TRT1 - 0100691-62.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
-
26/08/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/08/2025 17:14
Encerrada a conclusão
-
14/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 13/08/2025
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13/08/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/08/2025 00:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
02/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
02/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
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02/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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21/07/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0efc6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor para ciência, devendo indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE LIMA SILVA -
08/07/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
-
08/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100691-62.2022.5.01.0207 RECLAMANTE: LEANDRO DE LIMA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO BRASIL SAUDE DESTINATÁRIO(S): LEANDRO DE LIMA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da remessa do ofício.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE LIMA SILVA -
24/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
-
18/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 12/06/2025
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO DE LIMA SILVA em 12/06/2025
-
04/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
03/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
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03/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/05/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 08/05/2025
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29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b086d4c proferido nos autos.
Intime-se o autor para ciência das diligências negativas realizadas nos autos do processo 0100729-74.2022.5.01.0207, devendo indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
28/04/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
28/04/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
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28/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/04/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7864ab proferido nos autos.
Aguarde-se o resultado das providências adotadas nos autos do processo 0100729-74.2022.5.01.0207.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE LIMA SILVA -
04/04/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
-
04/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/03/2025 03:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 25/03/2025
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20/03/2025 23:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9fd6b proferido nos autos.
Aguarde-se as providências adotadas nos autos do processo 0100729-74.2022.5.01.0207.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
14/03/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
14/03/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
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14/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 27/02/2025
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23/02/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
18/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
-
18/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 17/02/2025
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11/02/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
19/12/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
-
19/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 05/12/2024
-
23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 22/11/2024
-
22/11/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
18/11/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
-
18/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
06/11/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2024 14:23
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/10/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
03/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
-
03/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
29/09/2024 12:54
Iniciada a execução
-
28/09/2024 15:45
Homologada a liquidação
-
27/09/2024 19:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/09/2024 19:00
Encerrada a conclusão
-
13/09/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/09/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 09/09/2024
-
04/09/2024 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
03/09/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
-
03/09/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2024
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 13/08/2024
-
12/08/2024 22:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
02/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
-
02/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/07/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/07/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643e993 proferido nos autos.
Vistos etc.Autos retornaram de instância superior.Notifiquem-se a parte autora e a primeira reclamada para que compareçam à Secretaria desta Vara do Trabalho no dia 08.08.24 às 10.00horas, para as devidas anotações na CTPS do autor, fazendo ali constar a data da dispensa em 24.08.2020, nos termos da r.
Sentença de ID.- e38ac32.Após, face o tempo decorrido, à Contadoria para atualização.Apurados os valores, intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a 1a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.II - Com a comprovação do pagamento, venham os autos conclusos.Na hipótese de a Ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, devendo a ré efetuar o depósito das demais parcelas na conta judicial e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos. Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
18/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
-
18/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/07/2024 14:49
Encerrada a conclusão
-
18/07/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/07/2024 14:47
Iniciada a liquidação
-
18/07/2024 14:47
Transitado em julgado em 01/07/2024
-
05/07/2024 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/03/2023 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
-
10/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 09/02/2023
-
18/01/2023 11:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/01/2023 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/01/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
09/01/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
-
09/01/2023 13:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE sem efeito suspensivo
-
09/01/2023 13:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
28/12/2022 17:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
30/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2022
-
18/11/2022 01:14
Decorrido o prazo de LEANDRO DE LIMA SILVA em 17/11/2022
-
17/11/2022 20:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/11/2022 09:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 79fe800) para Recurso Ordinário
-
10/11/2022 18:45
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário ERJ)
-
04/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/11/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
03/11/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
-
03/11/2022 16:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 871,54
-
03/11/2022 16:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO DE LIMA SILVA
-
20/09/2022 16:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
19/09/2022 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 01:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
15/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:40
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 13/09/2022
-
09/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO DE LIMA SILVA em 08/09/2022
-
30/08/2022 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Julgamento antecipado)
-
24/08/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
22/08/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE LIMA SILVA
-
22/08/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
18/08/2022 18:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/08/2022 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
-
28/07/2022 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Contestação ERJ)
-
19/07/2022 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/07/2022 20:17
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
09/07/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
17/06/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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