TRT1 - 0011365-97.2015.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 23:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/10/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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26/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA em 25/09/2024
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16/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
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11/09/2024 17:24
Expedido(a) alvará a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
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05/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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04/09/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
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23/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de UANDERSON SILVA SOUSA em 22/08/2024
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23/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de UANDERSON SILVA SOUSA em 22/08/2024
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14/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON SILVA SOUSA
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13/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON SILVA SOUSA
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12/08/2024 09:34
Expedido(a) alvará a(o) UANDERSON SILVA SOUSA
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30/07/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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26/07/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
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26/07/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON SILVA SOUSA
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26/07/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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26/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de UANDERSON SILVA SOUSA em 25/07/2024
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25/07/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b88b7a proferida nos autos.
Vistos, etc.A Reclamada impugnou a conta de liquidação, alegando ausência de apuração da multa de 1% sobre o valor da causa em se favor, em virtude da improcedência dos embargos opostos pelo Autor.A contadoria do juízo prestou os devidos esclarecimentos, conforme promoção de ID afec7cc.Pois bem.Conforme esclareceu a contadoria do juízo, acórdão de ID 54cf166 julgou improcedentes os embargos opostos pelo Autor e determinou a aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, no importe de R$ 450,00 em favor da impugnante, pelo que merece reparo à conta, uma vez que não apurada a referida multa.
Ante ao exposto, acolhe-se a impugnação à conta de liquidação e determina -se a retificação, já realizada pela contadoria do juízo, razão pela qual tem-se por corretos e ajustados à res judicata, homologo a conta de liquidação de ID 89a785a no valor de R$ 3.564,30 atualizados para 18/07/2024.Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do Art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2024.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
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20/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
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20/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON SILVA SOUSA
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20/07/2024 14:25
Homologada a liquidação
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18/07/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de UANDERSON SILVA SOUSA em 19/06/2024
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19/06/2024 16:55
Iniciada a liquidação
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19/06/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
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05/06/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
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05/06/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON SILVA SOUSA
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05/06/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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05/06/2024 11:27
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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07/05/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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07/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de UANDERSON SILVA SOUSA em 06/05/2024
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03/05/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON SILVA SOUSA
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24/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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24/04/2024 14:55
Transitado em julgado em 10/04/2024
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24/04/2024 13:39
Recebidos os autos para prosseguir
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29/06/2020 23:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/06/2020 23:03
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
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29/06/2020 23:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (800,00)
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16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/06/2020
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16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA em 15/06/2020
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16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de UANDERSON SILVA SOUSA em 15/06/2020
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04/06/2020 21:32
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões)
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04/06/2020 00:21
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/06/2020
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04/06/2020 00:21
Decorrido o prazo de IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA em 03/06/2020
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04/06/2020 00:21
Decorrido o prazo de UANDERSON SILVA SOUSA em 03/06/2020
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21/05/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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21/05/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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21/05/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 15:34
Expedido(a) intimação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
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19/05/2020 15:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
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19/05/2020 15:34
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON SILVA SOUSA
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19/05/2020 15:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA sem efeito suspensivo
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19/05/2020 15:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UANDERSON SILVA SOUSA sem efeito suspensivo
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19/05/2020 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/04/2020 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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30/04/2020 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de Habilitação)
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17/04/2020 13:08
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário Reclamante)
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10/04/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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10/04/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2020 03:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-09
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05/04/2020 03:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 11:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de UANDERSON SILVA SOUSA em 11/12/2019
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10/12/2019 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Embargos de Declaração)
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08/12/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
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08/12/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/12/2019
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05/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA em 04/12/2019
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05/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de UANDERSON SILVA SOUSA em 04/12/2019
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03/12/2019 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 11:38
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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29/11/2019 14:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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23/11/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
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23/11/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2019 21:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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20/11/2019 21:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a UANDERSON SILVA SOUSA
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20/11/2019 21:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de UANDERSON SILVA SOUSA
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07/08/2019 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/06/2019 19:11
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais do reclamante)
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07/06/2019 17:05
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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14/05/2019 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Pet. juntada de ata e inicial)
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14/05/2019 12:59
Audiência instrução realizada (14/05/2019 10:45 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2018 13:42
Audiência instrução designada (14/05/2019 10:45 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2018 13:32
Audiência instrução realizada (31/10/2018 10:45 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2018 19:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/06/2018 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/06/2018 10:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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01/06/2018 10:13
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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01/06/2018 10:02
Audiência instrução designada (31/10/2018 10:45 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2018 01:43
Audiência instrução realizada (29/05/2018 11:40 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2018 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2018 08:57
Audiência instrução designada (29/05/2018 11:40 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2018 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2018 11:47
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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18/01/2018 15:09
Recebidos os autos para prosseguir
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08/09/2017 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2017 15:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 800,00)
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18/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA em 17/08/2017 23:59:59
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18/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/08/2017 23:59:59
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09/08/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2017
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09/08/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2017 16:35
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de UANDERSON SILVA SOUSA - CPF: *94.***.*16-55 sem efeito suspensivo
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07/08/2017 16:25
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSSANA TINOCO NOVAES
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13/07/2017 00:12
Decorrido o prazo de UANDERSON SILVA SOUSA em 12/07/2017 23:59:59
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04/07/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2017
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04/07/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2017 09:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-09 sem efeito suspensivo
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30/06/2017 10:43
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSSANA TINOCO NOVAES
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31/05/2017 02:30
Decorrido o prazo de UANDERSON SILVA SOUSA em 30/05/2017 23:59:59
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31/05/2017 02:30
Decorrido o prazo de IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA em 30/05/2017 23:59:59
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31/05/2017 02:29
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/05/2017 23:59:59
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20/05/2017 03:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2017
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20/05/2017 03:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2017 16:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-09
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07/04/2017 04:05
Decorrido o prazo de IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA em 06/04/2017 23:59:59
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07/04/2017 04:05
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/04/2017 23:59:59
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07/04/2017 03:55
Decorrido o prazo de UANDERSON SILVA SOUSA em 06/04/2017 23:59:59
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03/04/2017 16:58
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/03/2017 04:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2017
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30/03/2017 04:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2017 01:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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28/03/2017 01:31
Não concedida a assistência judiciária gratuita a UANDERSON SILVA SOUSA
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28/03/2017 01:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de UANDERSON SILVA SOUSA
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06/07/2016 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/06/2016 11:37
Audiência instrução realizada (30/06/2016 10:30 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2016 14:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/03/2016 12:00
Audiência instrução designada (30/06/2016 10:30 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2016 13:39
Audiência inicial realizada (16/03/2016 08:50 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2015 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2015 13:25
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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23/09/2015 11:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/09/2015
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23/09/2015 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2015 07:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/09/2015 07:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/09/2015 17:45
Audiência inicial designada (16/03/2016 08:50 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2015 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2015
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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