TRT1 - 0100691-62.2022.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484a4d9 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor para manifestar-se em 10 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA GOMES DA SILVA -
25/07/2024 10:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/07/2024 18:58
Convertido o julgamento em diligência
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643e993 proferido nos autos.
Vistos etc.Autos retornaram de instância superior.Notifiquem-se a parte autora e a primeira reclamada para que compareçam à Secretaria desta Vara do Trabalho no dia 08.08.24 às 10.00horas, para as devidas anotações na CTPS do autor, fazendo ali constar a data da dispensa em 24.08.2020, nos termos da r.
Sentença de ID.- e38ac32.Após, face o tempo decorrido, à Contadoria para atualização.Apurados os valores, intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a 1a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.II - Com a comprovação do pagamento, venham os autos conclusos.Na hipótese de a Ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, devendo a ré efetuar o depósito das demais parcelas na conta judicial e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos. Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 18:56
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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12/07/2024 14:35
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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09/07/2024 07:30
Recebidos os autos para prosseguir
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08/07/2024 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
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08/07/2024 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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06/07/2024 11:44
Declarada a incompetência
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05/07/2024 20:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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05/07/2024 15:36
Recebidos os autos para prosseguir
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05/07/2024 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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05/07/2024 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2024 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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04/07/2024 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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04/07/2024 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
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04/07/2024 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
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03/07/2024 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
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02/07/2024 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
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02/07/2024 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
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11/01/2024 16:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO DE LIMA SILVA em 06/12/2023
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07/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 06/12/2023
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24/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
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23/11/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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23/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2023
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02/11/2023 10:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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01/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO DE LIMA SILVA em 31/10/2023
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01/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 31/10/2023
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18/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 23:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/10/2023 23:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
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16/10/2023 23:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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16/10/2023 23:06
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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16/10/2023 23:06
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2023 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/07/2023
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14/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/07/2023
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04/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO DE LIMA SILVA em 03/07/2023
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03/07/2023 14:04
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
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26/06/2023 15:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/06/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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19/06/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
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19/06/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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14/06/2023 10:02
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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14/06/2023 10:02
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO BRASIL SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 / null
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19/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2023
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18/05/2023 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 14:55
Incluído em pauta o processo para 07/06/2023 09:00 SV MRLC ()
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08/04/2023 18:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/03/2023 08:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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29/03/2023 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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07/03/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 07:33
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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07/03/2023 07:32
Encerrada a conclusão
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03/03/2023 21:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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02/03/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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