TRT1 - 0100691-62.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
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26/08/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/08/2025 17:14
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 13/08/2025
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13/08/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/08/2025 00:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cffe51 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Visando dar maior efetividade aos processos em trâmite nesta Unidade Judiciária, sem perder de vista o princípio de índole constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição), bem como a norma inserta da Lei de execuções fiscais, aplicável de forma supletiva a seara processual executória trabalhista, entendo que não seja razoável que se repitam atos constritórios que já restaram inócuos em outros processos. É este o caso: o reclamado INSTITUTO BRASIL SAÚDE, CNPJ: 09.***.***/0001-76, consta como devedora em diversos processos trabalhistas não apenas nesta 7ª VT/DC, mas em toda a comarca de Duque de Caxias, restando os procedimentos de constrição inócuos e sem efetivo pagamento pela mesma.
Com base em execuções que correm em outros processos, verificou-se que o INSTITUTO BRASIL SAÚDE é devedor contumaz da justiça do Trabalho e permanece insistindo em não pagar os débitos trabalhistas dos empregados que lhe prestaram serviço.
Em diversos processos que tramitam nesta vara, as tentativas de bloqueio de ativos financeiros, através do sisbajud, e a pesquisa de informações quanto à existência de veículos, via Renajud, têm sido negativas (0100946-88.2020.5.01.0207, 0100476-23.2021.5.01.0207), sem obter qualquer êxito, tais como os processos mencionados a seguir: 0100946-88.2020.5.01.0207, 0100159-54.2023.5.01.0207, 0101036-28.2022.5.01.0207, 0101051-65.2020.5.01.0207, 0100245-59.2022.5.01.0207, 0100875-18.2022.5.01.0207, 0100808-53.2022.5.01.0207, 0100476-23.2021.5.01.0207, 0101062-60.2021.5.01.0207, 0100763-20.2020.5.01.0207, 0101061-75.2021.5.01.0207, 0101064-30.2021.5.01.0207 e 0100909-61.2020.5.01.0207.
A busca de imóveis por meio do sistema ARISP restou negativa, conforme certificado nos autos do processo nº 0101062-60.2021.5.01.0207.
Por evidente o inadimplemento da ré, não há qualquer razão jurídica para a renovação das medidas executórias já realizadas, visto que não há demonstração da existência de situação jurídica diversa.
Intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de agosto de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
02/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
02/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
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02/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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21/07/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0efc6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor para ciência, devendo indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE LIMA SILVA -
08/07/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
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08/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100691-62.2022.5.01.0207 RECLAMANTE: LEANDRO DE LIMA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO BRASIL SAUDE DESTINATÁRIO(S): LEANDRO DE LIMA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da remessa do ofício.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE LIMA SILVA -
24/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
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18/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 12/06/2025
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO DE LIMA SILVA em 12/06/2025
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04/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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03/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
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03/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/05/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 08/05/2025
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29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b086d4c proferido nos autos.
Intime-se o autor para ciência das diligências negativas realizadas nos autos do processo 0100729-74.2022.5.01.0207, devendo indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
28/04/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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28/04/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
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28/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/04/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7864ab proferido nos autos.
Aguarde-se o resultado das providências adotadas nos autos do processo 0100729-74.2022.5.01.0207.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE LIMA SILVA -
04/04/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
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04/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/03/2025 03:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 25/03/2025
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20/03/2025 23:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9fd6b proferido nos autos.
Aguarde-se as providências adotadas nos autos do processo 0100729-74.2022.5.01.0207.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
14/03/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
14/03/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
-
14/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 27/02/2025
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23/02/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
18/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
-
18/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 17/02/2025
-
11/02/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
19/12/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
-
19/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 05/12/2024
-
23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 22/11/2024
-
22/11/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
18/11/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
-
18/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
06/11/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2024 14:23
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/10/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
03/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
-
03/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
29/09/2024 12:54
Iniciada a execução
-
28/09/2024 15:45
Homologada a liquidação
-
27/09/2024 19:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/09/2024 19:00
Encerrada a conclusão
-
13/09/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/09/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 09/09/2024
-
04/09/2024 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
03/09/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
-
03/09/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2024
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 13/08/2024
-
12/08/2024 22:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
02/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
-
02/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/07/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/07/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643e993 proferido nos autos.
Vistos etc.Autos retornaram de instância superior.Notifiquem-se a parte autora e a primeira reclamada para que compareçam à Secretaria desta Vara do Trabalho no dia 08.08.24 às 10.00horas, para as devidas anotações na CTPS do autor, fazendo ali constar a data da dispensa em 24.08.2020, nos termos da r.
Sentença de ID.- e38ac32.Após, face o tempo decorrido, à Contadoria para atualização.Apurados os valores, intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a 1a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.II - Com a comprovação do pagamento, venham os autos conclusos.Na hipótese de a Ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, devendo a ré efetuar o depósito das demais parcelas na conta judicial e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos. Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
18/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
-
18/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/07/2024 14:49
Encerrada a conclusão
-
18/07/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/07/2024 14:47
Iniciada a liquidação
-
18/07/2024 14:47
Transitado em julgado em 01/07/2024
-
05/07/2024 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/03/2023 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
-
10/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 09/02/2023
-
18/01/2023 11:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/01/2023 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/01/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
09/01/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
-
09/01/2023 13:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE sem efeito suspensivo
-
09/01/2023 13:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
28/12/2022 17:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
30/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2022
-
18/11/2022 01:14
Decorrido o prazo de LEANDRO DE LIMA SILVA em 17/11/2022
-
17/11/2022 20:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/11/2022 09:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 79fe800) para Recurso Ordinário
-
10/11/2022 18:45
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário ERJ)
-
04/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/11/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
03/11/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
-
03/11/2022 16:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 871,54
-
03/11/2022 16:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO DE LIMA SILVA
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20/09/2022 16:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
19/09/2022 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 01:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
15/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:40
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 13/09/2022
-
09/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO DE LIMA SILVA em 08/09/2022
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30/08/2022 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Julgamento antecipado)
-
24/08/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
22/08/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
-
22/08/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
18/08/2022 18:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/08/2022 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
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28/07/2022 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Contestação ERJ)
-
19/07/2022 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/07/2022 20:17
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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09/07/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
17/06/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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