TRT1 - 0101069-87.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 16:00
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2024 04:17
Decorrido o prazo de FIMADE FIBRAS E MADEIRAS LTDA - EPP em 31/07/2024
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01/08/2024 04:17
Decorrido o prazo de ADIR BERNARDO DA SILVA em 31/07/2024
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19/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e303e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOJULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 924 II do CPC c/c Art. 769, CLT, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.Intimem-se as partes.Prazo: 8 dias.Decorrido o prazo e cumpridas as determinações da presente decisão, arquive-se o processo definitivamente.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) FIMADE FIBRAS E MADEIRAS LTDA - EPP
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18/07/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ADIR BERNARDO DA SILVA
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18/07/2024 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/07/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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18/07/2024 12:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2024 12:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/07/2024 12:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
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18/07/2024 12:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/07/2024 12:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2024 12:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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23/01/2024 10:31
Suspenso o processo por convenção das partes
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23/01/2024 10:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/01/2024 10:29
Iniciada a liquidação
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23/01/2024 10:29
Transitado em julgado em 22/01/2024
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23/01/2024 10:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/01/2024 10:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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23/01/2024 09:36
Suspenso o processo por convenção das partes
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22/01/2024 17:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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22/01/2024 17:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADIR BERNARDO DA SILVA
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22/01/2024 17:14
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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22/01/2024 17:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/01/2024 09:25 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/01/2024 18:11
Juntada a petição de Contestação
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19/01/2024 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 12:08
Expedido(a) notificação a(o) ADIR BERNARDO DA SILVA
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09/11/2023 12:08
Expedido(a) notificação a(o) FIMADE FIBRAS E MADEIRAS LTDA - EPP
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26/09/2023 11:29
Audiência inicial por videoconferência designada (22/01/2024 09:25 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/09/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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