TRT1 - 0101045-73.2023.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2024 14:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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22/08/2024 14:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. sem efeito suspensivo
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22/08/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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17/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 16/08/2024
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17/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 16/08/2024
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14/08/2024 18:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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02/08/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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02/08/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MOTA CERQUEIRA
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02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de RENATA MOTA CERQUEIRA em 01/08/2024
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01/08/2024 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 14:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e24ade3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as rés, sendo a segunda ré, de forma subsidiária, a pagarem as parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra.Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: férias acrescidas de um terço constitucional, multas dos artigos 467 e 477, da CLT, e honorários advocatícios.Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição.No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.Custas de R$ 120,56, pela ré, calculadas sobre R$ 6.027,78, valor arbitrado para este efeito.Intimem-se as partes. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor ValorLÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 5.141,47CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 363,23HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 523,08IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 0,00IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00Subtotal 6.027,78CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 120,56Total Devido pelo Reclamado 6.148,34 KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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19/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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19/07/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MOTA CERQUEIRA
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19/07/2024 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,56
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19/07/2024 11:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA MOTA CERQUEIRA
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19/07/2024 11:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATA MOTA CERQUEIRA
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14/06/2024 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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12/06/2024 19:31
Juntada a petição de Razões Finais
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08/06/2024 19:27
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2024 12:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/05/2024 11:23 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 12:20
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2024 15:37
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2024 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 20:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 23/01/2024
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24/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de RENATA MOTA CERQUEIRA em 23/01/2024
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08/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. em 07/12/2023
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08/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de RENATA MOTA CERQUEIRA em 07/12/2023
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30/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 09:29
Expedido(a) notificação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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29/11/2023 09:29
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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29/11/2023 09:29
Expedido(a) notificação a(o) NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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29/11/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MOTA CERQUEIRA
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29/11/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MOTA CERQUEIRA
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29/11/2023 09:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/05/2024 11:23 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MOTA CERQUEIRA
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03/11/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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01/11/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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