TRT1 - 0100662-50.2024.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE ABREU DE CARVALHO em 07/08/2025
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08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/08/2025
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25/07/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2025
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25/07/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2025
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25/07/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2025
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25/07/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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24/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ABREU DE CARVALHO
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24/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/07/2025 13:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO HENRIQUE ABREU DE CARVALHO - CPF: *83.***.*42-53
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04/07/2025 11:42
Incluído em pauta o processo para 22/07/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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09/06/2025 13:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/06/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/05/2025
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08/05/2025 14:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100662-50.2024.5.01.0204 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: PAULO HENRIQUE ABREU DE CARVALHO, SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para julgar improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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02/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ABREU DE CARVALHO
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02/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/05/2025 07:00
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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25/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2025
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24/03/2025 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/03/2025 14:21
Incluído em pauta o processo para 15/04/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100662-50.2024.5.01.0204 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700301398600000116885308?instancia=2 -
06/03/2025 19:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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06/03/2025 08:51
Distribuído por sorteio
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9631143 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, em 23/01/2025, ID 88f8f18, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 18/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de Substabelecimento de ID b7fe20d, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos IDs b65ddef e c36bee2 (R$13.133,46 e R$736,66, de 06/01/2025). Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da 2ª Ré, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE ABREU DE CARVALHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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