TRT1 - 0100662-50.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
15/09/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/09/2025 14:58
Encerrada a conclusão
-
09/09/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
01/09/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
28/08/2025 10:39
Iniciada a execução
-
28/08/2025 10:39
Transitado em julgado em 07/08/2025
-
22/08/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/03/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/03/2025 08:47
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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06/03/2025 08:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 736,66)
-
01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE ABREU DE CARVALHO em 28/02/2025
-
17/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9631143 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, em 23/01/2025, ID 88f8f18, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 18/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de Substabelecimento de ID b7fe20d, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos IDs b65ddef e c36bee2 (R$13.133,46 e R$736,66, de 06/01/2025). Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da 2ª Ré, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA -
14/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
-
14/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ABREU DE CARVALHO
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14/02/2025 12:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
14/02/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE ABREU DE CARVALHO em 04/02/2025
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23/01/2025 19:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/12/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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16/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ABREU DE CARVALHO
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16/12/2024 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 736,66
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16/12/2024 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO HENRIQUE ABREU DE CARVALHO
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16/12/2024 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE ABREU DE CARVALHO
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23/10/2024 18:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/10/2024 12:35
Juntada a petição de Razões Finais
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14/10/2024 22:27
Juntada a petição de Razões Finais
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08/10/2024 14:50
Audiência una realizada (08/10/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/10/2024 18:46
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 10:54
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 22:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/07/2024
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06/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 05/07/2024
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03/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE ABREU DE CARVALHO em 02/07/2024
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29/06/2024 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db8b38 proferido nos autos. Devido ao surgimento de vaga na pauta de audiências, fica redesignada audiência UNA no MODO PRESENCIAL, para o dia 08/10/2024, às 09:10, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT04DC": 08/10/2024 09:10.4ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasOs depoimentos serão colhidos no seguinte endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182, na sala da 4ª VT/DC. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.Intimem-se as partes (autor e 2ª ré).Cite-se a 1ª ré por mandado.Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de junho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2024 11:14
Expedido(a) mandado a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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22/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/06/2024
-
21/06/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/06/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ABREU DE CARVALHO
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21/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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21/06/2024 16:13
Audiência una designada (08/10/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/06/2024 16:13
Audiência una cancelada (18/02/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 18/06/2024
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13/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/06/2024
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07/06/2024 20:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/06/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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04/06/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ABREU DE CARVALHO
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04/06/2024 13:17
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/06/2024 11:22
Audiência una designada (18/02/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/06/2024 11:05
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de PAULO HENRIQUE ABREU DE CARVALHO
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20/05/2024 17:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBECA CRUZ QUEIROZ
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16/05/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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