TRT1 - 0100488-66.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:07
Arquivados os autos definitivamente
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24/07/2025 12:07
Transitado em julgado em 04/07/2025
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11/07/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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07/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CASSIO DA SILVA COSTA em 06/05/2025
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06/05/2025 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a1f44 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 31/03/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id aac2c61). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSIO DA SILVA COSTA -
14/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) TUDO DE COR EIRELI - ME
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14/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO DA SILVA COSTA
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14/04/2025 14:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASSIO DA SILVA COSTA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de TUDO DE COR EIRELI - ME em 11/04/2025
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10/04/2025 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fcf3b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO No mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados por CASSIO DA SILVA COSTA, em face da empresa TUDO DE COR EIRELI – ME.
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Custas de R$134,99, pela parte autora, dispensada, calculada sobre o valor atribuído a causa, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASSIO DA SILVA COSTA -
27/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) TUDO DE COR EIRELI - ME
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27/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO DA SILVA COSTA
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27/03/2025 08:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 134,99
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27/03/2025 08:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CASSIO DA SILVA COSTA
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27/03/2025 08:45
Concedida a gratuidade da justiça a CASSIO DA SILVA COSTA
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25/02/2025 20:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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24/02/2025 17:15
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 13:21
Audiência de instrução realizada (17/02/2025 10:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2024 11:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 11:09
Audiência de instrução designada (17/02/2025 10:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2024 11:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/11/2024 18:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (27/11/2024 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) TUDO DE COR EIRELI - ME
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25/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/11/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) TUDO DE COR EIRELI - ME
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10/09/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) TUDO DE COR EIRELI - ME
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10/09/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO DA SILVA COSTA
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10/09/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO DA SILVA COSTA
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06/09/2024 19:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 19:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (27/11/2024 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/08/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (14/10/2024 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2024 15:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 15:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (14/10/2024 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2024 15:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/10/2024 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2024 15:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/07/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/07/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 208c660 proferido nos autos.
Considerando-se a Resolução no 354/2020 do CNJ e tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, determino a conversão da audiência para a modalidade 100% PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital. Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.Em razão de um erro sistêmico no PJe, a marcação da audiência no sistema dar-se-á na modalidade de videoconferência, contudo mantida a audiência na modalidade presencial.Designo nova pauta para instrução PRESENCIAL, para o dia 14/10/2024 às 9:30 horas, ficando as partes intimadas a prestarem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão. Intimem-se as partes do presente assim como do documento juntado em Id 1d86361, por 10 dias, sendo o autor inclusive para manifestação sobre defesa e documentos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) TUDO DE COR EIRELI - ME
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18/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO DA SILVA COSTA
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18/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/10/2024 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/07/2024
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20/06/2024 13:23
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/05/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 10:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/11/2024 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2024 23:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/11/2024 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2024 15:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/05/2024 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/04/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 11:39
Expedido(a) notificação a(o) TUDO DE COR EIRELI - ME
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02/04/2024 11:39
Expedido(a) notificação a(o) TUDO DE COR EIRELI - ME
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02/04/2024 11:39
Expedido(a) notificação a(o) CASSIO DA SILVA COSTA
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02/04/2024 11:39
Expedido(a) notificação a(o) CASSIO DA SILVA COSTA
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28/08/2023 01:02
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2024 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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21/08/2023 16:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/08/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 10:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/08/2023 09:30 Sala 1 - DC - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Duque de Caxias)
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07/08/2023 18:12
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2023 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) TUDO DE COR EIRELI - ME
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04/07/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO DA SILVA COSTA
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04/07/2023 11:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/08/2023 09:30 Sala 1 - DC - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Duque de Caxias)
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12/05/2023 23:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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12/05/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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