TRT1 - 0100750-62.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ISALCO OESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/11/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) GRASIANE JESUS DE SOUZA
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05/11/2024 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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05/11/2024 16:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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05/11/2024 16:23
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 16:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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25/10/2024 16:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/10/2024 16:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/10/2024 16:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/10/2024 16:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/10/2024 16:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/10/2024 16:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/09/2024 10:28
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/09/2024 10:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2024 10:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2024 10:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2024 10:28
Iniciada a liquidação
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09/09/2024 20:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/09/2024 12:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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09/09/2024 12:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a GRASIANE JESUS DE SOUZA
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09/09/2024 12:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/09/2024 12:47
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/09/2024 09:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 15:48
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100750-62.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: GRASIANE JESUS DE SOUZA RECLAMADO: ISALCO OESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): GRASIANE JESUS DE SOUZA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "51VTRJ": 09/09/2024 09:50 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT).2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88.3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC.4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto.6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos.7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo.8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA.9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte.10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA.11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**DecisãoDecisão24071613263937900000205367358ataDocumento Diverso24063014563877700000204015006protocolo de distribuição GRASIANE JESUS DE SOUZADocumento Diverso24063014563857400000204015005RGCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24063014563830800000204015004CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24063014563792700000204015003declaraçãoDeclaração de Hipossuficiência24063014563763500000204015002procuraçãoProcuração24063014563732000000204015001Petição InicialPetição Inicial24063014551398500000204014964 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) ISALCO OESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/07/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) GRASIANE JESUS DE SOUZA
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16/07/2024 15:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/09/2024 09:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 14:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/07/2024 13:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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16/07/2024 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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30/06/2024 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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