023 15:55
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 09:00 SV CGF ()
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19/10/2023 07:41
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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22/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/09/2023
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21/09/2023 14:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 14:40
Incluído em pauta o processo para 11/10/2023 09:00 SV CGF ()
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21/08/2023 08:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/03/2023 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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15/03/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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