TRT1 - 0101025-95.2016.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR em 12/06/2025
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12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI em 11/06/2025
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30/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101025-95.2016.5.01.0243 RECLAMANTE: MARGARIDA MARIA NEVES GAMA RECLAMADO: ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de Agravo de Petição interposto pela autora.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR -
29/05/2025 10:48
Expedido(a) edital a(o) JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR
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29/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI
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28/05/2025 16:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARGARIDA MARIA NEVES GAMA sem efeito suspensivo
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15/04/2025 16:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/04/2025 16:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaaeb68 proferido nos autos.
DESPACHO Requer a autora a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir a cônjuge do sócio JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR no polo passivo.
Compulsando os autos não há qualquer evidência que a mesma participou do quadro societário da empresa.
Este Juízo procedeu à consulta SERP, e a pesquisa retornou negativa em relação à certidão de casamento do sócio, e ainda, negativa quanto à existência de imóveis em nome do executado.
A jurisprudência é vasta acerca do tema: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PESQUISA PATRIMONIAL EM NOME DO CÔNJUGE DO EXECUTADO.
IMPOSSIBILIDADE.
A execução se processa em desfavor da parte que sofreu a condenação imposta pelo título executivo judicial, consoante o disposto no art . 779 do CPC, sendo admitida a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada e direcionamento da execução contra seu sócio.
Todavia, circunstância distinta da desconsideração da personalidade jurídica é a inclusão, no polo passivo, do cônjuge do executado, sem que conste do título executivo ou figure como sócio no contrato social da empresa condenada.
Portanto, existem duas diferentes situações, que não se confundem.
A primeira é a possibilidade de a penhora recair em bens do casal, por meio da qual, o cônjuge, dependendo do regime de casamento, poderá ter sua meação também constrita, desde que igualmente comprovado que a dívida se reverteu em benefício da família, o que não se demonstrou na presente .
A segunda, não admitida, é a inclusão do cônjuge no polo passivo da execução apenas porque casado com o executado.
Dessa forma, nada a reparar na decisão que indeferiu a pesquisa patrimonial em nome do cônjuge do executado.
Recurso não provido. (TRT-23 - AP: 00011998520175230005, Relator.: JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, 2ª Turma - Gab .
Des.
João Carlos) AGRAVO DE PETIÇÃO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA CÔNJUGE DA SÓCIA EXECUTADA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE .
Conquanto se admita que recaiam atos de constrição sobre bens do casal, isso não se confunde com a possibilidade de inclusão do cônjuge no polo passivo da execução, porquanto se trata de pessoa estranha à lide, hipótese não elencada dentre os sujeitos passíveis de serem executados, nos termos do art. 779, do CPC/2015, e, portanto, incabível a sua inclusão no polo passivo da demanda.
Agravo de petição improvido. (TRT-6 - AP: 00008463920195060008, Relator.: RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA, Terceira Turma - Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura) AGRAVO DE PETIÇÃO.
RESPONSABILIDADE DOS BENS DO CASAL.
CÔNJUGE DE DEVEDOR.
INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO .
IMPOSSIBILIDADE.
Suporte fático é o vínculo conjugal.
A responsabilidade dos bens do casal prevista no art. 790, IV, do CPC não autoriza, por si só, a inclusão no polo passivo da execução de cônjuge de sócio da executada, que não constou no título executivo .
Tal proceder acabaria por impor ao cônjuge do sócio executado a assunção da própria obrigação deste último, criando típica responsabilidade solidária não prevista em lei. (TRT-18 - AP: 0011577-32.2017.5 .18.0008, Relator.: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, 3ª TURMA) Assim, não havendo provas da ocultação de bens, e ainda, não existindo dispositivo legal para sustentar tal inclusão no polo passivo, indefere-se o pedido.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica dos executados, elencar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial.
O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.
No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo restante do prazo do artigo 11-A da CLT. \lmp NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARGARIDA MARIA NEVES GAMA -
08/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA NEVES GAMA
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08/04/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/03/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA NEVES GAMA em 18/03/2025
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc5fc7 proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro o requerido, por ausência de legislação.
Não há informações de que a cônjuge do sócio fazia parte da empresa reclamada, assim, a execução não atingirá o patrimônio de terceiros.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica dos executados, elencar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial.
O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.
No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo restante do prazo do artigo 11-A da CLT. \lmp NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARGARIDA MARIA NEVES GAMA -
07/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA NEVES GAMA
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07/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/12/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101025-95.2016.5.01.0243 RECLAMANTE: MARGARIDA MARIA NEVES GAMA RECLAMADO: ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARGARIDA MARIA NEVES GAMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de pesquisa realizada, devendo observar as orientações do Juízo quanto ao sigilo das informações.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARGARIDA MARIA NEVES GAMA -
10/12/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA NEVES GAMA
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05/12/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/12/2024 14:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/12/2024 14:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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05/12/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 11:37
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA NEVES GAMA em 02/12/2024
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22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA NEVES GAMA
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21/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/10/2024 13:52
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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23/10/2024 13:46
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/09/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA NEVES GAMA em 19/09/2024
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11/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA NEVES GAMA
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10/09/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/08/2024 09:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/08/2024 09:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
06/08/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 10:49
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA NEVES GAMA em 30/07/2024
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23/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101025-95.2016.5.01.0243 RECLAMANTE: MARGARIDA MARIA NEVES GAMA RECLAMADO: ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARGARIDA MARIA NEVES GAMAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 20 de julho de 2024.ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLYSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA NEVES GAMA
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08/07/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/07/2024 14:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/07/2024 14:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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05/07/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 10:31
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA NEVES GAMA em 19/03/2024
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12/03/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA NEVES GAMA
-
08/03/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/03/2024 08:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2024 08:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/03/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 14:55
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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30/01/2024 01:08
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA NEVES GAMA em 29/01/2024
-
13/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA NEVES GAMA
-
12/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/11/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA NEVES GAMA
-
30/10/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI em 06/10/2023
-
08/09/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/08/2023 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI
-
22/08/2023 18:21
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA NEVES GAMA
-
22/08/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA NEVES GAMA em 06/03/2023
-
23/02/2023 11:13
Expedido(a) ofício a(o) MARGARIDA MARIA NEVES GAMA
-
16/02/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/12/2022 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA NEVES GAMA
-
28/11/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR em 23/08/2022
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23/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI em 22/08/2022
-
23/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA NEVES GAMA em 22/08/2022
-
20/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA NEVES GAMA em 19/08/2022
-
18/08/2022 14:52
Encerrada a conclusão
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18/08/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
12/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 13:39
Expedido(a) edital a(o) JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR
-
11/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI
-
09/08/2022 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA NEVES GAMA
-
09/08/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
09/08/2022 09:17
Expedido(a) edital a(o) JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR
-
09/08/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA NEVES GAMA
-
09/08/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI
-
05/08/2022 17:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR em 04/07/2022
-
01/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA NEVES GAMA em 30/06/2022
-
24/06/2022 11:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 09:31
Expedido(a) edital a(o) JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR
-
22/06/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI
-
20/06/2022 20:41
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA NEVES GAMA
-
20/06/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR em 08/04/2022
-
06/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA NEVES GAMA em 05/04/2022
-
01/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 12:31
Expedido(a) edital a(o) JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR
-
29/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI
-
28/03/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA NEVES GAMA
-
28/03/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/02/2022 01:52
Decorrido o prazo de JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:52
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI em 07/02/2022
-
25/01/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 11:39
Expedido(a) edital a(o) ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI
-
24/01/2022 11:39
Expedido(a) edital a(o) JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR
-
24/01/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
20/01/2022 19:09
Encerrada a conclusão
-
03/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI em 02/12/2021
-
11/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA NEVES GAMA em 09/11/2021
-
03/11/2021 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/10/2021 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Ofício ao RGI)
-
28/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR
-
27/10/2021 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI
-
27/10/2021 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA NEVES GAMA
-
27/10/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/10/2021 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA NEVES GAMA em 19/08/2021
-
07/04/2021 16:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2021 16:27
Expedido(a) mandado a(o) ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI
-
06/04/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA NEVES GAMA em 05/04/2021
-
10/02/2021 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/02/2021 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo ofcio)
-
09/02/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA NEVES GAMA
-
08/02/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/11/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA NEVES GAMA em 08/10/2020
-
02/10/2020 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/10/2020 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
24/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA NEVES GAMA
-
24/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA NEVES GAMA em 23/07/2020
-
24/03/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/03/2020 16:29
Encerrada a conclusão
-
03/03/2020 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/02/2020 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de oficio)
-
11/02/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/01/2020 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/01/2020 10:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/01/2020 10:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
26/09/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 12:00
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
24/09/2019 22:35
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA NEVES GAMA em 17/09/2019
-
01/09/2019 22:47
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA NEVES GAMA em 29/08/2019
-
27/08/2019 12:51
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de ofício)
-
11/08/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
-
11/08/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 10:36
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/07/2019 16:11
Juntada a petição de Manifestação (citação por edital)
-
25/06/2019 15:10
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO)
-
15/06/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2019
-
15/06/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2018 18:10
Registrada a inclusão de dados de JULIO PINHEIRO DE CARVALHO JUNIOR - CPF: *69.***.*65-91 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/12/2018 18:10
Determinada a inclusão de dados de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-02 no BNDT
-
04/12/2018 11:10
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
27/11/2018 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 11:16
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
31/07/2018 02:34
Decorrido o prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 27/07/2018 23:59:59
-
13/07/2018 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2018 02:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2018
-
13/07/2018 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2018 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 16:50
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
28/06/2018 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2018 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2018 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2018 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 17:09
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
26/02/2018 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2018 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2018 14:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/01/2018 14:13
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
23/01/2018 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 16:44
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/11/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2017
-
25/11/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2017 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 11:14
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/10/2017 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/09/2017 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2017 12:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/09/2017 12:50
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/09/2017 14:28
Registrada a inclusão de dados de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-02 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/08/2017 08:51
Determinada a inclusão de dados de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-02 no BNDT
-
09/08/2017 08:51
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/08/2017 10:09
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/08/2017 10:09
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
05/07/2017 00:06
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA NEVES GAMA em 04/07/2017 23:59:59
-
05/07/2017 00:05
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI - EPP em 04/07/2017 23:59:59
-
01/07/2017 00:07
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA NEVES GAMA em 30/06/2017 23:59:59
-
01/07/2017 00:07
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - EPP em 30/06/2017 23:59:59
-
30/06/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2017
-
30/06/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2017 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2017 09:31
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
20/06/2017 03:07
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - EPP em 19/06/2017 23:59:59
-
07/06/2017 04:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2017
-
07/06/2017 04:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2017 12:38
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
02/06/2017 03:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/05/2017
-
02/06/2017 03:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2017 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2017 12:40
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/05/2017 12:40
Transitado em julgado em 20/03/2017
-
21/03/2017 03:36
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA NEVES GAMA em 20/03/2017 23:59:59
-
21/03/2017 03:36
Decorrido o prazo de ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - EPP em 20/03/2017 23:59:59
-
10/03/2017 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2017
-
10/03/2017 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2017 10:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 984.32
-
09/03/2017 10:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARGARIDA MARIA NEVES GAMA
-
09/03/2017 10:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARGARIDA MARIA NEVES GAMA
-
08/03/2017 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/03/2017 13:36
Audiência una realizada (07/03/2017 09:50 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/02/2017 10:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/02/2017 10:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/02/2017 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2017 18:20
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
-
24/01/2017 03:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 03:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2017 15:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/01/2017 15:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/10/2016 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2016 15:42
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/07/2016 16:21
Audiência una designada (07/03/2017 09:50 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/07/2016 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2016
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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